28.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Notícias

Cade condena Sintracon/SC por tabelamento ilegal de preços

Autarquia impôs multa no valor de R$ 100 mil ao sindicato

Publicado em 27/11/2024 12h52 Atualizado em 27/11/2024 16h03

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (27/11), o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC) por tabelamento de preços de fretes rodoviários praticados por transportadores autônomos. Para a autarquia, a elaboração e divulgação de tabelas de preços por sindicatos, mesmo sem caráter expressamente obrigatório, é suficientes para caracterizar a infração à ordem econômica por influência à adoção de conduta uniforme.

O processo administrativo para investigar o comportamento do sindicato foi instaurado a partir de uma consulta apresentada ao Cade, em março de 2018, em que o Sintracon e o Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística de Itajaí e Região (Seveiculos) buscaram tirar dúvidas a respeito do estabelecimento de tabela de preço mínimo de fretes, idealizada e acordada entre eles após paralisações no setor de transporte rodoviários de cargas. Naquela ocasião, o Tribunal do Cade reconheceu que o tabelamento teria impactos negativos à concorrência e, por este motivo, não poderia ser estabelecido. Porém, foi observado que os sindicatos já praticavam tal conduta mesmo antes da decisão do Cade, com a edição de listas sugestivas disponíveis no site das respectivas entidades.

Para o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, as tabelas de preços podem facilitar a uniformização de preços no mercado. “Os agentes de mercado tendem a seguir as orientações da tabela e nivelar a precificação dos serviços, com base na referência, o que influencia significativamente uma das variáveis mais relevantes de competição. Além disso, mesmo quando não há obrigatoriedade expressa, há expectativa de que os concorrentes não ofereçam serviços a preços inferiores aos sugeridos”, ressaltou. Assim, essa expectativa pode inibir a concorrência, uma vez que os agentes econômicos podem se sentir pressionados a seguir os preços sugeridos para não perder clientes.

O Tribunal do Cade seguiu o voto do relator, por unanimidade, e condenou o Sintracon/SC ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil e determinou também que remova de seus endereços eletrônicos todas as referências remanescentes à tabela de preços.


Cade condena empresa e pessoas físicas por prática de gun jumping no setor de armazenamento agrícola

Tribunal acompanhou o relator na condenação ao pagamento de multa pela consumação antecipada

Publicado em 27/11/2024 17h01 Atualizado em 27/11/2024 17h42

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, durante a 240ª Sessão de Julgamento, a condenação da empresa NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e seis pessoas físicas pela prática de gun jumping em razão da aquisição de imóvel rural antes da aprovação pela autoridade. 

A operação foi notificada espontaneamente ao Cade. Contudo, houve o pagamento integral do preço estabelecido no contrato de compra e venda antes mesmo de o ato ter sido submetido à análise concorrencial, o que configurou a consumação antecipada. 

O conselheiro-relator, Victor Oliveira Fernandes, condenou as representadas pela prática de gun-jumping ao pagamento da multa no valor de R$ 1.832.011,87 (um milhão e oitocentos e trinca e dois mil e onze reais e oitenta e sete centavos). A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade. 

Prática de gun jumping 

gun jumping é uma infração concorrencial que ocorre quando as partes envolvidas em um ato de concentração econômica consumam a operação antes da aprovação pela autoridade antitruste. A prática pode ser caracterizada pela troca indevida de informações sensíveis, transferência de direitos, pagamento antecipado ou outras hipóteses,o que prejudica a análise concorrencial do caso. 

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração º 08700.002241/2024-93    


Safras e NovaAgri pagarão mais de R$ 2 milhões por consumarem operação antes do aval do Cade

Decisão foi proferida durante a 240ª Sessão Ordinária de Julgamento

Publicado em 27/11/2024 16h44 Atualizado em 27/11/2024 17h05

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a multa de mais de R$2 milhões às empresas Safras e NovaAgri, por terem consumado ato concentração antes do aval da autarquia– infração concorrencial conhecida como gun jumping.

O negócio consiste na aquisição, pela Safras, de imóvel rural localizado no município de Nova Maringá (MT) detido pela NovaAgri, onde se operava um armazém para granéis sólidos. A transação foi voluntariamente submetida à avaliação do Cade, tendo sido aprovada sem restrições em fevereiro de 2024. Mas, investigações conduzidas pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) revelaram evidências de que a operação já havia sido consumada antes da análise e aprovação formal da autarquia.

A compradora efetuou a transferência e usufruto de ativos e o pagamento de 88,75% do valor total da transação (a única parcela prevista no contrato) antes da aprovação do ato de concentração – esse pagamento foi suficiente para que a vendedora emitisse o Termo de Quitação e transferisse a posse do imóvel.

O plenário reconheceu, por unanimidade, a configuração da infração nos termos do voto do conselheiro-relator Diogo Thomson, que considerou aplicável a majorante de intencionalidade, com alíquota estabelecida em 0,03%, além da redução de 50% devido à notificação espontânea do ato de concentração (conforme disposto no art. 21, II  e III da Resolução Cade nº 24/2019).

O valor da contribuição pecuniária será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001008/2024-93


Le rapporteur général de l’Autorité de la concurrence indique qu’une opération de visite et saisie inopinée a été réalisée dans le secteur des intrants agricoles.

Publié le 27 novembre 2024

Le rapporteur général de l’Autorité de la concurrence indique qu’une opération de visite et saisie inopinée a été réalisée dans le secteur des intrants agricoles.

Les services d’instruction de l’Autorité de la concurrence ont procédé le 26 novembre, après autorisation d’un juge des libertés et de la detention, à une opération de visite et saisie inopinée auprès d’entreprises suspectées d’avoir mis en œuvre des pratiques anticoncurrentielles dans le secteur des intrants agricoles.

A ce stade, cette intervention ne préjuge bien évidemment pas de la culpabilité des entreprises concernées par les pratiques présumées, que seule une instruction au fond permettra le cas échéant d’établir.

L’Autorité de la concurrence ne fera aucun autre commentaire ni sur l’identité des entreprises visitées ni sur les pratiques visées.

Conformité

Information aux entreprises

Pour la bonne information des entreprises non visitées dans le cadre des opérations de visite et saisies et pour assurer ainsi l’égalité d’accès au programme de clémence pour ces entreprises, l’Autorité publie, sauf circonstances particulières, un communiqué de presse à l’issue des opérations de visite et saisie. Ce communiqué ne mentionne pas l’identité des entreprises visitées et ne porte pas atteinte à la présomption d’innocence.

Vous avez des doutes sur votre comportement actuel ou passé ? 
Agissez rapidement en sollicitant dès à présent le bénéfice de notre programme de clémence, qui consiste à prendre l’initiative de porter à la connaissance de l’Autorité de la concurrence des éléments contribuant à établir l’existence de ces pratiques anticoncurrentielles.
Pour un premier échange informel et confidentiel, contactez Anne Krenzer, notre conseiller clémence au 01 55 04 00 46 ou par e-mail.


Fundo Crest Agro I notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre o Grupo Frutas Lurdes.

laranjas, limões e limas

Ficha do processo

Ficha do processo

Atos de concentração – Decisões

Comissão Europeia

VREP / SÜDBG / DEKOM / DEKOM UNITED

Merger

M.11778

Last decision date: 27.11.2024 Super simplified procedure


CMA

Lindab / HAS-Vent merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
    • Updated: 27 November 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

24-DCC-252
relative à la prise de contrôle conjoint de la société SLBakery par les sociétés FrenchFood Capital et Cerea Partners

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 27 novembre 2024

Secteur(s) :

24-DCC-259
relative à la création d’une société de groupe d’assurance mutuelle (« SGAM ») par la Mutuelle Centrale de Réassurance et Capma & Capmi

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 27 novembre 2024