A concorrência pelo mundo desta segunda-feira traz a notícia do encontro dos países do G7 para discutir a concorrência nos mercados de inteligência artificial e a notícia de que a Autorité de la Concurrence aprovou sem restrições a operação de aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris – ADP.
Com relação a primeira notícia, o grupo de trabalho de IA do G7 identificou vários problemas nos mercados de inteligência artificial, sobretudo nos mercados de IA generativa, dentre os quais: (i) o fato de que [a]s plataformas de tecnologia dominantes de hoje, algumas das quais estão ativas em várias camadas do IA pode explorar seu poder de mercado por meio de self-preferencing, tying, bundling ou outras práticas, limitando efetivamente a escolha do consumidor e aumentando as barreiras à entrada de empresas menores e start-ups e (ii) o fato que [o] uso de IA e algoritmos pode facilitar o conluio entre as empresas, tornando mais fácil para eles coordenar preços ou salários, compartilhar competitivamente sensível informação e minar a concorrência.
No que se refere a notícia vinda França, ficou consubstanciado que, no entendimento da autoridade francesa de defesa da concorrência, a aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris não resulta em problemas concorrenciais, pois embora a ADP detenha, por intermédio da sociedade Extime Média, um monopólio de exploração dos espaços e aparelhos publicitários situados nos aeroportos Paris-Charles de Gaulle e Paris-Orly, tal estratégia não seria suscetível de ter efeitos negativos sobre a concorrência. Estes espaços publicitários nos aeroportos não constituem um canal promocional essencial, nem para o público-alvo nem para os seus concorrentes, tanto mais que a maioria dos clientes do público-alvo reserva os serviços oferecidos por estes últimos antes da sua chegada ao território francês.
Por fim, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições 6 atos de concentração, dentre os quais a operação cujas requerentes são Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A. (AC nº Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15), e que ingressou nos Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC o AC nº 08700.007354/2024-85, em que figuram como requerentes as empresas DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.
Fonte: WebAdvocacy