Clipping da concorrência – 31.01.2025

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias da concorrência

Nota à Imprensa – Esclarecimento sobre reportagem do jornal Valor Econômico

Publicado em 30/01/2025 19h05 Atualizado em 30/01/2025 19h11

Nota à Imprensa

Sobre a matéria “Governo deve corrigir valores que obrigam notificação de fusão ou aquisição ao Cade”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) esclarece que:

O Cade é uma autarquia que, apesar de cuidar de diversos temas relacionados à economia, é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e não ao Ministério da Fazenda.

Nesse sentido, destaco que não há no Cade nenhuma iniciativa para mudança dos critérios de notificação dos atos de concentração ou elaboração da portaria conjunta referida na matéria. Ademais, não há no MJSP nenhum procedimento informado ao Cade nesse sentido.

Informa ainda que o Cade tem um corpo de servidores enxuto, porém muito técnico e eficiente e de maneira alguma se encontra “afogado” no cumprimento de sua missão institucional.

Em que pese o aumento das notificações de atos de concentração nos últimos anos, a autarquia tem conduzido suas análises de forma ágil e eficiente. Em 2024, o Cade registrou o menor tempo médio de análise da história, apenas 21,6 dias. Esse prazo está entre os menores do mundo, consolidando o Brasil como uma referência global entre as autoridades antitruste.

A afirmação que o aumento dos níveis de faturamento como critério de notificação teria como consequência a liberação de recursos para a realização de outras atividades é totalmente infundada e descolada da realidade das atividades cotidianas do Autarquia.

A análise do Cade permite uma resposta rápida ao mercado, além de garantir previsibilidade para os agentes econômicos, promover um ambiente de negócios mais competitivo.

O Cade reafirma seu compromisso com a defesa da concorrência e a proteção da sociedade contra práticas anticompetitivas.


Acquisition Would Eliminate Competition Between Two of the Three Top Wireless Networking Firms, Raise Prices, and Diminish Innovation for American Businesses

Note: View the complaint here.

The Justice Department today sued to block Hewlett Packard Enterprise Co.’s (HPE) proposed $14 billion acquisition of rival wireless local area network (WLAN) technology provider Juniper Networks Inc. (Juniper). HPE and Juniper are the second- and third- largest providers, respectively, of enterprise-grade WLAN solutions in the United States. The complaint, filed in the Northern District of California, alleges that the proposed transaction would eliminate fierce head-to-head competition between the companies, raise prices, reduce innovation, and diminish choice for scores of American businesses and institutions, in violation of Section 7 of the Clayton Act.  

“HPE and Juniper are successful companies. But rather than continue to compete as rivals in the WLAN marketplace, they seek to consolidate — increasing concentration in an already concentrated market,” said Acting Assistant Attorney General Omeed A. Assefi of the Justice Department’s Antitrust Division. “The threat this merger poses is not theoretical. Vital industries in our country — including American hospitals and small businesses — rely on wireless networks to complete their missions. This proposed merger would significantly reduce competition and weaken innovation, resulting in large segments of the American economy paying more for less from wireless technology providers.”

WLAN technology — which includes hardware, software, and advanced artificial intelligence — is critical for the modern workplace. Millions of Americans today create and share company resources and access the internet from wireless-enabled devices. Retail employees wirelessly process payments and log inventory. Doctors access medical records on phones and tablets and track life-saving patient care on the go. University students take notes on their laptops and access course materials from their dorm rooms. Wireless networking is the primary means by which many employees connect to their employer’s computer network and the internet.

As alleged in the complaint, Juniper has been a disruptive force that has grown rapidly from a minor player to among the three largest enterprise-grade WLAN suppliers in the U.S. Juniper has also introduced innovative tools that have materially decreased the cost of operating a wireless network for many customers. This competitive pressure has forced HPE to discount its offerings and invest in its own innovation. HPE recognized and tracked Juniper’s growing significance and engaged in a campaign, including mandatory training for its engineers and salespeople, to “beat” Juniper when competing for contracts. Indeed, just a month before the proposed acquisition was announced, front-line HPE salespeople were concerned that “[t]he Juniper threat [was] dire” because in dozens of opportunities Juniper was “trying to unseat” HPE. Senior HPE executives shared this view; one former HPE executive reminded his team that “there are no rules in a street fight” with Juniper and encouraged them to “kill” Juniper when going head-to-head for sales opportunities.

Now, HPE seeks to acquire its smaller, innovative rival. The proposed transaction between HPE and Juniper, if allowed to proceed, would further consolidate an already highly concentrated market — and leave U. S. enterprises facing two companies commanding over 70% of the market: the post-merger HPE and market leader Cisco Systems Inc. This substantial lessening competition in a critically important technology market poses the precise threat that the Clayton Act was enacted to prevent.

Hewlett Packard Enterprise Company is headquartered in Spring, Texas. Its WLAN-focused business unit is located in Santa Clara, California.

Juniper Networks Inc. is headquartered in Sunnyvale, California. 

Updated January 30, 2025


Topic

Antitrust

Component

Antitrust DivisionPress Release Number: 25-120

Decisões da concorrência

Comissão Europeia

CD&R / OPELLA

Merger

M.11813

Last decision date: 30.01.2025 Simplified procedure

TTE / AES / ADRE

Merger

M.11802

Last decision date: 30.01.2025 Simplified procedure


CMA

MRI Software / Capita One merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by MRI Software LLC of Capita One Limited.
    • Updated: 30 January 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-21
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe CM Exedra par la société Fayat

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 30 janvier 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

Vistair notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a viation Safety & Quality Solutions

Ficha do processo

Ficha do processo

Temas relacionados

Acesse todos os clippings da concorrência

https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia

Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México