Na última quinta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou dois despachos relacionados à investigação de práticas anticompetitivas no Brasil. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, ampliam a abrangência dos processos, com a inclusão e exclusão de empresas no polo passivo das ações administrativas.
No Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49, que investiga possíveis práticas anticompetitivas de grandes empresas de diversos setores, como Alcoa, Nestlé, Volkswagen e Natura, a Superintendência-Geral determinou a inclusão de Corteva Agriscience do Brasil Ltda. e SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo e a exclusão de Danisco Brasil Ltda. e Coca-Cola Indústrias Ltda. As companhias agora têm 30 dias para apresentar suas defesas, indicando provas e testemunhas.
O Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 também promoveu alterações na investigação de práticas anticompetitivas de grandes empresas como 3M, Bayer, Unilever, Boticário e outras. Foi determinada a inclusão da SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo, enquanto a Coca-Cola Company foi excluída. Assim como no caso anterior, a empresa citada deve se manifestar no prazo estabelecido.
Matéria de Alice Demuner
Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)
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