A Lei 15.075, de 2024, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no período das festividades do final do ano, no dia 27 de dezembro. Agora em vigor, a regulamentação autoriza a transferência de produções excedentes do índice mínimo entre contratos para explorar e produzir gás natural e petróleo. Aprovada pelo Executivo, a legislação altera as regulações de ambos os setores de energia e, por fomentar a política de produto local, estimula e amplia a participação de produtos nacionais no mercado destas commodities.
Para flexibilizar os destinos de utilização dos “excessos” de produção dos setores, o Senador Jaques Wagner (PT-BA) propôs alterações na Lei 9.478, de 1997. Apesar de maior liberdade para a transferência de recursos entre projetos e demais contratos, existem condições estabelecidas que devem ser cumpridas para a devida aprovação legal do redirecionamento de excedentes.
Algumas regras exigem consideração das empresas para devida aplicação da nova legislação:
- A medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
- A transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
- O repasse do excedente será solicitado à ANP pelas empresas;
- A transferência poderá ser total ou parcial;
- Não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O estabelecimento da Lei 15.075, de 2024, proporciona a flexibilização dos créditos de produção de petróleo e de gás natural e, como regulamentação da produção local, estimula o desenvolvimento nacional para produzir e usufruir destas fontes de energia.
Matéria por Isabela Pitta
Imagem: pexels.com
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