Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

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Brasil

CADE avança nas investigações contra Andrade Gutierrez Engenharia e outras empresas por suposto cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) segue intensificando a apuração de supostas práticas anticompetitivas no setor de engenharia e construção civil, relacionadas às licitações do Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM). No âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96, foi divulgado o Despacho SG nº 39/2025, complementando e reforçando as decisões já fundamentadas na Nota Técnica nº 1/2025.  

O processo investiga a participação de empresas como Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e CCI Construções Ltda. (antiga Reale Construções Ltda.), além de indivíduos como Alberto Quintaes, Almir Edgar Macedo Germano Filho, e Walter Badra Filho, entre outros.  

As principais decisões incluem:  

O CADE reafirma que há indícios robustos da formação de cartel nas licitações públicas do PROSAMIM, violando dispositivos da legislação antitruste. A investigação já coletou relatos, documentos e dados financeiros, apontando práticas de conluio para manipular resultados de licitações.


Matéria de Alice Demuner

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CADE aprova atos de concentração sem restrições em diversos setores

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou no Diário Oficial da União de hoje (10/1) uma série de decisões relacionadas a atos de concentração empresarial, todas aprovadas sem restrições. 

Entre os casos analisados destacam-se: o Ato de Concentração nº 08700.010595/2024-10, referente à fusão entre ABC Technologies Inc. e TI Fluid Systems Plc; o Ato de Concentração nº 08700.010599/2024-90, envolvendo a Saudi Arabian Mining Company e a Aluminium Bahrain B.S.C.; o Ato de Concentração nº 08700.010488/2024-83, que aprovou a união entre a Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí (COOPER) e o Comércio Três Irmãos SR Ltda.; o Ato de Concentração nº 08700.010499/2024-63, que validou a integração entre o Banco Safra S.A. e a J. Safra Holding S.A.; o Ato de Concentração nº 08700.010691/2024-50, tratando da combinação entre Winity S.A. e Caw Infraestrutura de Telecomunicações Ltda.; e, por fim, o Ato de Concentração nº 08700.010772/2024-50, referente à fusão entre a Hartree Partners LP e outras empresas associadas.  

Além disso, o CADE também aprovou, sem restrições, o DESPACHO SG Nº 49/2025 envolvendo diversas empresas e fundos de investimento, incluindo Cotrasa Veículos e Serviços Ltda., Empreendedor Brasil – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Itapoá Terminais Portuários S.A., LOGZ Logística Brasil S.A., entre outras.


Matéria de Alice Demuner

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Decisões e orientações globais marcam o cenário de Defesa da Concorrência 

Na quarta-feira (8), a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA anunciou a proibição da comercialização de terapias com células-tronco pelos cofundadores do Stem Cell Institute of America e empresas associadas e ordenou que seja feito o pagamento de mais de US$ 5,1 milhões em multas e reembolsos. A ação, movida pela FTC e pelo Procurador-Geral da Geórgia, revelou que os réus enganaram consumidores, principalmente idosos e pessoas com deficiência, com propagandas falsas sobre a eficácia de tratamentos não comprovados. A decisão também impede os acusados de promover qualquer terapia de medicina regenerativa no futuro.

Na França, a Autoridade da Concorrência divulgou diretrizes sobre os sistemas de avaliação de produtos e serviços de consumo, com foco na sustentabilidade. Esses sistemas, que fornecem informações claras para consumidores e incentivam empresas a inovar, foram analisados em consultas públicas realizadas em 2024. O relatório destaca seu impacto positivo na concorrência e oferece orientações para assegurar conformidade com as regras antitruste, alinhadas às diretrizes da Comissão Europeia.

Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou a lista dos 20 estudantes aprovados na terceira chamada do PinCade 2025, programa de intercâmbio que busca conectar o meio acadêmico às autoridades de defesa da concorrência. Os selecionados, incluindo graduandos e pós-graduandos de diversas regiões do Brasil, participarão de atividades em Brasília entre 20 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025. O programa oferece hospedagem e transporte, incentivando pesquisas e formando futuros profissionais na área.


Matéria de Alice Demuner

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CADE publica decisões sobre Atos de Concentração e Condutas Anticompetitivas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou nesta quarta-feira (8), decisões relevantes sobre atos de concentração e processos administrativos.  

No Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, envolvendo as empresas Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda., foi deferido o pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela Pandurata Alimentos Ltda., fundamentado na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1497139). 

Já o Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96, referente à condutas anticompetitivas, decidiu pela intimação da empresa CCI Construções Ltda. (antiga Reale Construções Ltda.) para complementar informações no prazo de 30 dias. Além disso, foram deferidos pedidos de produção de provas documentais e testemunhais para diversos representados.


Matéria de Alice Demuner

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Fusão Bimbo-Wickbold: CADE admite Pandurata como terceiro interessado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a participação da Pandurata Alimentos Ltda. como terceiro interessado no Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, que envolve a fusão entre Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. A decisão foi fundamentada na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE e publicada na manhã desta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União.

O pedido de intervenção da Pandurata, fabricante de produtos como os pães Bauducco, apontou potenciais impactos anticompetitivos da operação, incluindo aumento de preços, barreiras à entrada de novos concorrentes e possível redução na diversidade de produtos. A empresa argumentou que seria prudente uma análise mais detalhada de cenários alternativos – como por exemplo por tipos específicos de pães (tradicionais, integrais, de grãos, quanto a pães de forma, mas também pães de hot dog, hamburguer, bisnagas, wraps/tortilhas), assim como cenários mais segmentados de mercado geográfico, considerando-se diferentes regiões do país para avaliar melhor os efeitos da fusão.

Participação do setor e consulta pública

O processo foi enriquecido com a participação de grandes empresas do setor alimentício, incluindo Burger King, McDonald’s e Outback Steakhouse, que contribuíram por meio de respostas a questionários do CADE. As respostas destacaram que a Bimbo é considerada um fornecedor essencial no mercado de pães industrializados devido à sua capacidade técnica e escala de produção.

Próximos passos

O CADE concedeu à Pandurata um prazo adicional de 15 dias para apresentação de documentos complementares que sustentem suas alegações. A análise do caso deverá continuar com a avaliação dos documentos apresentados e das contribuições das partes envolvidas.


Matéria de Carolina Mendonça

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CADE aprova atos de concentração e divulga retificação de despacho anterior

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou ontem (6) uma série de despachos referentes a atos de concentração empresarial. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, contemplam a aprovação sem restrições de seis operações.

Entre os atos aprovados estão: o Ato de Concentração nº 08700.010418/2024-25 envolvendo as empresas Pintos S.A. e Forest Holding Financeira Ltda; o Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38 referente as empresas Pontal 2 Geração de Energia e Participações S.A., RZK Energia S.A. e outros; o Ato de Concentração nº 08700.010867/2024-73 sobre os requerentes Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru I Energia S.A.; o Ato de Concentração nº 08700.010868/2024-18, que diz respeito às empresas Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru III Energia S.A.; e o Ato de Concentração nº 08700.010673/2024-78, referente à CSI Remarketing Locação de Equipamentos Ltda., Somov Rental Ltda. e Somov S.A. 

Além disso, foi publicada uma retificação no Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13. A decisão original, divulgada em 3 de janeiro de 2025, que aprovava a operação sem restrições, foi corrigida para “decidido pelo não conhecimento da operação”.


Matéria de Alice Demuner

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Mundo

IA: Getty Images e Shutterstock irão se fundir em nova gigante do mercado visual em inesperado contrato bilionário

É “uma resposta à inteligência artificial”, consideram especialistas sobre nova jogada das empresas. As duas já disponibilizam ferramentas de IA, mas domínio de pioneiras como OpenAi têm levantado a necessidade de “investir mais no futuro”, comenta CEO da Getty Images

Por Gustavo Barreto, 10/01/2024 – 20h02

mais recente estratégia da Getty Images em conjunto com a Shutterstock — dois dos maiores bancos de imagens e vídeos do mundo — foi anunciada em meio a grandes mudanças no mercado, revolucionado pelo desenvolvimento extremamente acelerado da inteligência artificial generativa.

