Bradesco e BB adquirem o controle total da Cielo S.A.

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A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições o ato de concentração nº 08700.008818/2024-71, em que figuram como requerentes a Elo Participações Ltda., Livelo S.A. e Cielo S.A. – Instituição de Pagamento.

Segundo informações prestadas na notificação do ato de concentração (Anexo I), a operação consistiu no aumento das participações indiretas de Bradesco e BB na Cielo, por meio de oferta pública obrigatória para aquisição de ações da Cielo, para fins de conversão de registro, unificada com oferta pública de aquisição de ações voluntária para fins de saída do Novo Mercado, na qual Elopar e Livelo adquiriram ações da Cielo

O aumento de participação indireta nos bancos Bradesco e BB se deu porque a Elo Participações é uma empresa indiretamente controlada por Bradesco S.A. e pelo Banco do Brasil S.A. e a Livelo S.A. é uma empresa integralmente detida pela Elo Participações.

Importante ressaltar que antes da operação a Bradesco e o BB já detinham o controle da Cielo (61% do capital social). Com a consumação do ato de concentração as instituições financeiras passaram a deter 100% do capital social da empresa.

A operação somente envolveu uma integração vertical entre as atividades do Bradesco e do BB como emissores de instrumentos de pagamento (como cartão de débito, crédito e pré-pagos) e a atividade principal da Cielo de credenciamento, a qual, segundo a SG (Parecer nº 605/2024/CGAA5/SGA1/SG), já era pré-existente.

Como conclusão, a SG entendeu que ato de concentração não teria o condão de trazer nenhuma alteração significativa nas condições concorrenciais do mercado, tendo em vista que a Cielo já era controlada pelos bancos antes da consumação da operação e que a integração vertical suscitada já era pré-existente a operação.


Da Redação

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Imagem: Pexels.com