A Superintendência-Geral do CADE aprovou a aquisição da participação societária da Rumo S.A. na sociedade Terminal XXXIX de Santos S.A. (ac nº 08700.004876/2024-25) pela pela Bunge e Zen-Noh. A empresa objeto da operação opera um terminal portuário no Porto de Santos.

De acordo com as informações prestadas no Parecer 9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE, a Bunge é uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e é, em última instância, controlada pela Bunge Global SA.; a ZGC é 95% de propriedade da National Federation of Agricultural Cooperative Associations (“ZEN-NOH”), que é, em última instância, propriedade de mais de 10 milhões de agricultores japoneses (incluindo produtores de gado) no Japão; e a Rumo é uma sociedade por ações de capital aberto com ações são negociadas na bolsa de valores brasileira – B3, e cujo acionista controlador é a Cosan S.A. do Grupo Cosan. As empresas do Grupo Cosan desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição de combustíveis líquidos, produção e distribuição de óleos lubrificantes, gestão de terras agrícolas, produção de açúcar e etanol, distribuição de gás natural e logística ferroviária e portuária.

A operação envolve sobreposição horizontal no mercado de terminais portuários de movimentação de granéis vegetais sólidos, excluindo açúcar, no Porto de Santos ( a Bunge possui 3 (três) terminais portuários no Porto de Santos), e integração vertical entre originação/exportação de grãos, e serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais (excluindo-se o açúcar) no mesmo porto.

A SG não identificou problemas de natureza concorrencial nem no mercado em que há sobreposição horizontal nem na integração vertical no seu Parecer (9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE).

Com relação a sobreposição horizontal, o entendimento da Autoridade foi o de que: (i) existem outros terminais portuários (TIPLAM, T-Grão, CLI e Copersucar) que continuarão a exercer pressão competitiva relevante junto aos terminais das Requerentes no pós-Operação; (ii) existem projetos de expansão de novos terminais de granéis sólidos no referido porto – como o próprio T39, como parte de suas obrigações frente ao poder concedente; (iii) há expectativas de um novo terminal independente a ser construído por Rumo e DP World (com previsão de conclusão em 2027), que aumentará a capacidade do Porto de Santos em 12,5 mi t/ano, sendo 9 milhões destinados à movimentação de grãos; e (iv) há expectativas de um novo terminal de grãos a ser construído pela Cofco, com previsão de plena operação em 2026, que aumentará a capacidade de movimentação da empresa para 14 mi t/ano

No que se refere a integração vertical, a SG não identificou possibilidade de fechamento de mercado, pois, tanto nos mercados a montante (originação/aquisição de grãos, exportação de grãos) quanto nos mercados a jusante (serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais), em qualquer dimensão avaliada (seja em termos de capacidade estática, capacidade máxima, movimentação efetiva) e sob qualquer recorte (total, não cativos e/ou apenas grãos), os market shares verificados não ensejaram quaisquer preocupações de natureza concorrencial.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com

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