Em julgamento realizado hoje pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o relator do caso, Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, proferiu voto, acolhido por unanimidade, contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI/GO) por infração à ordem econômica. A decisão baseou-se no artigo 36, incisos I e IV, combinado com o § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, em razão da prática de tabelamento de preços, uma conduta considerada anticoncorrencial.

O CRECI/GO, que havia solicitado a retirada do processo da pauta cinco dias antes do julgamento, não teve seu pedido atendido e foi condenado pelas práticas anticompetitivas. A condenação impôs ao conselho uma multa de R$ 320 mil e determinou a remoção de qualquer vestígio da tabela de preços dos seus sítios eletrônicos. Além disso, o CADE decidiu que o CRECI/GO deve abster-se de instituir regulamentos, sindicâncias e processos administrativos, ou de utilizar quaisquer outros meios, para punir ou retaliar corretores de imóveis do estado de Goiás que não sigam os preços tabelados.


Da Redação

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