As duas líderes no mercado de conteúdo visual, anunciaram em 7 de janeiro de 2025 uma fusão no valor de US$ 3,7 bilhões. A nova entidade, denominada Getty Images Holdings, Inc., continuará a ser negociada na Bolsa de Valores de Nova York sob o símbolo “GETY”. O objetivo da fusão é ampliar o portfólio de imagens, vídeos, músicas e mídia 3D oferecido aos clientes.

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Escritório da Shutterstock sediado no Empire State Building, em Nova York. Imagem: Shutterstock.

Craig Peters, atual CEO da Getty Images, liderará a nova organização, que prevê economias de custos de até US$ 200 milhões nos próximos três anos. A conclusão do acordo está sujeita à aprovação regulatória e dos investidores, além da necessidade de refinanciamento da dívida da Getty.

Os acionistas da Getty Images deterão aproximadamente 54,7% da empresa combinada, enquanto os da Shutterstock possuirão cerca de 45,3%. A fusão visa enfrentar desafios do setor, como a concorrência com ferramentas de inteligência artificial generativa, que acomete diferentes setores, principalmente os de criação de conteúdo.

Tanto a Getty Images quanto a Shutterstock já vêm respondendo aos desafios gerados pela atuação dominante da IA no mercado. Ambas lançaram geradores de imagens com IA treinado com sua biblioteca de fotos, além de uma ferramenta semelhante no iStock, outro repositório de imagens de amplo uso controlado pela Getty.

Já a Shutterstock tem uma parceria com a OpenAI desde 2021, permitindo que a companhia use sua biblioteca para treinar os modelos do DALL-E, software de geração de imagens originais por IA, em troca de disponibilizar ferramentas do mesmo ramo em sua plataforma.

O movimento foi bem recebido pelo mercado, com grande alta nas ações das duas empresas.


Por Gustavo Barreto

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*Foto de destaque da matéria gerada pelo software OpenArt


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Banco BPM acusa UniCredit de tentar bloquear suas operações e apresenta queixa antitruste

O Banco BPM, terceiro maior banco da Itália, protocolou uma queixa à autoridade antitruste nacional contra a oferta de aquisição da UniCredit, no valor de 10 bilhões de euros. O Banco BPM alega que a proposta da UniCredit é uma tentativa de eliminar um concorrente estratégico, visando prejudicar suas operações no mercado. 

Anteriormente, o Banco BPM já havia expressado preocupações à Comissão Nacional de Empresas e Bolsas (Consob) sobre o impacto anticompetitivo da oferta. Segundo fontes, o banco acredita que a troca de ações proposta pela UniCredit tem como objetivo bloquear suas intenções de aquisição da gestora de fundos Anima. Ambos, o Banco BPM e a autoridade antitruste italiana, se recusaram a comentar sobre o assunto.

Fonte: Reuters


Matéria de Alice Demuner

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Ações antitruste e investigações regulatórias marcam o início de 2025 nos EUA, Reino Unido, Espanha e França

Departamento de Justiça dos EUA, junto a 10 estados, entrou com uma ação antitruste contra seis grandes administradoras de imóveis, acusando-as de usar algoritmos e informações sensíveis para coordenar preços de aluguel, prejudicando milhões de locatários. Entre as empresas estão Greystar, Camden e Cushman & Wakefield. A Cortland, uma das rés, firmou um acordo para encerrar as práticas e cooperar na investigação. A medida busca coibir lucros abusivos e tornar a moradia mais acessível.

Além disso, as empresas XCL Resources, Verdun Oil e EP Energy enfrentarão uma multa civil recorde de US$ 5,6 milhões após a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA identificar práticas ilegais de “gun jumping” durante a aquisição de US$ 1,4 bilhão da EP pela Verdun. As empresas coordenaram preços e interromperam operações antes da aprovação regulatória, agravando a escassez de petróleo e elevando os preços da gasolina nos EUA. O acordo, sujeito à aprovação judicial, marca a maior penalidade já imposta por este tipo de infração.

Já na Espanha, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) iniciou uma investigação contra a VEGAP, entidade que gerencia direitos de artistas visuais no país, por supostas práticas que restringem a concorrência. A investigação apura a possível fixação de preços de licenças de obras protegidas e condições comerciais desleais para titulares de direitos e usuários. O processo pode durar até 24 meses e busca determinar violações à legislação espanhola e europeia de concorrência.

Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela Brose Sitech, fornecedora de sistemas mecatrônicos para veículos, e pela Inversiones Carcarosa, gestora de empresas do grupo Covercar, sobre a aquisição do controle conjunto da Covercar S.A., empresa especializada na produção de componentes como capas de assentos e revestimentos automotivos. O processo segue em análise pela entidade reguladora.

No Reino Unido, o regime de competição em mercados digitais, implementado pela Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) sob a Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores de 2024, entrou em vigor a partir de janeiro de 2025. A medida busca equilibrar o poder das grandes empresas de tecnologia, promovendo inovação e concorrência no setor digital. Empresas com “Status de Mercado Estratégico” serão submetidas a investigações de até 9 meses, podendo receber requisitos de conduta e intervenções pró-competição para garantir práticas justas e maior acessibilidade aos consumidores. O regime também exige relatórios mais rígidos sobre fusões para evitar concentração excessiva no mercado.

Já a Autoridade de Concorrência francesa autorizou duas operações de concentração empresarial por procedimento simplificado e em fase 1. Nesta terça-feira (7), foi aprovada a aquisição de controle conjunto da empresa Calao 83 pelas empresas Caponga, Levant Armor e ITM Entreprises, no setor de distribuição e grande consumo. Já no dia 6 foi aprovada a aquisição de controle exclusivo de um ativo industrial da CPK Production France pela Choco Barou, no setor agroalimentar. Ambas as decisões ainda podem ser objeto de recurso.


Matéria de Alice Demuner

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Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)


Avanços em Defesa da Concorrência: multa na Argentina e cooperação internacional no Reino Unido

A Secretaria de Indústria e Comércio da Argentina, seguindo recomendação da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), aplicou uma multa de 484 milhões de pesos à Totalenergies SE por atraso na notificação da operação de aquisição conjunta das empresas Total Eren Holding S.A. e Total Eren S.A.,  realizada em 2017. A operação, analisada sob os parâmetros da antiga Lei de Defesa da Concorrência, foi aprovada sem restrições, mas o descumprimento do prazo legal resultou na multa significativa, aplicada de acordo com os critérios da lei vigente à época.

Já no Reino Unido, o Departamento de Negócios e Comércio (DBT) e a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) firmaram um Memorando de Entendimento (MoU) para aprimorar a colaboração internacional na aplicação de leis de concorrência e proteção ao consumidor. O acordo, baseado na Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores (DMCC), estabelece diretrizes para troca de informações relevantes, assistência investigativa a reguladores estrangeiros e arranjos de cooperação global.


Matéria de Alice Demuner

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Sanções e reformas: Autoridades de Concorrência da Europa e América Latina em foco

Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) da Espanha multou a Corporación Alimentaria Peñasanta, S.A. (CAPSA) em 135 mil euros por “gun jumping”, ao adquirir a Lácteas Flor de Burgos sem notificar previamente. A infração, considerada grave, viola o artigo 9.1 da Lei de Defesa da Concorrência. A operação, iniciada em dezembro de 2023 e notificada em abril de 2024, foi aprovada posteriormente, mas resultou em sanção devido ao descumprimento dos prazos legais.

Em 3 de janeiro de 2025, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina publicou a Disposição 156/2024, que altera os critérios de inclusão e exclusão para tramitação de operações de concentração econômica pelo procedimento sumário (PROSUM). As mudanças incluem o aumento do limite de participação de mercado conjunta em operações horizontais de 35% para 50%, além de novas regras para exclusões em casos de oposição de entes reguladores. A medida, que refina os critérios originais, busca eficiência administrativa e maior atratividade para investimentos, alinhando-se à Lei de Defesa da Concorrência.

Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela EQT Fund Management sobre a aquisição do controlo exclusivo sobre o Negócio de Estações Terrestres do Grupo Eutelsat, que inclui infraestrutura de transmissão de dados entre a Terra e satélites. A operação abrange ativos localizados em Portugal, França e Itália. O processo está em análise pela AdC.

A Comissão Europeia aprovou a criação de uma joint venture entre SAGAX e Swiss Life, conforme o Artigo 6(1)(b) do Regulamento do Conselho 139/2004. A parceria abrange os setores de seguros e imobiliário, com foco em compra, aluguel e gestão de imóveis próprios ou arrendados. Notificada em novembro de 2024, a operação foi publicada previamente no Jornal Oficial da União Europeia.


Matéria de Alice Demuner

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Destaques Globais em Defesa da Concorrência: fusões bloqueadas, aprovadas e em análise

Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) divulgou declaração sobre o caso envolvendo a tentativa de fusão de supermercados das empresas Kroger Company e Albertsons Companies, Inc., avaliada em US$ 24,6 bilhões. Em dezembro de 2024 a FTC alegou que a operação eliminaria concorrência, resultando em preços mais altos para consumidores e prejudicando salários e benefícios de trabalhadores. Após a decisão judicial preliminar desfavorável à fusão, as empresas desistiram da operação.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou quatro atos de concentração sem restrições. Entre os processos analisados estão o Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13, referente à operação entre Telefónica Innovación Digital, S.L.U. e Ericsson US Dhaulagiri LLC.,o Ato de Concentração nº 08700.010657/2024-85, envolvendo Fortis 333, Inc., INEOS Composites Holdings Company (UK) Limited e outras empresas do grupo INEOS. Também foram aprovados o Ato de Concentração nº 08700.010637/2024-12 referente à fusão entre Afya Participações S.A. e Faculdade Masterclass Ltda., e o Ato de Concentração nº 08700.010746/2024-21, que trata da operação entre Itochu Corporation, Kawasaki Motors Ltd. e Kawasaki Heavy Industries Ltd.

Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou, em 30 de dezembro de 2024, uma investigação sobre a aquisição da HashiCorp pela IBM, no setor de eletrônicos, para avaliar possíveis impactos concorrenciais. Na Fase 1, o público pode enviar comentários até 16 de janeiro de 2025, e a decisão preliminar está prevista para 25 de fevereiro de 2025, sujeita a alterações.


Matéria por Carolina Mendonça

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CMA avança em investigação sobre mercado veterinário

Na última sexta-feira (03), a Autoridade da Concorrência do Reino Unido (CMA) publicou as respostas ao working paper referente à investigação sobre prováveis abusos no mercado veterinário. Dentre as respostas publicadas, estão manifestações de autoridades do setor como a British Veterinary Association  (BVA), o Escritório Nacional de Saúde Animal (NOAH)  e a Federação de Práticas Veterinárias Independentes (FIVP). 

No working paper publicado em novembro do ano passado, a CMA tinha apontado preocupações concorrenciais a respeito dos níveis de lucratividade das empresas do setor, e sobre indícios de lucros excessivos e duradouros que poderiam sinalizar falhas na concorrência. 

Em resposta, a British Veterinary Association e suas associações filiadas destacaram sua insatisfação com a sugestão da Autoridade da Concorrência Britânica de que os profissionais da veterinária exploram donos de animais de estimação para promover tratamentos mais caros e que a investigação deveria considerar a crise de mão de obra veterinária, agravada pelo Brexit e também das consequências da COVID-19, para evitar conclusões distorcidas. 

Sobre o caso, Sarah Cardell, Chefe Executiva da CMA, apontou em maio do ano passado que a Autoridade de Defesa Concorrencial ouviu “pessoas que estão lutando para pagar contas de veterinários, potencialmente pagando a mais por medicamentos e nem sempre sabem as melhores opções de tratamento disponíveis para elas.”  Destacou também que a CMA continua preocupada com “o impacto potencial da consolidação do setor e os incentivos para grandes grupos veterinários integrados agirem de maneiras que reduzam a escolha do consumidor.”

A investigação deve seguir aberta para respostas e submissões até Março deste ano, segundo calendário administrativo da CMA. Uma decisão provisória deve ser publicada entre maio e junho sobre o caso. 


Matéria por Carolina Mendonça

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