27.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Notícias

Cade realiza duas sessões de distribuição em novembro

Quatro casos foram distribuídos entre os conselheiros

Publicado em 26/11/2024 09h55

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, no mês de novembro, duas sessões de distribuição. São elas, a 318ª Sessão Ordinária de Distribuição, realizada no dia 13/11, e a 319ª Sessão Ordinária de Distribuição, no dia 21/11. Nas sessões de distribuição os casos em análise no Cade são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.

Confira abaixo os processos sorteados:

318ª Sessão Ordinária de Distribuição

1. Ato de concentração nº 08700.003691/2024-01

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Karina Rezende, Raphael Póvoas, Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros.

Terceiros Interessados: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. (“NEFROSTAR”) e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda. (“DIAVERUM”).

Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior.

2. Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001414/2021-11)

Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal – Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares.

Relatora: Camila Cabral Pires Alves.

3. Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03 (Apartado Restrito nº 08700.004167/2021-05)

Representante: Organização Não-Governamental VIVA SÃO JOÃO.

Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme Cabral; Claudinei Damálio.

Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima.

319ª Sessão Ordinária de Distribuição

1. Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54

Recorrente: CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A.

Relator: Victor Oliveira Fernandes.


SG determina aplicação de medida preventiva contra a Apple

Ação também abre processo administrativo para investigar supostas práticas anticoncorrenciais

Publicado em 25/11/2024 17h24 Atualizado em 25/11/2024 17h33

SG determina aplicação de medida preventiva contra a Apple

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta segunda-feira (25/11), processo administrativo em desfavor da Apple para apurar suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes, bem como venda casada. Em razão do cenário analisado, a SG/Cade determinou ainda a aplicação de medida preventiva.

As condutas anticoncorrenciais decorrem da aplicação de diversas disposições constantes nos Termos & Condições (T&Cs) impostos pela Apple para regular o funcionamento do seu sistema operacional para dispositivos móveis, o iOS. Neste sentido, a SG/Cade apura se essas condutas têm o potencial de fechar os mercados nacionais de distribuição de aplicativos, distribuição de bens e serviços digitais e de sistemas de processamento de compras nos aplicativos do sistema operacional iOS.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Diante da análise e da instrução, a SG/Cade adotou ainda medida preventiva que permitirá a liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app aos desenvolvedores e usuários iOS. A Apple terá 20 dias para a implementação dos mecanismos e ferramentas necessários para dar efetividade à medida preventiva adotada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250 mil.

A ação visa proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação. Essa medida pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que empresas investigadas, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado do processo.

Sobre a temática – Práticas de abuso de posição dominante envolvendo ecossistemas digitais de dispositivos móveis são alvo de diversas investigações internacionais, também suscitando a atenção de autoridades de defesa da concorrência de outros países. O Cade está atento a essa preocupação.

É importante destacar que, embora a organização do funcionamento de um sistema operacional não seja um ilícito por si só, a preocupação identificada decorre do cenário restritivo gerado por um conjunto de cláusulas impostas pela empresa sobre as concorrentes, o que pode se tornar uma prática que atenta contra a ordem econômica.

Acesse o Processo Administrativo n° 08700.009531/2022-04.


Le rapporteur général de l’Autorité de la concurrence indique qu’une opération de visite et saisie inopinée a été réalisée dans le secteur des intrants agricoles.

Publié le 27 novembre 2024

Le rapporteur général de l’Autorité de la concurrence indique qu’une opération de visite et saisie inopinée a été réalisée dans le secteur des intrants agricoles.

Les services d’instruction de l’Autorité de la concurrence ont procédé le 26 novembre, après autorisation d’un juge des libertés et de la detention, à une opération de visite et saisie inopinée auprès d’entreprises suspectées d’avoir mis en œuvre des pratiques anticoncurrentielles dans le secteur des intrants agricoles.

A ce stade, cette intervention ne préjuge bien évidemment pas de la culpabilité des entreprises concernées par les pratiques présumées, que seule une instruction au fond permettra le cas échéant d’établir.

L’Autorité de la concurrence ne fera aucun autre commentaire ni sur l’identité des entreprises visitées ni sur les pratiques visées.

Conformité

Information aux entreprises

Pour la bonne information des entreprises non visitées dans le cadre des opérations de visite et saisies et pour assurer ainsi l’égalité d’accès au programme de clémence pour ces entreprises, l’Autorité publie, sauf circonstances particulières, un communiqué de presse à l’issue des opérations de visite et saisie. Ce communiqué ne mentionne pas l’identité des entreprises visitées et ne porte pas atteinte à la présomption d’innocence.

Vous avez des doutes sur votre comportement actuel ou passé ? 
Agissez rapidement en sollicitant dès à présent le bénéfice de notre programme de clémence, qui consiste à prendre l’initiative de porter à la connaissance de l’Autorité de la concurrence des éléments contribuant à établir l’existence de ces pratiques anticoncurrentielles.
Pour un premier échange informel et confidentiel, contactez Anne Krenzer, notre conseiller clémence au 01 55 04 00 46 ou par e-mail.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.009045/2024-40

Requerentes: AgroSB Agropecuária S.A., Opportunity Terra Firme Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento, Sociedade Agropecuária Imaculada Conceição Ltda., Dulce Pugliese de Godoy Bueno, Pedro de Godoy Bueno e Camilla de Godoy Bueno Grossi. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009033/2024-15

Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII e ALLOS S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009243/2024-11

Requerentes: The Yokohama Rubber Co., Ltd e The Goodyear Tire & Rubber Company. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008762/2024-54

Partes: Multivix Holding S.A., Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A. – Multivix, Multivix Cachoeiro – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., Multivix Cariacica – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., Multivix Nova Venécia – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., Multivix São Mateus – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., Multivix Serra – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., Multivix Vila Velha – Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., e Empresa Serrana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007499/2024-86

Partes: V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e Oi S.A. – Em Recuperação Judicial.  Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº nº 08700.009391/2024-28

Partes: Toppan Global Security Limited e Assa Abloy AB. Advogados: Denise Chachamovitz Leão de Salles e Vitor Luís Pereira Jorge. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009332/2024-50

Requerentes: Strelitzia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, A.Life Entertainment Group S.A., A.Life Partners S.A., XP Private Equity I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Irajá Controle Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009252/2024-02

Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e BR Malls Participações S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009239/2024-45

Partes: Scatec Brasil Renováveis Ltda. e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

NOVO HOLDINGS / KKR / SYLVAN

Merger

M.11703

Last decision date: 26.11.2024 Simplified procedure

FNAC DARTY / UNIEURO

Merger

M.11662

Last decision date: 26.11.2024 Simplified procedure

JBT / MAREL

Merger

M.11615

Last decision date: 26.11.2024


CMA

Vodafone / CK Hutchison JV merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated joint venture between Vodafone Group Plc and CK Hutchison Holdings Limited concerning Vodafone Limited and Hutchison 3G UK Limited.
    • Updated: 26 November 2024

Schlumberger / ChampionX merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Schlumberger Limited of ChampionX Corporation.
    • Updated: 26 November 2024

Topps Tiles / CTD Tiles (certain assets) merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Topps Tiles Plc of certain assets of Tildist Realisations Limited (formerly CTD Tiles Limited).
    • Updated: 26 November 2024

MRI Software / Capita One merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by MRI Software LLC of Capita One Limited.
    • Updated: 26 November 2024