A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação de aquisição, pela Cheplapharm, dos direitos comerciais relacionados ao medicamento Gemzar e seus ativos associados detidos pela Lilly em nível global (exceto em relação à Coreia do Sul), incluindo o Brasil (AC nº 08700.008270/2024-69).
A Cheplapharm é uma empresa farmacêutica com sede na Alemanha, oferece produtos de marca a nível global e não atua diretamente no Brasil. A Lilly, por seu turno, é uma empresa global sediada nos EUA e que atua em pesquisa, desenvolvimento, produção e fornecimento de produtos farmacêuticos para uso humano. No Brasil, a Lilly do Brasil Ltda. realiza diversas atividades comerciais no país, tais como importação, distribuição e pesquisas relacionadas a produtos farmacêuticos para uso humano.
Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de Notificação), o Gemzar é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer localmente avançado ou metastático de bexiga ou adenocarcinoma pancreático. O medicamento é também indicado a pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-FU (5-Fluoracil).
A SG (Parecer nº 568/2024/CGAA5/SGA1/SG) identificou que a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de medicamentos para uso humano. Este mercado é definido pelo CADE pela classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA), de nível 4 (ATC4) na maioria dos casos, ou nível 3 (ATC3) quando o ATC4 é muito restrito ou ausente e/ou por indicação terapêutica. Em ambos os casos a dimensão geográfica é nacional.
A SG analisou os cenários ATC 3 no mercado brasileiro (L01B – Antimetabólitos) e ATC 4 (L01BC – Análogos de Pirimidina) e identificou em ambos a participação conjunta de mercado não ultrapassa os 10%, indicando não haver problemas de ordem concorrencial, motivo pelo qual aprovou a operação sem restrições por meio de rito sumário.
Da Redação
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