14.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Notícias

Justice Department Concurs with Federal Trade Commission’s Changes to Premerger Notification Form Used in Merger Review

Thursday, October 10, 2024Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Final Rule Modernizes Premerger Notification Procedure to Help Streamline Merger Review Process

The Justice Department’s Antitrust Division announced today its concurrence with the Federal Trade Commission (FTC)’s unanimous vote to finalize changes to the premerger notification form and associated instructions, as well as to the premerger notification rules implementing the Hart-Scott-Rodino (HSR) Act.

The final rule, which was adopted after a rigorous public comment process, marks the first large-scale material update to the HSR form since it was first established in 1978. The rule will address critical gaps in the information available to the Justice Department and the FTC (the Agencies) when they review merger filings, making the Agencies’ initial review more efficient and effective. In response to public comment on the proposed rule, the final rule contains many changes aimed at reducing the burden on parties while still improving the information the Agencies receive to help streamline initial merger review.

“Access to better information at the beginning of the merger review process ensures that the antitrust agencies can devote our resources to the most important issues and reduces the burden on filers, third parties, and other market participants,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “I’m grateful to the Commissioners who have worked diligently to evaluate the public comments to develop the excellent rule.”

Under the HSR Act, parties to certain mergers and acquisitions are required to submit premerger notification forms that disclose certain information about their proposed deal and business operations. The Agencies use this information to conduct a premerger assessment in the short time allowed under the HSR Act, typically 30 days, to determine which transactions may violate the antitrust laws, and thus require additional review.

The requests added to the HSR form reflect the dramatic changes over the past four decades in global markets and in how mergers and acquisitions are conducted. These additions include:

  • Requiring parties to submit transaction-related documents prepared by or for the supervisory leader of the deal team;
  • Requiring parties to describe their principal categories of products and services as reflected in the parties’ ordinary course business documents;
  • Requiring disclosure of additional information about the buyer’s officers, directors, and investors, including those with management rights over the firm; and
  • Ensuring the Agencies have access to translations of all documents submitted in a language other than English.

This additional information will enable the Agencies to streamline their initial reviews and make decisions more quickly. In some circumstances, it will allow the Agencies to evaluate a merger without opening a preliminary investigation or seeking additional information through a second request. In this way, the final rule complements the FTC’s decision to lift its temporary suspension on early termination of HSR filings. When additional information is necessary to review a merger, the final rule will enable the Agencies to issue more targeted requests, reducing the time and effort required to respond. Under the prior form, the Agencies routinely had to rely on third parties, many of whom were small businesses, to fill in informational gaps. By helping to fill some of these gaps, the final rule can alleviate the burden on third parties as well.

The new information required by the final rule is already within the possession of the filing parties. The rule was carefully structured to provide the Agencies with important additional factual and documentary information that is readily available to the merging parties. Moreover, the Agencies carefully reviewed the hundreds of public comments filed in response to the proposed rule and made substantial changes to reduce the burden on merging parties. The final rule differs from the proposed rule in many ways, including among other things, eliminating the requirements to:

  • Submit preliminary drafts of deal-related documents;
  • Collect and produce ordinary course documents from people who report directly to the CEO;
  • Provide information about employees’ commuting zones and occupation classifications;
  • Report prior acquisitions that are more than five years old or involve entities with less than $10 million in sales or revenue; and
  • Certify that the filer took steps to preserve documents.

These changes eliminated substantial costs to filing parties while ensuring that the Agencies will receive the additional information they require to more effectively and efficiently review merger filings.

The final rule will be effective 90 days after it is published in the Federal Register.

Updated October 10, 2024


Topic

Antitrust

Component

Antitrust Division Press Release Number: 24-1290


Concurring Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson In the Matter of Amendments to the Premerger Notification and Report Form and Instructions, and the Hart-Scott-Rodino Rule 16 C.F.R. Parts 801 and 803

Tags: 

Date October 10, 2024

By Andrew N. Ferguson, Commissioner

File

Concurring Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson In the Matter of Amendments to the Premerger Notification and Report Form and Instructions, and the Hart-Scott-Rodino Rule 16 C.F.R. Parts 801 and 803 (299.15 KB)


Presentación de la tercera edición del Anuario de la Competencia del Mercosur

Sucedió en el marco del Foro Latinoamericano y del Caribe de Competencia de 2024

14 de octubre de 2024

El 10 de octubre, en la reunión anual del Foro Latinoamericano y del Caribe de Competencia (FLACC), que se llevó a cabo en la ciudad de Santo Domingo, República Dominicana, se presentó la tercera edición del Anuario de la Competencia del Mercosur.

En esta oportunidad, la coordinación del anuario estuvo a cargo de la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia (CNDC). Se trata de una iniciativa que comenzó en 2022 y que refleja los esfuerzos mancomunados de las cuatro autoridades de competencia del Mercosur, la autoridad de competencia de Argentina, el Consejo Administrativo de Defensa Económica (CADE) de Brasil, la Comisión Nacional de la Competencia (CONACOM) de Paraguay, y la Comisión de Promoción y Defensa de la Competencia (CPDC) de Uruguay.

La edición 2024 contiene siete artículos y una entrevista al experto internacional en defensa de la competencia, Herbert Hovenkamp. Los dos artículos aportados por la CNDC se titulan “Antecedentes inmediatos y perspectivas en el control de concentraciones económicas e investigaciones por conductas anticompetitivas en Argentina” y “Hechos destacados en materia de promoción de la competencia en Argentina”.

Edición 2024 del Anuario de la Competencia del Mercosur: Anuario

Atos de concentração – Decisões

Comissão Europeia

TRAFIGURA / MEROIL / MEROIL TANK JV

Merger

M.11704

Last decision date: 11.10.2024 Simplified procedure


CMA

Macquarie Asset Management / Last Mile Infrastructure merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by Macquarie Asset Management of a jointly controlling interest in Last Mile Infrastructure (Holdings) Limited.
    • Updated: 10 October 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

24-DCC-226
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe Teaminside par la société RB Capital France 2

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 14 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.007844/2024-81Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse Multiestratégia Investimento no Exterior; Hotelaria AccorInvest Brasil S.A.; Luminar Participações Ltda.A operação proposta consiste na aquisição pelo Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior, da totalidade das ações de Hotelaria AccorInvest Brasil S.A. e Luminar Participações Ltda. (“Empresas-Alvo”), atualmente detida por Accor IP B.V. e Compagnie Hôtelière du Brèsil S.À.R.L. No momento anterior ao fechamento, as Empresas-Alvo serão detentoras de 22 empreendimentos hoteleiros, que serão detidos pelo Comprador após o fechamento.Aquisição de controleHotelaria Accorinvest Brasil S.A. (CNPJ: 02.419.765/0001-96); 55.10-8-01 – Hotéis; 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; 74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; 82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente; 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;  64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras; 56.11-2-01 – Restaurantes e similares; 56.11-2-04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento- Luminar Participações Ltda. (CNPJ: 05.879.337/0001-34); 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras.Sumário11/10/2024
08700.007841/2024-48Globo Comunicação e Participações S.A.; Telecine Programação de Filmes Ltda.A presente notificação trata da planejada aquisição, pela Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo), da totalidade do capital social da Telecine Programação de Filmes Ltda., que é, atualmente, detida conjuntamente pela Globo, Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V. Após a Operação, a Globo deterá 100% do capital social do Telecine. Aquisição de controle Sumário11/10/2024
08700.007828/2024-99CBR 064 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.A Operação consiste na aquisição, pela CBR 064, de imóvel de propriedade da Tecban, localizado no Município de São Paulo/SP para o futuro desenvolvimento de empreendimento de incorporação imobiliária residencial. As potenciais sobreposições horizontais observadas são bastante limitadas. Além disso, não há quaisquer integrações verticais decorrentes da Operação.  Aquisição de ativosIncorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00)Sumário11/10/2024
08700.007788/2024-85CY 10 PARTICIPAÇÕES LTDA.; BARRALOG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.; NETOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A Operação consiste em joint venture entre CY10, Barralog e Netos para desenvolvimento de um futuro empreendimento greenfield de galpões logísticos no Município do Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de Operação que viabilizará o futuro empreendimento, representando, portanto, aumento da oferta de galpões, o que é pró-competitivo. As potenciais sobreposições horizontais observadas são bastante limitadas. Também não há quaisquer integrações verticais decorrentes da Operação.Joint-venture concentracionistaGestão e administração da propriedade imobiliária (CNAE 68.22-6/00)Sumário10/10/2024
08700.007792/2024-43PARTNERS ALPHA INVESTMENTS LLC – BANCO BTG PACTUAL S/A; Eneva S.A.A operação proposta trata de oferta pública follow-on (Oferta Pública) da Eneva S.A. (Eneva ou Companhia), nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13.7.2022, a ser realizada no Novo Mercado da B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da qual serão emitidas 228.571.429 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, a serem emitidas pela Companhia, totalizando um montante de, no mínimo, R$ 3.200.000.006,00 (Oferta Base). Considerado o preço indicativo de R$ 14,00 por ação no Compromisso de Investimento (conforme abaixo definido) e a possibilidade de emissão de um lote adicional de 71.428.571 novas ações que correspondem ao montante estimado de R$ 999.999.994,00, a Operação poderá atingir o montante total estimado de aproximadamente R$ 4.200.000.000,00 (Operação Follow-on). A Partners Alpha Investments LLC (Alpha e, em conjunto com a Eneva, as Requerentes), que possui os mesmos controladores que o Banco BTG Pactual S.A. (Banco BTG Pactual), se comprometeu a subscrever e integralizar a totalidade das ações da Oferta Base ao preço de R$ 14,00 (Compromisso de Investimento). O Compromisso de Investimento poderá não ser integralmente realizado a depender do exercício do direito de prioridade de outros acionistas e da demanda de investidores profissionais na Oferta Pública. As Requerentes ressaltam que, em 25.7.2024, o Grupo BTG Pactual e a Eneva notificaram ao CADE o Ato de Concentração nº 08700.005284/2024-21, aprovado sem restrições pelo CADE em 19.8.2024. Conforme mencionado no Parecer 413 (SEI 1430199), naquele caso o CADE analisou e aprovou o aumento da participação societária do Grupo BTG Pactual na Eneva, que passará dos atuais 38,35% a aproximadamente 44% do capital social da Eneva após a Operação. A participação final do Grupo BTG Pactual na Eneva deve ser conhecida apenas após a liquidação da Operação Follow-on e o fechamento da Operação Ações e Operação Ativos-Alvo, porque depende de fatores como a colocação de lote adicional da oferta, o exercício de direito de prioridade pelos atuais acionistas, demanda de investidores profissionais no âmbito da oferta e a consequente subscrição de eventual parcela remanesce da oferta que não tenha sido subscrita na oferta prioritária, entre outros. As Requerentes esclarecem que, nos termos do artigo 108, §1º, e 109 do Regimento Interno do CADE, a Alpha não exercerá quaisquer direitos políticos relativos à participação adquirida em razão da Operação Follow-on até a sua aprovação pelo CADE.Outra forma de operação não coberta pelas alternativas anteriores3513-1/00 – Comércio Atacadista de Energia Elétrica; 3511-5/01 – Geração de energia elétricaSumário11/10/2024
08700.007788/2024-85CY 10 PARTICIPAÇÕES LTDA.; BARRALOG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.; NETOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A Operação consiste em joint venture entre CY10, Barralog e Netos para desenvolvimento de um futuro empreendimento greenfield de galpões logísticos no Município do Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de Operação que viabilizará o futuro empreendimento, representando, portanto, aumento da oferta de galpões, o que é pró-competitivo. As potenciais sobreposições horizontais observadas são bastante limitadas. Também não há quaisquer integrações verticais decorrentes da Operação.Joint-venture concentracionistaGestão e administração da propriedade imobiliária (CNAE 68.22-6/00)Sumário10/10/2024
08700.007740/2024-77Dexco S.A.; NEW GROWTH BRAZIL II, LLCPor meio de Memorando de Entendimentos, a Dexco e a New Growth comprometeram-se a implementar operação na qual a Dexco constituirá sociedade de propósito específico (?SPE?), cujas ações preferenciais serão adquiridas integralmente pela New Growth. As ações preferenciais da New Growth não terão direito de voto e serão representativas de 50% do capital social total da SPE, que continuará sob o controle unitário da Dexco após fechamento da Operação. Aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras.Sumário10/10/2024
08700.007752/2024-00Seiko Epson Corporation; Fiery, LLC Operação Proposta refere-se à aquisição, pela Epson, de controle unitário sobre a Fiery, incluindo suas subsidiárias.Aquisição de controle Sumário10/10/2024
Fonte: CADE
WebAdvocacy – Direito e Economia