Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.
Brasil
Fusão no Setor de Minério de Ferro: CADE Dá Aval à Parceria Itochu e CSN
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008193/2024-47, que envolve a aquisição de participação societária da CSN Mineração S.A. pela Itochu Corporation. O Despacho SG Nº 1195/2024, assinado pela Superintendência Geral, determina que a operação, após análise, não apresenta riscos concorrenciais relevantes.
A operação consiste na aquisição de uma participação minoritária pela Itochu, que já detém uma fatia indireta na CSN Mineração. A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) continuará sendo a controladora majoritária da mineradora, mantendo sua posição de liderança no setor de minério de ferro.
O CADE concluiu que, embora a operação envolva uma integração vertical, os efeitos sobre o mercado de minério de ferro são considerados reduzidos. Além disso, a estrutura de governança da CSN Mineração não sofrerá mudanças significativas, e as condições concorrenciais do setor permanecerão estáveis.
Dom Atacarejo S.A. é multado por prática de “Gun Jumping” pelo CADE
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, nesta quarta-feira (16/10), por unanimidade, aplicar uma multa à Dom Atacarejo S.A. pela infração conhecida como “gun jumping”. A penalidade foi definida após a homologação de um acordo firmado no âmbito de um Acordo para Preservação da Reversibilidade da Operação (APAC).
A infração ocorreu no contexto da aquisição, pela Dom Atacarejo, do fundo de comércio de duas lojas de autosserviço da DMA, localizadas nos municípios de Campos dos Goytacazes e Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro. A operação envolveu a transferência de pontos comerciais e instalações, além de bens tangíveis e intangíveis.
A notificação da operação ao CADE foi realizada em 10 de novembro de 2023, sob o Ato de Concentração nº 08700.007904/2023-85. No entanto, antes da decisão final da Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade), prevista para 16 de janeiro de 2024, foram encontradas evidências no site da Dom Atacarejo de que a operação já havia sido consumada, sem a devida autorização da autarquia.
Em 18 de janeiro de 2024, a empresa reconheceu a consumação antecipada da operação e atribuiu o erro a falhas de comunicação e contabilidade relacionadas ao tempo de análise do processo pela SG/Cade. No mesmo dia, a Superintendência determinou a instauração de um APAC para investigar o caso.
Após a análise dos fatos, a SG/Cade emitiu, em 12 de julho de 2024, o Despacho SG nº 807/2024, concluindo que a operação, por se enquadrar como Ato de Concentração de notificação obrigatória, foi consumada antes da decisão final, configurando a infração prevista no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e na Resolução Cade nº 24/2019.
O acordo proposto pelas partes foi homologado pelo Plenário do CADE, resultando na aplicação da multa.
O CADE aprovou a operação PackFilm/Terphane sujeito a celebração de Acordo de Controle de Concentrações
O CADE aprovou por unanimidade o caso PackFilm/Terphane sujeito a celebração de Acordo de Controle de Concentrações – ACC.
O ato de concentração nº 08700.007543/2023-77 tratou da aquisição, pela PackFilm US, LLC e pela Film Trading Importação e Representação Ltda., da totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation.
A Superintendência-Geral do CADE – SG recomendou, no Parecer (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a reprovação da operação, argumentando haver baixa rivalidade efetiva, barreiras à entrada não negligenciáveis, existência de fatores que dificultavam o acesso a filmes plásticos importados de determinadas procedências e inexistência de eficiências antitruste.
O Conselheiro-Relator Victor Oliveira Fernandes divergiu da SG no que se refere a capacidade das importações para gerar rivalidade no mercado de filmes plásticos, motivo pelo qual celebrou um ACC com as Requerentes.
A Smartfit adquiriu a Velocity Academia de Ginástica
A Smartfit adquiriu 100% do capital social total e votante da Velocity Academia de Ginástica Ltda. e da entidade recém-constituída NewCo com todos os ativos, passivos, contratos e funcionários relacionados ao negócio de franquias da Velocity.
O negócio foi aprovado sem restrições nesta terça-feira (15.10) pela Superintendência-Geral do CADE (AC nº 08700.006918/2024-62).
De acordo com o Parecer nº 524/2024/CGAA5/SGA1/SG, a Smartfit é uma operadora do setor fitness com presença na América Latina e outros países, contando com uma rede de academias de ginástica e atividades físicas (próprias e de franquias), além de programas de treinamento online, com destaque para Brasil e México em termos de número de clientes, enquanto a Velocity tem presença no Distrito Federal e em municípios dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Tocantins, Pará, Rondônia e Bahia, com 89 unidades no total, incluindo 5 próprias e demais franqueadas.
A operação resultou em sobreposições horizontais no mercado relevante de academias de ginástica em todas 89 unidades da Velocity, sendo que destas somente àquelas localizadas na cidade de São Paulo/SP apresentaram participação conjunta de mercado superior a 20% e variação de HHI superior a 200 pontos (Frei Caneca, Jardins, Moema Índios, Moema (unidade da Kore), Vila Madalena, Vila Nova Conceição e Paulista (unidade da Kore).
A operação também resultou em integração vertical entre as atividades do Grupo Velocity no mercado de academias de ginástica e as atividades do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica por meio empresa Total Pass Participações Ltda.
Apesar da elevada participação conjunta de mercado no mercado relevante de academias de ginástica nas localidades mencionados, a SG concluiu que existe rivalidade em todas elas em razão da presença de grandes grupos econômicos, como é o caso da Bodytech e da Bluefit.
Com relação a integração vertical, a SG concluiu não haver preocupações de natureza concorrencial, tendo em vista que a participação do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica é bem inferior a 30%, impossibilitando qualquer tentativa de fechamento de mercado por parte da compradora.
O CADE aprovou a operação Vale/Anglo American
A Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições a operação em que a Vale adquiriu 15% do capital social da AA Brasil, pertencente ao Grupo Anglo American (AC nº 08700.004279/2024-09).
A operação resultou em sobreposição horizontal no mercado relevante de minério de ferro pellet feed (pelotas) na região sudeste e nas seguintes integrações verticais: mercados de produção de minério de ferro pellet feed (AA Brasil/Vale) e de produção de pelotas (Vale); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Vale) e serviços logísticos (mineroduto e terminal portuário) (AA Brasil); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços ferroviários para minérios de ferro, circunscrito à área de abrangência da malha ferroviária da EFVM (Vale); e mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços portuários para minério de ferro acessíveis pela malha ferroviária da EFVM (Vale) (Porto de Tubarão).
O Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE da SG demonstrou que a operação resultou em participações de mercado conjuntas superiores a 30% nos mercados nos mercados a montante/upstream de minério de ferro pellet feed e a jusante/downstream de pelotas de minério de ferro na Região Sudeste, bem como no mercado a montante de minério de ferro (todos os tipos) na integração com soluções logísticas.
Apesar da elevada participação de mercado no mercado de minério de ferro pellet feed, entendeu a SG que a rivalidade remanescente no mercado no pós-Operação é suficiente para evitar qualquer abuso de posição dominante das empresas, pois:
191. … em vista da dinâmica concorrencial do mercado e do perfil dos ativos envolvidos na Operação – o Sistema Minas-Rio tem vocação exportadora; Vale e Anglo American permanecem rivais no mercado; o minério de ferro pellet feed é usualmente utilizado de forma cativa pelas empresas (produção de pelotas e blendagem) ou tem destino exportação; no mercado interno, os diversos concorrentes e clientes possuem outras fontes de aquisição desse insumo; a precificação do minério de ferro pellet feed se dá em conformidade com o mercado internacional; há capacidade ociosa e projetos de expansão dos concorrentes; dentre outros – conclui-se que a rivalidade remanescente permite afastar riscos concorrenciais de ordem horizontal. [Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE].
Com relação as integrações verticais, a SG identificou também não identificou problemas de natureza concorrencial em nenhuma das integrações verticais consideradas e as razões apresentadas pela Autoridade instrutora são as seguintes:
Integração vertical | Justificativa SG |
pellet feed e pelotas de minério de ferro | … parte expressiva do minério de ferro pellet feed produzido pela Vale já é consumido cativamente pela própria empresa na produção de pelotas, e não está disponível ao mercado doméstico. No que tange à AA Brasil, verificou-se que 100% de sua produção é destinada à exportação, de modo que a oferta já não está disponível aos clientes nacionais, mesmo antes da Operação. Samarco e a Vallourec, as duas únicas concorrentes da Vale na produção de pelotas, deixaram claro no teste de mercado que produzem a maior parte do pellet feed de que necessitam para a produção de pelotas de minério de ferro. Em relação a outros processos siderúrgicos que usam o pellet feed como insumo (como a blendagem), igualmente se identificou que a maior parte dos agentes é autossuficiente na sua produção, e que há muitos outros agentes de mercado para quem poderiam desviar a sua demanda, se necessário. Portanto, embora haja a possibilidade de fechamento de mercado (shares superiores a 30%), conclui-se que não há incentivos nem para o fechamento de mercado de insumos e nem para o fechamento de mercado de clientes oriundos da operação analisada. |
minérios de ferro e atividades logísticas – mineroduto/Porto do Açu pertencentes ao Sistema Minas-Rio | … as empresas concorrentes das Requerentes não fazem uso do mineroduto nem do terminal portuário a ele associado (Porto do Açu). Tais ativos são usados de forma cativa pela AA Brasil e, pós-Operação, tal cenário permanecerá, de modo que apenas a titularidade do minério de ferro que neles transitam se alterará (antes 100% Anglo American para 15% Vale e 85% Anglo American). |
produção de minérios de ferro e o uso da ferrovia EFVM | … a ausência de nexo causal entre a Operação e eventual uso futuro da EFVM pela Anglo American, pois é provável que a Vale, na hipótese de ser exploradora única da Serra da Serpentina (cenário pré-Operação), também faria uso da EFVM. Além disso, ficou evidenciado que a EFVM não é demandada para escoamento da produção da maioria das demais empresas. |
minérios de ferro e terminais portuários acessíveis pela EFVM – Porto de Tubarão | … com relação ao Porto de Tubarão, não há nexo causal com a Operação, uma vez que se trata de terminal de uso privativo, já utilizado de forma 100% cativa pela Vale, além de que, tal qual conclui-se a respeito do uso da EFVM, esta saída logística possivelmente já seria utilizada pela Vale no pré-Operação. Também, a maior parte das empresas consultadas utiliza a rota da MRS Logística para escoamento de seus produtos, que, por sua vez, é conectada a outros terminais portuários dedicados a minério de ferro. |
produção de minérios de ferro e os diversos ativos logísticos detidos pelas Requerentes | … não se vislumbram riscos de fechamento de mercado em virtude da Operação. |
Internacional
CMA Exige Venda de Ativos pela Lindab após Aquisição da HAS-Vent
A sueca Lindab (LIAB.ST) deverá vender dois de seus locais na Grã-Bretanha após a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) identificar riscos de aumento de preços em sistemas de ventilação devido à aquisição da concorrente HAS-Vent.
A investigação aprofundada da CMA concluiu que a fusão resultaria em uma “redução substancial da concorrência” na oferta de dutos e conexões circulares nas regiões de Nottingham e Stoke-on-Trent. A Lindab agora precisa vender todos os quatro terrenos nessas áreas e submeter os potenciais compradores à aprovação do regulador.
A empresa, que expandiu suas operações no Reino Unido com a compra da HAS-Vent em outubro do ano passado, deve se adequar às exigências para evitar impactos negativos ao mercado de ventilação local.
McDonald’s, IBM e outros: 33 multinacionais são investigadas por formação de cartel
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está investigando 33 multinacionais, incluindo gigantes de diversos setores, sob suspeita de formação de cartel para restringir a livre concorrência no mercado de trabalho. As empresas teriam firmado um acordo ilegal para controlar ofertas salariais e benefícios, dificultando que profissionais pudessem negociar melhores condições de emprego. Entre os investigados estão nomes como Vale, Coca-Cola, General Motors e Natura.
De acordo com o órgão, a investigação revelou que as empresas envolvidas teriam compartilhado informações sensíveis, como valores de salários, planos de saúde e até detalhes sobre funcionários demitidos ou em licença. A prática, tratada principalmente via WhatsApp, teria impactado diretamente a competitividade no mercado de trabalho, criando uma barreira artificial para ofertas de emprego mais vantajosas. O Cade considera que há “indícios robustos de infração à ordem econômica” e poderá aplicar multas que chegam a 20% do faturamento anual das companhias, caso sejam condenadas.
A descoberta partiu de um acordo de leniência, onde uma das empresas colaborou com as autoridades em troca de benefícios na penalização. A lista das investigadas inclui grandes marcas de diferentes segmentos, como Avon, C&A, Claro, IBM, Pirelli, e Volkswagen. Caso as práticas sejam confirmadas, esta pode ser uma das maiores sanções do Cade em casos de cartel no Brasil, reforçando o compromisso do órgão com a manutenção da concorrência justa no país.
Ação antitruste sobre Birkin retoma fôlego com novas alegações contra Hermès
Consumidores norte-americanos reavivaram uma ação judicial contra a grife de luxo Hermès, alegando práticas anticompetitivas na venda das cobiçadas bolsas Birkin. A mais recente queixa, apresentada por três clientes da Califórnia no Tribunal Federal de São Francisco, traz novas alegações de propaganda enganosa e fraude.
Os demandantes afirmam em sua terceira queixa que a Hermès só permite a compra de uma Birkin após os consumidores acumularem um “histórico de compras suficiente” com outros produtos da marca, o que, segundo eles, configura uma violação das leis antitruste dos EUA. O processo argumenta que a Hermès estaria vinculando a venda de suas bolsas de luxo à aquisição de outros itens, forçando os consumidores a gastar milhares de dólares em produtos adicionais.
A Hermès, que enfrenta forte concorrência no mercado, nega qualquer irregularidade. O juiz James Donato, responsável pelo caso, já demonstrou ceticismo em relação às alegações, afirmando que a estratégia da marca pode, na verdade, estimular a concorrência, ao permitir que outras empresas ofereçam alternativas sem as exigências de compra associada.
O caso segue em análise no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia.