O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão de instaurar um Processo Administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas. O caso, registrado sob o número 08700.000776/2017-09, envolve empresas e executivos acusados de condutas que podem configurar infrações à Lei nº 12.529/2011, como formação de cartel e abuso de posição dominante.
A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 130/2024, que apontou indícios de irregularidades. Entre os investigados estão empresas como Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda., Empresa de Saneamento e Soluções Ambientais Ltda. (ESSA), Polierg Indústria e Comércio Ltda., e Poly Easy do Brasil Ltda., além de seus representantes.
Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 70 da Lei nº 12.529/2011. Nesse mesmo período, deverão especificar e justificar as provas que desejam produzir. Caso optem por depoimentos testemunhais, poderão indicar até três testemunhas para serem ouvidas na sede do Cade, em Brasília.
O processo investigará possíveis violações dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, e do artigo 36 da atual Lei de Defesa da Concorrência. As condutas apontadas incluem manipulação de mercado e práticas que limitam a concorrência, prejudicando a competitividade do setor e impactando negativamente os consumidores.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
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