15.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Notícias

AdC apresenta nove recomendações ao Governo e aos municípios sobre mobilidade elétrica

carro branco em carregamento elétrico

Comunicado 23/2024
14 de outubro de 2024

A AdC apresentou nove recomendações ao Governo e aos Municípios para promover uma cobertura eficiente e competitiva de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos.
Uma rede densa e competitiva de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos é essencial para a adoção desse tipo de veículos, que constituem uma das tecnologias-chave para descarbonizar o setor dos transportes.
O Estudo “Concorrência e mobilidade elétrica em Portugal”, desenvolvido pela AdC, identifica aspetos passiveis de ser melhorados no setor, no sentido de promover a concorrência e a eficiência na rede de mobilidade elétrica em Portugal, em benefício dos consumidores, contribuindo ainda para o desenvolvimento sustentável da economia.

A consulta pública
O estudo, em versão preliminar, foi submetido a consulta pública, entre 19 de janeiro e 1 de março de 2024.
Esta foi a consulta pública mais participada da AdC, o que ilustra o elevado interesse neste setor. A par do parecer da entidade reguladora do setor – a ERSE –, a AdC recebeu 183 contributos de entidades públicas, consumidores individuais, associações de consumidores, operadores e associações de empresas do setor da mobilidade elétrica, entidades do setor elétrico e ainda entidades de outros setores.
Estes contributos permitiram a identificação de recomendações adicionais e contribuíram para uma análise mais detalhada no âmbito de cada uma das recomendações.

As barreiras identificadas no Estudo
Da análise desenvolvida, a AdC identificou obstáculos à expansão de uma rede de carregamentos competitiva e inovadora, nomeadamente:

  • As barreiras à entrada de operadores na instalação e na exploração de pontos de carregamento nas autoestradas. Atualmente, esses pontos de carregamento estão concentrados em apenas sete operadores, dos quais quatro são empresas petrolíferas e os restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas petrolíferas.
  • Dificuldades na experiência dos utilizadores de veículos elétricos no pagamento e na comparabilidade de preços, bem como na previsão do custo final de carregamento.
  • A complexidade do modelo organizativo da mobilidade elétrica, que integra OPC (Operador de Ponto de Carregamento) e CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica), o que exige recolha adicional de dados para a faturação entre os diferentes agentes.
  • Barreiras legais à entrada de novos agentes do setor elétrico.
  • Assimetria geográfica na cobertura da rede, com menor densidade nas regiões do interior.

As recomendações da AdC
Perante a análise desenvolvida, a AdC recomenda ao Governo:

  1. Promover a simplificação do modo de pagamento nos pontos de carregamento acessíveis ao público.
  2. Promover a simplificação do modelo organizativo, integrando o papel dos OPC e dos CEME.
  3. Avaliar os custos e benefícios de selecionar a EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica) por um mecanismo competitivo, aberto, transparente e não discriminatório.
  4. Impor a obrigatoriedade de a EGME ser independente dos CEME.
  5. Revogar a obrigatoriedade de os CEME serem OPC.
  6. Revogar a possibilidade de alargamento, sem concurso público, dos contratos de (sub) concessão de áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis à instalação e à exploração de pontos de carregamento.
  7. Promover a atribuição de direitos de instalação e exploração de pontos de carregamento nas autoestradas mediante mecanismos competitivos, abertos, transparentes e não discriminatórios.
  8. Permitir que os CEME ou os OPC (consoante o modelo organizativo da mobilidade elétrica) contratualizem energia elétrica a qualquer agente económico que a comercialize.

Adicionalmente, a AdC recomenda aos Municípios:

  1. Promover, de forma atempada, o desenvolvimento regional da rede de mobilidade elétrica, com vista a mitigar a diferenciação regional.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.005032/2024-00

Requerentes: RDA Mineração S.A., BEMAI Participação e Administração Limitada, Bernardo de Mello Paz, BEMEP Consultoria Ltda. e Itaminas Comércio de Minérios S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007354/2024-85

Partes: DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004279/2024-09

Requerentes: Vale S.A. e Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. Aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.007307/2024-31

Requerentes: Galápagos Ambiental e Participações Ltda., Latte Saneamento e Participações S.A., Fundo de Investimento em Participações Turquesa – Multiestratégia Investimento no Exterior e BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007610/2024-34

Partes: BTG Pactual LOGCP Fundo de Investimento Imobiliário – FII, Log Itaitinga II SPE Ltda. e Log Viana II Incorporações SPE Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.006918/2024-62

Requerentes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Velocity Academia de Ginástica Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007636/2024-82

Partes: Imprimerie Nationale SA, Idemia Identity & Security France S.A.S. e Idemia France SAS. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

CVC / CD&R / EPICOR

Merger

M.11728

Last decision date: 14.10.2024 Simplified procedure

PROMAN / VALENZ

Merger

M.11698

Last decision date: 14.10.2024 Simplified procedure


CMA

Lindab / HAS-Vent merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
    • Updated: 15 October 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

24-DCC-226
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe Teaminside par la société RB Capital France 2

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 14 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.007844/2024-81Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse ; Multiestratégia Investimento no Exterior; Hotelaria AccorInvest Brasil S.A.; Luminar Participações Ltda.A operação proposta consiste na aquisição pelo Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior, da totalidade das ações de Hotelaria AccorInvest Brasil S.A. e Luminar Participações Ltda. (“Empresas-Alvo”), atualmente detida por Accor IP B.V. e Compagnie Hôtelière du Brèsil S.À.R.L. No momento anterior ao fechamento, as Empresas-Alvo serão detentoras de 22 empreendimentos hoteleiros, que serão detidos pelo Comprador após o fechamento.Aquisição de controleHotelaria Accorinvest Brasil S.A. (CNPJ: 02.419.765/0001-96)  – 55.10-8-01 – Hotéis 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras 56.11-2-01 – Restaurantes e similares 56.11-2-04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento – Luminar Participações Ltda. (CNPJ: 05.879.337/0001-34) – 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeirasSumário14/10/2024
08700.007841/2024-48Globo Comunicação e Participações S.A.; Telecine Programação de Filmes Ltda.A presente notificação trata da planejada aquisição, pela Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo), da totalidade do capital social da Telecine Programação de Filmes Ltda., que é, atualmente, detida conjuntamente pela Globo, Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V. Após a Operação, a Globo deterá 100% do capital social do Telecine.Aquisição de controle Sumário11/10/2024
08700.007828/2024-99CBR 064 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; CYRELA BRAZIL REALTY S.A.; EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.A Operação consiste na aquisição, pela CBR 064, de imóvel de propriedade da Tecban, localizado no Município de São Paulo/SP para o futuro desenvolvimento de empreendimento de incorporação imobiliária residencial. As potenciais sobreposições horizontais observadas são bastante limitadas. Além disso, não há quaisquer integrações verticais decorrentes da Operação. Aquisição de ativosIncorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00)Sumário11/10/2024
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia