A Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um pedido de aprovação para um ato de concentração econômica. A operação proposta envolve a aquisição, pela Cristália, do medicamento Convivance® e de ativos intangíveis relacionados, como propriedade intelectual e registros sanitários, atualmente sob a titularidade da Sanofi.
Em sua petição, a Cristália argumenta que a operação não deve suscitar preocupações concorrenciais, uma vez que o medicamento alvo foi descontinuado e a participação da empresa nesse segmento é mínima. A empresa ressalta que sua atuação no mercado de vasoprotetores sistêmicos, ao qual o medicamento pertence, é indireta e não representa um aumento significativo de poder de mercado.
A Sanofi, por sua vez, apontou que a transação não gera concentração horizontal nem integração vertical. O setor farmacêutico é caracterizado por alta rivalidade, com diversos concorrentes e fortes regulamentações que garantem o equilíbrio de mercado. Dessa forma, a operação, segundo as empresas, não prejudicaria a concorrência, mas sim permitiria a continuidade do uso de um medicamento que já havia sido retirado do mercado.
Diante desses argumentos, os requerentes solicitaram que a análise do CADE seja conduzida pelo rito sumário, previsto para operações consideradas simples e com impacto reduzido. As empresas esperam que a Superintendência-Geral do CADE aprove a operação sem restrições.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
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