21.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Autoridades do Mercosul lançam Anuário da Concorrência 2024

Publicado em 17/10/2024 17h13

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Autoridades de defesa da concorrência do Paraguai, Uruguai, Brasil e Argentina lançaram o Anuário da Concorrência do Mercosul 2024 durante o Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe (LACCF), ocorrido em Santo Domingo, na República Dominicana.

O anuário representa um esforço conjunto das autoridades de concorrência do Mercosul, com o objetivo de promover a comunicação e cooperação mútua entre os países do bloco e outros atores, incluindo agentes econômicos, acadêmicos e sociedade civil.

O documento é uma plataforma de consulta para o Direito da Concorrência no Mercosul e em cada Estado-membro, com vistas a fortalecer a posição competitiva do bloco no cenário global por meio do estímulo ao debate, a troca de ideias e a produção de literatura especializada sobre a matéria.

Entre as contribuições, destacam-se os artigos elaborados por colaboradores do Cade. São eles:

“Os Principais Casos de Concentração e de Conduta Analisados pelo Cade em 2023”, escrito por Alexandre Barreto De Souza, Superintendente-Geral do Cade, e a Assessora Tatiane Oliveira Negreiros, que aborda os desafios enfrentados pela autoridade antitruste brasileira na análise de fusões e repressão a condutas anticoncorrenciais.

“Advocacy no Cade: Exemplos Práticos da Experiência Brasileira”, redigido pela Economista-chefe Lílian Santos Marques Severino, Gerson Carvalho Bênia e Camila Sanson, que traz uma análise sobre as iniciativas de advocacy conduzidas pela autarquia nos últimos anos.

Confira o Anuário da Concorrência do Mercosul 2024 e mantenha-se atualizado sobre os principais desenvolvimentos e desafios no campo da defesa da concorrência na região!


Cade aprova operação no mercado de filmes plásticos, mediante celebração de acordo

Empresas atuam na fabricação e comercialização de filmes BOPET finos

Publicado em 17/10/2024 12h43

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o ato de concentração de aquisição da Terphane pelo Grupo Oben, mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Os filmes biaxialmente orientados de politereftalato de etileno com espessura de até 50 µm (filmes PET ou filmes BOPET finos) representam o produto líder em medidas antidumping no Brasil. A Terphane é a única produtora nacional do produto, enquanto o Grupo Oben possui plantas no Peru e Colômbia.

O Conselheiro Relator concluiu, em linha com o Parecer da Superintendência-Geral e com estudo conduzido pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade, que o acúmulo de medidas antidumping em vigor em relação aos filmes PET consiste em importante obstáculo às importações no Brasil.

No ACC, as partes se obrigaram a requerer a cessação de medidas antidumping vigentes e não solicitar novas medidas incidentes sobre as importações de filmes BOPET finos, nos termos detalhados no acordo. Dessa forma, as medidas antidumping vigentes em relação a oito origens (Peru, Bareine, Emirados Árabes Unidos, México, Egito, Índia e China) deixarão de existir, até maio de 2026. A empresa fusionada também não poderá solicitar novas medidas antidumping, por um prazo mínimo de cinco anos após o fechamento da Operação.

O ACC também prevê que a empresa fusionada: (i) não poderá exigir exclusividade aos distribuidores atuantes no território nacional, por cinco anos; e (ii) não poderá acionar outros mecanismos que possam vir a ocasionar aumentos de tarifas de importação sobre filmes BOPET finos, salvo nas hipóteses e condições estabelecidas no acordo.

Segundo o Conselheiro Relator Victor Oliveira Fernandes, o ACC propiciará uma competição efetiva nas vendas de filmes BOPET finos no Brasil, sanando as preocupações concorrenciais decorrentes da Operação.

Durante a análise do caso, houve importante diálogo institucional entre o Cade e o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (DECOM/SECEX/MDIC).


Five Defendants Sentenced for Long-Running Bid-Rigging Conspiracy in Georgia Concrete Industry

Thursday, October 17, 2024Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Four executives and a corporation were sentenced for participating in a long-running conspiracy to fix prices, rig bids and allocate jobs for ready-mix concrete in the greater Savannah, Georgia area.

James Clayton Pedrick, Gregory Hall Melton, John David Melton, Timothy “Bo” Strickland and Evans Concrete LLC were charged in September 2020 with conspiring to fix prices, rig bids and allocate jobs for the sale of ready-mix concrete used in residential, commercial and public projects. Pedrick, Strickland and Evans Concrete later pleaded guilty for their participation in this conspiracy. Gregory Hall Melton and John David Melton were convicted by a jury in the U.S. District Court in Savannah earlier this year. Argos USA LLC separately admitted to its role in the conspiracy and entered into a deferred prosecution agreement (DPA) with the Justice Department’s Antitrust Division in January 2021.

Gregory Hall Melton was sentenced today to 41 months in prison, and three years of supervised release and to pay a $50,000 fine. John David Melton was sentenced today to 26 months in prison, three years of supervised release and to pay a $10,000 fine. The court previously sentenced Strickland to five months in prison and to pay $150,000 fine, Pedrick to one year of probation and Evans Concrete to pay a $2.7 million fine. Argos USA LLC paid a $20 million criminal penalty as part of its DPA.

According to court documents, the defendants effectuated their conspiracy by coordinating the issuance of price-increase letters to customers, allocating specific ready-mix concrete jobs in the coastal Georgia area, and submitting bids to customers at collusive and noncompetitive prices. The charged conspiracy began as early as 2010 and continued until about July 2016.

“These sentences reflect the egregious nature of rigging bids for materials like ready-mix concrete which are essential to the American economy,” said Deputy Assistant Attorney General Manish Kumar of the Justice Department’s Antitrust Division. “The Antitrust Division and its law enforcement partners will hold accountable those who seek to exploit the critical need for these materials to harm consumers.”

“Concrete is an essential material in construction projects, with prices set in the free market by the forces of supply and demand,” said U.S. Attorney Jill E. Steinberg for the Southern District of Georgia. “However, the defendants in this case for several years illegally rigged the system to benefit themselves at the expense of customers and are being held accountable for their conduct.”

“Activities related to bid-rigging and collusion do not promote an environment conducive to open competition which harms the consumer,” said Executive Special Agent in Charge Kenneth Cleevely of U.S. Postal Service’s Office of Inspector General (USPS OIG). “The sentencing in this case represents a win for all law enforcement agencies who investigate those who engage in this type of harmful conduct to ensure that justice is served.”

“The sentences imposed today send a clear message to anyone who chooses corporate greed over open and fair competition,” said Special Agent in Charge Joseph Harris of the Department of Transportation’s Office of Inspector General (DOT OIG), Southern Region. “Our commitment to working with our law enforcement partners and DOJ’s Antitrust Division is unwavering as we continue to pursue and uncover corrupt conduct and hold companies that intentionally engage in wrongdoing accountable.”

The FBI Washington Field Office, DOT OIG and USPS OIG investigated the case.

Trial Attorney Patrick S. Brown and former Trial Attorney Julia M. Maloney of the Antitrust Division’s Washington Criminal Section and Assistant U.S. Attorney E. Greg Gilluly Jr. for the Southern District of Georgia prosecuted the case.

Anyone with information on bid rigging, price fixing, market allocation or other anticompetitive conduct in the ready-mix concrete industry should contact the Antitrust Division’s Complaint Center at 888-647-3258 or visit www.justice.gov/atr/report-violations.

Updated October 17, 2024


Breaches of the CMA’s markets and mergers remedies

A register of all significant breaches of market and merger remedies notified to us since 1 April 2020.

From: Competition and Markets Authority

Published8 July 2020Last updated21 October 2024 — 

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Documents

Register of breaches of the CMA’s markets and merger remedies

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Details

This register is updated on a quarterly basis with all significant breaches of market remedies (made or accepted under sections 159 and 161 of the Enterprise Act 2002) and merger remedies (made or accepted under sections 82 and 84 of the Enterprise Act 2002) notified to us since 1 April 2020.

Notice of a public register of breaches was published on 1 April 2020.

Updates to this page

Published 8 July 2020
Last updated 21 October 2024 

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de concentração nº 08700.007844/2024-81

Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior, Hotelaria AccorInvest Brasil S.A., Luminar Participações Ltda., Accor IP B.V. e Compagnie Hôtelière du Brèsil S.À.R.L. Aprovação sem restrições.

Ato de concentração nº 08700.007792/2024-43

Requerentes: Eneva S.A. e Partners Alpha Investments LLC. Aprovação sem restrições.

Ato de concentração nº 08700.004450/2024-71

Requerentes: Novo Holdings A/S, Novo Nordisk A/S e Catalent Inc. Aprovação sem restrições


Comissão Europeia

GP VERKEHRSWEGEBAU / EUROVIA / HANSE

Merger

M.11622

Last decision date: 18.10.2024 Simplified procedure

MASDAR / EDFI / JV

Merger

M.11586

Last decision date: 18.10.2024 Super simplified procedure