Em despacho divulgado nesta terça-feira (03) , o Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, indeferiu o pedido de reconsideração protocolado pela Clínica Pierro Ltda., representando o Hospital Santa Tereza, no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95. A decisão mantém o indeferimento do ingresso do hospital como terceiro interessado no processo que envolve a aquisição entre os grupos Rede D’Or e Atlântica Hospitais.

De acordo com o relatório, o Hospital Santa Tereza havia solicitado a habilitação como terceiro interessado, argumentando que a operação poderia impactar diretamente os mercados de saúde e hospitais no município de Campinas/SP. Contudo, a Superintendência-Geral entendeu que o pedido não preenchia os requisitos previstos no Regimento Interno do CADE, incluindo a ausência de documentos e provas que sustentassem as alegações apresentadas.

Em sua reconsideração, o Hospital Santa Tereza apresentou um sumário executivo de um estudo sobre os impactos da operação e solicitou prazo adicional para entrega do material completo. No entanto, o despacho destacou que os argumentos trazidos no recurso não constituem fato novo e apenas reiteram pontos já analisados e rejeitados na decisão original.

Segundo o despacho, o pedido não demonstrou pertinência com os fins da análise do ato de concentração nem evidenciou utilidade para a instrução processual. “Após a análise de todos os argumentos e documentos anexados, esta Superintendência-Geral concluiu que a peticionante não juntou aos autos fatos ou documentos potencialmente relevantes para a análise concorrencial do caso”, afirmou o texto.

A decisão também ressaltou que não há justificativa para o envio do recurso ao Tribunal Administrativo do CADE, uma vez que não há hierarquia entre os órgãos de instrução e julgamento da autarquia. O Hospital Santa Tereza, no entanto, foi informado de que poderá apresentar novos elementos a qualquer momento caso obtenha documentos que contribuam para a análise do caso.

O Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95 trata da aquisição de ativos hospitalares envolvendo os grupos Rede D’Or e Atlântica Hospitais, ambos atuantes no setor de saúde suplementar. O processo segue em análise pelo CADE para avaliação de eventuais impactos concorrenciais da operação.


Da Redação

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Imagem: Pexels.com


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