A Superintendência-Geral do CADE – SG determinou a remessa do processo administrativo nº 08012.008871/2011-13 ao Tribunal do CADE. Este PA versa sobre o cartel internacional no mercado de unidades de fabricação e vendas de painéis de cristal líquido (TFT-LCD), que teve como duração o período compreendido entre os anos 2001 e 2006.
Os painéis TFT-LCD são componentes utilizados em notebooks e em monitores de computadores e de televisões.
O cartel se desenvolveu a partir da fixação de preços e de compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes localizados no Japão, da Coreia do Sul, em Taiwan e nos Estados Unidos e produziu, e produziu efeitos de proporção mundial, motivo pelo qual é classificado como cartel internacional.
No Brasil, os efeitos negativos se deram de duas formas: (i) nas importações de painéis de TFT-LCD para a montagem de dispositivos eletrônicos no país (efeitos diretos) e nas importações de produtos que ingressavam no país com estes painéis.
A SG recomendou a condenação de grande parte dos representados, por entender que suas condutas configuraram prática de cartel e as infrações de limitação a livre concorrência e a livre iniciativa e de dominação de mercado relevante, entre outras.
O PA agora segue para possível instrução complementar e julgamento no Plenário do Tribunal do CADE.
Da Redação
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