A Pauta de Julgamento do CADE do dia 11.09 traz dois processos administrativos em que serão julgadas entidades representantes de corretores de imóveis: (ii) Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18; e (iii) Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72.
O PA nº 08700.004093/2020-18, que tem como conselheiro Victor Oliveira Fernandes, foi instaurado sob a alegação de suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de prestação de serviços de corretagem, honorários profissionais e tabelamento.
A SG recomendou (Nota Técnica nº 163/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE) a condenação da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas, do Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará, Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Pernambuco e do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe por limitarem a livre concorrência, por abuso de posição dominante e pela prática de conduta uniforme de preços.
O MPF (PARECER Nº 17/2024/WA/MPF/CADE) acompanhou a recomendação da SG e condenou os representados pela prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.
Por fim, o PA nº 08700.000284/2022-72, cujo relator é o conselheiro Diogo Thomson, foi instaurado em dezembro de 2022 em desfavor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO). Nesse caso, a SG (Nota Técnica nº 28/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE) e o MPF (PARECER Nº 11/2024/WA/MPF/CADE) recomendaram a condenação do representado em razão da prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.
Também está na pauta o Processo Administrativo nº 08700.001164/2018, cujos representados são empresas Azevedo Bento S/A Comércio, Refisa Indústria e Comércio Ltda. e algumas pessoas físicas, a consulta nº 08700.004130/2024-11, cuja requerente é a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., e a ao Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia