Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Aquisições no Setor Automotivo são Analisadas pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu dois novos atos de concentração referentes a operações de aquisição de ativos no setor automotivo. As operações foram notificadas por grandes empresas atuantes no mercado global de peças para veículos pesados e estão agora sob análise da autoridade concorrencial brasileira.

O primeiro ato de concentração, registrado sob o número 08700.007317/2024-77, envolve a empresa dinamarquesa DSV A/S e a alemã Schenker Aktiengesellschaft. A operação prevê a aquisição de ativos industriais ligados à produção de peças automotivas, especificamente conjuntos manufaturados e remanufaturados de motor e câmbio para veículos pesados.

O segundo ato de concentração, nº 08700.007316/2024-22, envolve a IBBA Indústria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Nesta operação, a IBBA adquiriu uma unidade industrial para o desenvolvimento de peças similares às citadas no primeiro caso, também destinadas a veículos pesados.

Ambas as operações estão sendo examinadas pelo CADE quanto aos seus possíveis impactos no mercado automotivo, especialmente no que se refere à concorrência e à concentração de mercado no setor.

Internacional

Equipe de Michael Jordan processa NASCAR por práticas monopolistas

A 23XI Racing, equipe de corridas de Michael Jordan, e a Front Row Motorsports entraram com uma ação antitruste contra a NASCAR, acusando a organização de práticas monopolistas. O processo foi registrado na manhã de quarta-feira em um tribunal federal e alega que o sistema de distribuição de receitas da NASCAR é injusto e impede que as equipes obtenham lucros significativos, dado que não há concorrência direta no mercado de corridas nos EUA.

A ação judicial afirma que a NASCAR utiliza “práticas anticompetitivas e excludentes” para se beneficiar às custas das equipes de corrida. Jordan, de 61 anos, declarou que essa iniciativa representa o início de uma transformação necessária no esporte. O processo também aponta que, em 2018, a NASCAR adquiriu seu único concorrente relevante, o Automobile Racing Club of America (ARCA), e o reduziu a uma série secundária, reforçando seu controle monopolista.

As equipes destacam que o sistema de compartilhamento de receitas, implantado pela NASCAR em 2016, forçou as equipes a assinarem contratos desfavoráveis. Dos 19 times que originalmente aderiram ao sistema, apenas oito continuam ativos. O processo menciona o caso da Furniture Row Motorsports, que se dissolveu apesar de ter vencido o campeonato da Cup Series em 2017, como um exemplo dos danos causados pelo modelo atual.

Com o fim do acordo vigente de concessão da NASCAR previsto para dezembro, Jordan e sua equipe argumentam que o modelo de negócios da organização precisa de uma reforma para garantir uma competição justa e a sustentabilidade financeira de todas as partes envolvidas. Até o momento, a NASCAR não se pronunciou sobre as alegações feitas no processo.

Autoridade Antitruste Canadense mira Air Canada e WestJet

O Competition Bureau obteve ordens judiciais que obrigam a Air Canada e a WestJet a fornecer informações detalhadas para um estudo de mercado sobre a concorrência no setor aéreo canadense. Esta é a primeira vez que o órgão usa seus novos poderes de coleta de dados.

As duas maiores companhias aéreas do país deverão apresentar registros e responder a perguntas sobre o ambiente de concorrência, barreiras de entrada e métricas de desempenho desde antes da pandemia, buscando uma visão completa do mercado.

O estudo pretende identificar áreas em que a concorrência pode ser ampliada, visando benefícios como a redução de preços e a melhoria dos serviços para os consumidores. A análise incluirá também os impactos de políticas governamentais e restrições no acesso a aeroportos, aspectos críticos para a competitividade do setor aéreo.

A concorrência pelo mundo nesta quinta-feira

A concorrência pelo mundo desta quinta-feira traz três notícias em destaque: (i) a autoridade francesa da concorrência (Autorité de la Concurrence) retomou de ofício a análise das possíveis práticas anticompetitivas no setor de tv por assinatura e na aquisição e distribuição de obras cinematográficas; (ii) denúncia de acordo anticoncorrencial ocorrido em Departamentos Ultramarinos franceses sobre os mercados de tratamento e de transporte de resíduos hospitalares com riscos infecciosos por parte da autoridade francesa da concorrência (Autorité de la Concurrence); e (iii) formação de grupo de estudo para promover a concorrência no mercado de aplicativos em smartphones por parte da Japan Fair Trade Commission – JFTC.

A criação do grupo de estudos por parte da JFTC representa a continuação do trabalho de regulação da economia digital no Japão e tem como suporte a recente publicação da lei para promover a concorrência no mercado de softwares para smartphones no Japão, lei esta que possui características similares àquelas previstas no Digital Market Act – DMA da União Europeia e visa, primordialmente, impedir que haja barreiras contra a instalação de lojas de aplicativos alternativas, sistemas alternativos de pagamento no aplicativo, acordos anti-direção e mecanismos de navegador alternativos.

Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.

A concorrência pelo mundo nesta quarta-feira

A Concorrência pelo Mundo desta quarta-feira apresenta como destaques a abertura da consulta da Japan Fair Trade Commission – JFTC para obter informações e comentários a respeito dos problemas existentes entre a inteligência artificial generativa e a concorrência, o discurso de Martin Coleman no King’s College London a respeito relação entre o controle de estruturas e política pública e o movimento de fusões e aquisições no Brasil e no mundo.

A JFTC disponibilizou um Texto para Discussão (Generative AI and Competition), cujo objetivo é o de apresentar as questões potenciais que envolvem a IA generativa e a competição para gerar reflexão e comentários do mercado como um todo, visto que a IA generativa pode gerar restrição de acesso e exclusão de concorrentes.

Em termos de controle de concentrações no Brasil, vale destacar o ingresso de duas operações na Superintendência-Geral do CADE – SG: AC nº 08700.007317/2024-77 (Requerentes: DSV A/S e Schenker Aktiengesellschaft) e AC nº 08700.007316/2024-22 (Requerentes: IBBA Industria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e Mercedes Benz do Brasil Ltda.). Ambas as operações estão sendo analisadas por rito sumário.

No mundo, os destaques ficam por conta da análise da operação SHS/NEGOCIO DE IMAGENOLOGÍA MEDIANTE RADIOLIGANDOS DE NOVARTIS por parte da CNMC (autoridade espanhola da concorrência) e da análise da operação de aquisição das empresas Calao 59, Calao 119, Calao 167 e Calao 202 pela empresa Sofiben com a empresa ITM Entreprises por parte da Autorité de la Concurrence (autoridade francesa de defesa da concorrência).

Acesse o Clipping da Concorrência – 02.10.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.

A concorrência pelo mundo nesta terça-feira

Nesta terça-feira, os destaques da concorrência pelo mundo ficam por conta da aprovação pela Comissão Europeia da operação de aquisição da Kinetics Holding GmbH pela Exyte GmbH e da investigação realizada pela CMA (autoridade britânica da concorrência) a respeito do Atlantic Joint Business Agreement entre a American Airlines, empresas do Grupo International Consolidated Airlines (British Airways, Iberia and Aer Lingus) e Finnair à luz do Capítulo I do CA 98.

Com relação ao caso Kinetics/Exyte, a Comissão Europeia apresentou as seguintes justificativas para a aprovação, entendendo não haver preocupações concorrenciais para a Área Econômica Europeia:

  • Os produtos e serviços oferecidos pela Kinetics nos mercados de serviços de instalação, sistemas de fornecimento de mídia e/ou serviços de gerenciamento de instalações técnicas não são exclusivos e são oferecidos por vários players de mercado alternativos;
  • Os fornecedores concorrentes de serviços de instalação e sistemas de fornecimento de mídia não dependem da Exyte como seu cliente;
  • Os clientes finais ativos na indústria de fabricação de semicondutores continuariam a exercer um poder de compra compensatório significativo.
  • Os serviços de gerenciamento de instalações técnicas são, se for o caso, subcontratados após a conclusão de uma instalação de fabricação e, portanto, não podem ser agrupados com os serviços gerais de empreiteiros da Exyte.

Para o acordo Atlantic Joint Businesss, a CMA, após a decisão proferida prosseguir com a investigação, irá realizar outras etapas de análise e avaliação das provas no período compreendido entre setembro/24 e janeiro/25. Esse processo foi aberto em outubro de 2018.

