A Concorrência pelo Mundo desta quarta-feira apresenta como destaques a abertura da consulta da Japan Fair Trade Commission – JFTC para obter informações e comentários a respeito dos problemas existentes entre a inteligência artificial generativa e a concorrência, o discurso de Martin Coleman no King’s College London a respeito relação entre o controle de estruturas e política pública e o movimento de fusões e aquisições no Brasil e no mundo.

A JFTC disponibilizou um Texto para Discussão (Generative AI and Competition), cujo objetivo é o de apresentar as questões potenciais que envolvem a IA generativa e a competição para gerar reflexão e comentários do mercado como um todo, visto que a IA generativa pode gerar restrição de acesso e exclusão de concorrentes.

Em termos de controle de concentrações no Brasil, vale destacar o ingresso de duas operações na Superintendência-Geral do CADE – SG: AC nº 08700.007317/2024-77 (Requerentes: DSV A/S e Schenker Aktiengesellschaft) e AC nº 08700.007316/2024-22 (Requerentes: IBBA Industria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e Mercedes Benz do Brasil Ltda.). Ambas as operações estão sendo analisadas por rito sumário.

No mundo, os destaques ficam por conta da análise da operação SHS/NEGOCIO DE IMAGENOLOGÍA MEDIANTE RADIOLIGANDOS DE NOVARTIS por parte da CNMC (autoridade espanhola da concorrência) e da análise da operação de aquisição das empresas Calao 59, Calao 119, Calao 167 e Calao 202 pela empresa Sofiben com a empresa ITM Entreprises por parte da Autorité de la Concurrence (autoridade francesa de defesa da concorrência).

Acesse o Clipping da Concorrência – 02.10.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

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