Esta na pauta do Plenário do Senado Federal desta terça-feira (15.10) o Projeto de Lei que altera o art. 98 da Lei nº 8.171/1991 para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias (PROJETO DE LEI Nº 1.533, DE 2023), que são as áreas laterais das estradas, declaradas de utilidade públicas, e que não podem ser edificadas.

Originalmente, o art. 98 da Lei nº 8.171/1991 dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a outorgar concessões remuneradas de uso pelo prazo máximo de até vinte e cinco anos, sobre as faixas de domínio das rodovias federais, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos.

Com a nova redação [f]ica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote lindeiro, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito.


O Projeto de Lei foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e seguiu diretamente para o Senado Federal, tendo em vista que não houve recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *