11.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Notícias

Nota sobre a coletiva de imprensa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda

Publicado em 10/10/2024 12h27 Atualizado em 10/10/2024 14h45

Nota sobre a coletiva de imprensa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda

Nesta quinta-feira, 10 de outubro de 2024, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) apresentou os resultados da Tomada de Subsídios nº 01, anunciada em janeiro deste ano, sobre a regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais.

A iniciativa teve como objetivo coletar contribuições e sugestões para possíveis alterações na lei de defesa da concorrência, se nova regulação é necessária, quais aspectos devem ser objeto de regulação e como coordenar a ação estatal para gestão do tema, em colaboração com a Secretaria de Políticas Digitais (Secom-PR) e a Secretaria de Direitos Digitais (MJSP).

O Cade, em linha com as conclusões do relatório anunciadas na coletiva, reforçou na contribuição submetida no contexto da Tomada de Subsídios, em abril de 2024, sua competência institucional no tratamento dos desafios concorrenciais das plataformas digitais. A autoridade destacou a necessidade de uma regulação ex-ante, ou seja, preventiva, que complemente a atual Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). A autarquia entende que a abordagem regulatória e preventiva é essencial para enfrentar questões estruturais desses mercados.

As diretrizes apontadas pela SRE/MF estão em sintonia com a contribuição oferecida pelo Cade à Tomada de Subsídios. Ambas as instituições convergem na defesa de uma modernização do arcabouço regulatório, que deve contemplar intervenções proativas e transformadoras, superando, quando necessário, as limitações impostas pelos instrumentos antitruste tradicionais no complexo cenário digital. A visão do Cade sublinha a importância de uma regulação concorrencial ex-ante, voltada para corrigir as disfunções estruturais dos ecossistemas digitais, que afetam a geração e apropriação de valor. Essas disfunções, por sua natureza, distanciam-se das falhas típicas dos mercados regulados de maneira tradicional, exigindo uma abordagem regulatória mais dinâmica e adaptada às peculiaridades do ambiente digital.

Além disso, o Cade enfatiza a necessidade de criação de uma unidade especializada em mercados digitais na autarquia, conforme apontado pela SRE/MF. Tal estrutura permitiria uma atuação mais direcionada e eficiente no enfrentamento dos desafios concorrenciais característicos das plataformas digitais, alinhada com as práticas internacionais mais avançadas. No mesmo sentido, o Cade ressalta a relevância de um modelo regulatório flexível, com ajustes individualizados e monitoramento contínuo, aspecto igualmente reconhecido pela SRE/MF como essencial para lidar com o dinamismo e a constante transformação do setor digital.

A convergência entre as diretrizes do Cade e as propostas da SRE/MF reafirmam o propósito de garantir um marco regulatório robusto, que assegure a proteção do consumidor e preserve a contestabilidade nos mercados digitais, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado e competitivo da economia digital no Brasil.

O Cade reconhece a importante iniciativa da SRE/MF e continuará acompanhando de perto as discussões sobre a regulação de plataformas digitais contribuindo para a evolução das políticas públicas nessa área, visando sempre à promoção de uma concorrência justa e equilibrada.

Acesse o documento completo da SRE/MF e a contribuição do Cade à Tomada de Subsídios.


Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira (16/10). Confira!

Quatro casos serão apreciados durante a 237ª reunião do Tribunal Administrativo

Publicado em 10/10/2024 08h22

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/10), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 237ª Sessão Ordinária de Julgamento acontecerá quarta-feira (16/10), às 10h, com transmissão pelo YouTube.

Ao total, quatro casos serão apreciados pelo Tribunal Administrativo, sendo um ato de concentração, dois procedimentos de apuração de ato de concentração e um embargos de declaração. 

Confira a pauta de julgamento:

1. Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77

Requerentes: Film Trading Importação e Representação Ltda., PackFilm US, LLC, Terphane Ltda. e Terphane LLC.

Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000434/2024-18

Representados: Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.

Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade

3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005458/2019-98

Representados: Grupo Interalli, Konrad Paraná Comércio De Caminhões Ltda., Fancar Veículos Ltda., Germano Zeni Veículos Ltda., Nelore Participações Eirelli e Vetor Automóveis Ltda.

Relatora: conselheira Camila Pires Alves

4. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18

Embargantes: Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe.

Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.


Justice Department Concurs with Federal Trade Commission’s Changes to Premerger Notification Form Used in Merger Review

Thursday, October 10, 2024Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Final Rule Modernizes Premerger Notification Procedure to Help Streamline Merger Review Process

The Justice Department’s Antitrust Division announced today its concurrence with the Federal Trade Commission (FTC)’s unanimous vote to finalize changes to the premerger notification form and associated instructions, as well as to the premerger notification rules implementing the Hart-Scott-Rodino (HSR) Act.

The final rule, which was adopted after a rigorous public comment process, marks the first large-scale material update to the HSR form since it was first established in 1978. The rule will address critical gaps in the information available to the Justice Department and the FTC (the Agencies) when they review merger filings, making the Agencies’ initial review more efficient and effective. In response to public comment on the proposed rule, the final rule contains many changes aimed at reducing the burden on parties while still improving the information the Agencies receive to help streamline initial merger review.

“Access to better information at the beginning of the merger review process ensures that the antitrust agencies can devote our resources to the most important issues and reduces the burden on filers, third parties, and other market participants,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “I’m grateful to the Commissioners who have worked diligently to evaluate the public comments to develop the excellent rule.”

Under the HSR Act, parties to certain mergers and acquisitions are required to submit premerger notification forms that disclose certain information about their proposed deal and business operations. The Agencies use this information to conduct a premerger assessment in the short time allowed under the HSR Act, typically 30 days, to determine which transactions may violate the antitrust laws, and thus require additional review.

The requests added to the HSR form reflect the dramatic changes over the past four decades in global markets and in how mergers and acquisitions are conducted. These additions include:

  • Requiring parties to submit transaction-related documents prepared by or for the supervisory leader of the deal team;
  • Requiring parties to describe their principal categories of products and services as reflected in the parties’ ordinary course business documents;
  • Requiring disclosure of additional information about the buyer’s officers, directors, and investors, including those with management rights over the firm; and
  • Ensuring the Agencies have access to translations of all documents submitted in a language other than English.

This additional information will enable the Agencies to streamline their initial reviews and make decisions more quickly. In some circumstances, it will allow the Agencies to evaluate a merger without opening a preliminary investigation or seeking additional information through a second request. In this way, the final rule complements the FTC’s decision to lift its temporary suspension on early termination of HSR filings. When additional information is necessary to review a merger, the final rule will enable the Agencies to issue more targeted requests, reducing the time and effort required to respond. Under the prior form, the Agencies routinely had to rely on third parties, many of whom were small businesses, to fill in informational gaps. By helping to fill some of these gaps, the final rule can alleviate the burden on third parties as well.

The new information required by the final rule is already within the possession of the filing parties. The rule was carefully structured to provide the Agencies with important additional factual and documentary information that is readily available to the merging parties. Moreover, the Agencies carefully reviewed the hundreds of public comments filed in response to the proposed rule and made substantial changes to reduce the burden on merging parties. The final rule differs from the proposed rule in many ways, including among other things, eliminating the requirements to:

  • Submit preliminary drafts of deal-related documents;
  • Collect and produce ordinary course documents from people who report directly to the CEO;
  • Provide information about employees’ commuting zones and occupation classifications;
  • Report prior acquisitions that are more than five years old or involve entities with less than $10 million in sales or revenue; and
  • Certify that the filer took steps to preserve documents.

These changes eliminated substantial costs to filing parties while ensuring that the Agencies will receive the additional information they require to more effectively and efficiently review merger filings.

The final rule will be effective 90 days after it is published in the Federal Register.

Updated October 10, 2024


Topic

Antitrust

Component

Antitrust DivisionPress Release Number: 24-1290


L’Autorité de la concurrence se saisit pour avis afin d’établir un bilan des réformes relatives aux conditions d’installation et aux tarifs des professions réglementées du droit introduites par la loi Croissance et activité de 2015

Publié le 10 octobre 2024

À l’approche du 10ème anniversaire de l’adoption de la loi n° 2015-990 du 6 août 2015 pour la croissance, l’activité et l’égalité des chances économiques (ci-après « loi Croissance et activité »), l’Autorité de la concurrence (ci-après « l’Autorité ») souhaite effectuer un bilan des effets sur la concurrence de certains mécanismes introduits par cette loi, et dans la mise en œuvre desquels l’Autorité joue un rôle majeur.

La loi Croissance et activité est en effet à l’origine d’une modification profonde du cadre juridique applicable à l’exercice de certaines professions réglementées du droit, qui a généré une augmentation significative du nombre d’offices et de professionnels ainsi qu’une baisse de leurs tarifs réglementés. Elle a, par exemple, entrainé une hausse d’environ 40 % du nombre de notaires entre 2016 et 2023.

Conformément aux dispositions de l’article L. 462-4 du Code de commerce, l’Autorité décide donc de se saisir d’office pour avis afin d’établir un bilan des réformes relatives aux conditions d’installation et aux tarifs des professions réglementées du droit issues de la loi Croissance et activité.

Le bilan de la réforme des conditions d’installation des professionnels

La loi Croissance et activité a introduit un mécanisme de liberté d’installation régulée visant à favoriser l’accès à l’exercice libéral des professions concernées[1], notamment des jeunes diplômés et des femmes, tout en garantissant le maillage territorial et la viabilité des offices existants.

Dans ce cadre, depuis 2016, l’Autorité a rendu tous les deux ans des avis relatifs à la liberté d’installation des notaires, des commissaires de justice[2] et des avocats au Conseil d’État et à la Cour de cassation (ci-après « avocats aux Conseils »). Ces avis, et les recommandations chiffrées dont ils étaient assortis, ont conduit les ministres de l’économie et de la justice à créer de nouveaux offices dans une proportion différente selon les professions sur la période 2016-2023[3] :

Infographie professions reglementées

L’avis de l’Autorité aura donc pour objet d’évaluer les impacts de ces créations d’offices sur la concurrence et l’atteinte des objectifs fixés par le législateur.

Le bilan de la réforme de la fixation des tarifs réglementés

Autre apport majeur de la loi Croissance et activité, les tarifs des professions réglementées du droit doivent désormais tenir compte « des principaux coûts de réalisation du service, tout en assurant une rémunération raisonnable aux professionnels »[4] et sont révisés tous les 2 ans[5].

La méthode définie par le Gouvernement, après avis de l’Autorité, pour parvenir à cette orientation vers les coûts, a conduit à des baisses de tarifs d’ampleur variable selon les professions, compte tenu de la disparité des situations économiques constatées. 

Infographie professions reglementées2

L’avis de l’Autorité aura ainsi pour objet d’examiner si la nouvelle méthode de révision des tarifs a permis d’atteindre l’objectif d’une tarification plus transparente et plus juste pour les professionnels.

Les perspectives d’évolutions possibles des réformes

Enfin, l’Autorité examinera les changements intervenus depuis 2016 susceptibles de faire évoluer son action dans le cadre des réformes issues de la loi Croissance et activité ainsi que les transformations possibles des réformes concernées afin que celles-ci continuent de porter leurs fruits.

L’Autorité rendra les conclusions définitives de son enquête à l’été 2025.

[1] Voir notamment les articles L. 462-4-1 et L. 462-4-2 du Code de commerce.

[2] Depuis le 1er juillet 2022, les huissiers de justice et les commissaires-priseurs judiciaires forment la nouvelle profession de commissaire de justice.

[3] L’infographie n’intègre pas les recommandations de l’Autorité pour la période 2023-2025.

[4] Article L. 444-5 du Code de commerce.

[5] Articles L. 444-2 et L. 444-4 du Code de commerce.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.007632/2024-02

Partes: Marseille Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Rio Grande Investment Pte. Ltd., Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações, Czarnikow Brasil Ltda. e 2C Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007338/2024-92

Partes: GSH Corp Participações S.A., HVB Participações S.A. e Laboratório Integrado de Análises Clínicas do Rio de Janeiro S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007230/2024-08

Requerentes: Betfair Brasil Holdings Ltda. e NSX Enterprise N.V. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

ABASTIBLE / GASIB SPAIN / GASIB PORTUGAL

Merger

M.11741

Last decision date: 09.10.2024 Super simplified procedure

AXPO ITALIA / CANARBINO / ALG

Merger

M.11620

Last decision date: 09.10.2024 Simplified procedure


CMA

Macquarie Asset Management / Last Mile Infrastructure merger inquiry

  • The CMA is investigating the anticipated acquisition by Macquarie Asset Management of a jointly controlling interest in Last Mile Infrastructure (Holdings) Limited.
    • Updated: 10 October 2024

Spreadex / Sporting Index merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Spreadex Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.
    • Updated: 9 October 2024

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

24-DCC-219
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 245 et Calao 265 par la société Pajojema aux côtés de la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 10 octobre 2024

Secteur(s) :

24-DCC-220
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Greece 25 et Greece 69 par la société Alma aux côtés de la société ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 10 octobre 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoNatureza da operaçãoAtividade econômicaRitoEdital (DOU)
08700.007788/2024-85CY 10 PARTICIPAÇÕES LTDA.; BARRALOG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.; NETOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A Operação consiste em joint venture entre CY10, Barralog e Netos para desenvolvimento de um futuro empreendimento greenfield de galpões logísticos no Município do Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de Operação que viabilizará o futuro empreendimento, representando, portanto, aumento da oferta de galpões, o que é pró-competitivo. As potenciais sobreposições horizontais observadas são bastante limitadas. Também não há quaisquer integrações verticais decorrentes da Operação.Joint-venture concentracionistaGestão e administração da propriedade imobiliária (CNAE 68.22-6/00)Sumário10/10/2024
08700.007740/2024-77Dexco S.A.; NEW GROWTH BRAZIL II, LLCPor meio de Memorando de Entendimentos, a Dexco e a New Growth comprometeram-se a implementar operação na qual a Dexco constituirá sociedade de propósito específico (?SPE?), cujas ações preferenciais serão adquiridas integralmente pela New Growth. As ações preferenciais da New Growth não terão direito de voto e serão representativas de 50% do capital social total da SPE, que continuará sob o controle unitário da Dexco após fechamento da Operação. Aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras.Sumário10/10/2024
08700.007752/2024-00Seiko Epson Corporation; Fiery, LLC Operação Proposta refere-se à aquisição, pela Epson, de controle unitário sobre a Fiery, incluindo suas subsidiárias.Aquisição de controle Sumário10/10/2024
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia