O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009179/2024-61, envolvendo as empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (9) com a publicação no Diário Oficial da União.

A operação consiste na aquisição, pela Brasforest, de imóveis rurais, direitos sobre imóveis em parceria e ativos biológicos nos estados do Paraná e São Paulo, atualmente pertencentes à Florestal Alvorada. Conforme informado pelas partes, a operação tem objetivos distintos: para a Brasforest, representa uma estratégia de redução da dependência de fornecedores externos e maior controle sobre o manejo sustentável das florestas, garantindo a obtenção da matéria-prima essencial para a fabricação de artefatos de madeira por empresas de seu grupo econômico. Já para a Florestal Alvorada, a transação faz parte de um processo de liquidação de ativos, oferecendo retorno aos investidores.

Ambas as empresas possuem atuação relevante no setor florestal, com ênfase na exploração sustentável, no manejo de áreas reflorestadas e na comercialização de produtos derivados. Segundo o parecer da Superintendência-Geral do CADE, a operação não levanta preocupações concorrenciais no mercado de fabricação de artefatos de madeira.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com


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