No Brasil, vale relatar que operação em que figuram como requerentes a Multiplan Participações S.A., Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Ontario Inc. foi aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por rito sumário por não ter o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Adicionalmente, também vale registrar o ingresso de três atos de concentração e que se encontram em análise na SG, cujas requerentes são: (i) Galápagos Ambiental e Participações Ltda. e Latte Saneamento e Participações S.A.; (ii) Serena Energia S.A.; ODATA BRASIL LTDA.; e (iii) Mix Vali Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; Companhia Brasileira de Distribuição. Todos estes ACs estão sendo analisados por rito sumário.

Acesse o Clipping da Concorrência – 30.09.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.

FTC Bloqueia Nomeação de CEO da Hess ao Conselho da Chevron em Fusão Bilionária

A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos proibiu a nomeação de John B. Hess, CEO da Hess Corporation, ao Conselho de Administração da Chevron Corporation, como parte das condições de fusão entre as duas empresas de petróleo. A decisão surge após alegações de que Hess teria mantido comunicações com representantes da OPEP, incentivando a alta nos preços globais de petróleo.

De acordo com a FTC, as ações de Hess, que incluíam o estímulo à estabilização da produção e a redução de estoques, podem ter impacto direto na elevação dos preços de combustíveis. A nomeação ao conselho da Chevron, segundo a agência, aumentaria o risco de coordenação de mercado, ameaçando a concorrência.

A proposta de ordem de consentimento, aprovada por uma votação de 3 a 2, impede a Chevron de nomear ou permitir que Hess atue em funções consultivas, exceto em questões específicas relacionadas às atividades da Hess na Guiana e a um projeto ambiental do Instituto Salk. A decisão está sujeita a um período de 30 dias para comentários públicos antes de sua implementação final.

A FTC reafirmou seu compromisso em proteger a concorrência no mercado energético, ressaltando que o acordo tem como objetivo evitar que consumidores americanos enfrentem preços mais altos nas bombas de combustível.

A concorrência pelo mundo nesta segunda-feira

A concorrência pelo mundo começa a semana trazendo duas importantes notícias. A primeira vem do FTC e se refere aos esforços que continuarão a ser envidados pela autoridade para incluir na análise antitruste os efeitos das fusões e aquisições sobre o mercado de trabalho e, a segunda, se refere ao lançamento do estudo sobre complaince concorrencial realizado pela Japan Fair Trade Commission – JFTC

Com o estudo proposto, a JFTC objetiva avaliar como as empresas estão respondendo às tendências recentes nas seguintes áreas, além do desenvolvimento geral e implementação de programas de conformidade com a Lei Antimonopólio. Especificamente, com o recente avanço rápido das tecnologias de TI, como a IA, há preocupações crescentes sobre o potencial de violações da Lei Antimonopólio por meio do uso de algoritmos e IA.

A autoridade japonesa de defesa da concorrência também propõe a criação de medidas para ampliar a eficiência no cumprimento da sua Lei de Defesa da Concorrência, bem como revisar o “Guia para a Concepção e Implementação de um Programa Eficaz de Conformidade com a Lei Antimonopólio” lançado em dezembro de 2023 a partir dos resultados obtidos.

Com relação as operações de fusões e aquisições ocorridas no Brasil e no mundo, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições por rito sumário a operação que envolve as empresas Camil Alimentos S.A., Rice Paraguay S.A. e Villa Oliva Rice S.A. (mercado de beneficiamento e comercialização de arroz), e que a Autoridade Britânica de Defesa da Concorrência – CMA avança na análise das fases 2 dos casos Vodafone/CK Hutchison (proposta de formação de uma joint-venture nos mercados de fornecimento de serviços móveis no varejo e atacado no Reino Unido) e Spreadex / Sporting Index (Aquisição completa do B2C business pela empresa Sporting Index Limited no mercado de prestação de serviços licenciados de apostas esportivas online em Reino Unido). Ambos os casos estão na fase de imposição de remédios.

Acesse o Clipping da Concorrência – 30.09.2024 e a Base de Atos de Concentração e tenha acesso a integra das notícias e das operações.

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