Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
Brasil
O Grupo Pão de Açúcar alienará ponto comercial em Fortaleza/CE
A Companhia Brasileira de Distribuição – CBD alienará um ponto comercial no município de Fortaleza/CE para a Distribuidora de Alimentos Fartura S.A.. (AC nº 08700.006233/2024-16). Atualmente, este ponto comercial opera com a bandeira do Pão de Açúcar.
A CBD é a empresa mãe do Grupo Pão de Açúcar e opera com supermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais, ao passo que a Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. atua no mercado de varejo de autosserviço no estado do Ceará sob a bandeira Mercadinhos São Luiz.
A operação em tela resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autosserviço. Segundo informações prestadas pelas Requerentes no Anexo I da notificação, a participação da Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. após a aquisição não ultrapassará os 30% no mercado relevante geográfico, que está definido como o conjunto do comércio varejista de autosserviço oferecido por hipermercados, atacarejos e supermercados que tenham, ao menos, 3 check-outs, que estejam localizados a um tempo de deslocamento estimado de até 15 minutos a partir da unidade adquirida e de até 10 minutos a partir da unidade adquirida até supermercados de médio porte (pelo menos 3 check-outs).
A operação esta sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.
A SG declarou complexa a operação DaVita/Brasnefro
A Superintendência-Geral do CADE – SG declarou complexa a operação em que a empresa DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. propõe adquirir 100% das ações da Brasnefro Participações Ltda. (AC nº 08700.003691/2024-01).
A declaração foi dada por meio da Nota Técnica nº 15/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE.
A DaVita Brasil é a subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc.. que atua na prestação de serviços de diálise para pacientes renais em clínicas de diálise e para pacientes hospitalizados e possui 97 clínicas de serviços de diálise.
A Brasnefro faz parte do Grupo Fresenius Medical Care (FMC), fornecendo no Brasil equipamentos, suprimentos e serviços para tratamentos de diálise em hospitais, além de ofertar tratamento para pacientes renais (nefrologia clínica e terapias de reposição) em suas próprias clínicas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Paraíba e Pernambuco, por meio da Brasnefro.
Na Nota Técnica nº 15/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE) foram identificadas 19 sobreposições horizontais nos serviços de diálise para pacientes crônicos em algumas localidades dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraíba e no Distrito Federal, bem como sobreposição horizontal em âmbito nacional ou, alternativamente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais e no Distrito Federal para os serviços de diálise para pacientes agudos (intra-hospitalar).
A SG também identificou relação de natureza vertical entre o fornecimento de equipamentos e insumos para a prestação de serviços de diálise (grupo vendedor) e a prestação de serviços de diálise (Da Vita Brasil).
Em razão dos possíveis riscos concorrenciais da operação, a SG determinou a realização de nova instrução complementar, especificando-as em, in verbis:
a) Processar e analisar os dados informados no formulário de notificação e aqueles obtidos no teste de mercado;
b) Aprofundar a análise da probabilidade do exercício unilateral de poder de mercado, em especial, acerca da rivalidade remanescente nos mercados afetados;
c) Obter mais elementos relativos à relação comercial entre as clínicas de diálise para pacientes crônicos e as Operadoras de Planos de Saúde (OPS), incluindo a análise de eventuais cláusulas contratuais que possam induzir à exclusividade;
d) Avaliar em mais detalhes a dinâmica concorrencial que envolve a contratação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de vagas em clínicas privadas para tratamento de diálise para pacientes crônicos, incluindo especificidades dos locais em que ocorrem as sobreposições horizontais verificadas nesta operação.
e) Examinar as alegadas eficiências decorrentes operação, nos termos do Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade e do art. 88, §6º, inciso II da Lei 12.529/2011.
Uma vez finalizadas estas instruções complementares, a SG poderá decidir pela aprovação do ato sem restrições ou poderá oferecer impugnação perante o Tribunal, caso entenda que o ato deva ser rejeitado, aprovado com restrições ou que não existam elementos conclusivos quanto aos seus efeitos no mercado.
Cade aprova capitalização de créditos e participação acionária na Oi S.A.
A Superintendência-Geral do Cade aprovou a capitalização de créditos em ações ordinárias da Oi S.A., permitindo que os fundos PIMCO, SC Lowy, e Ashmore adquiram participação na empresa ao converterem dívidas em ações. Essa operação é parte do segundo processo de recuperação judicial da Oi, que busca reestruturar sua dívida e assegurar sua recuperação financeira.
O Plano de Recuperação Judicial da Oi, aprovado e homologado em Assembleia Geral de Credores, inclui essa conversão como uma das medidas para reerguer a empresa. Com isso, os fundos mencionados passarão a deter, individualmente, mais de 5% do capital social da Oi S.A. Apenas a participação adquirida pelo PIMCO/Grupo Allianz foi considerada de notificação obrigatória ao Cade.
A análise do Cade abrangeu a possível integração vertical entre o mercado de serviços de comunicação no atacado, fornecido pela Intelsat (empresa do Grupo Allianz), e os mercados varejistas onde a Oi atua. Como as participações de mercado da Intelsat e da Oi são inferiores a 30%, o Cade concluiu que não há risco significativo de fechamento dos mercados afetados, resultando na aprovação sem restrições.
Se, em 15 dias, não houver recurso ou pedido de avocação ao Tribunal do Cade, a aprovação se tornará definitiva.
Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense tem acordo milionário homologado no CADE e pagarão multa de R$ 2 milhões de reais
O Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.009227/2022-59 trata-se de procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (APAC), instaurado em 14 de julho de 2023 pela SG com vistas a investigar a incorporação total, pela Cocamar Cooperativa Agroindustrial (“Cocamar” ou “Incorporadora”), dos ativos e passivos relativos às atividades da Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense.
Na 224ª Sessão Ordinária de Julgamento de, o Tribunal do Cade entendeu em unanimidade que tratava-se de Ato de Concentração enquadrado no inciso 2 e 3 do art. 90 da Lei 12.529.
Na 234ª Sessão Ordinária de Julgamento ocorrida hoje (29.08) o Relator do APAC, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, votou a fim de homologar acordo proposto pelas partes, com desconto de 10%, que totalizou uma multa de R$ 2.354.093,10 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e noventa e três reais e dez centavos) sendo seguido em unanimidade pelo Tribunal do CADE.
Internacional
USDOJ processa empresa por abuso de posição dominante no mercado de alugueis de imóveis
O Departamento de Justiça dos EUA – USDOJ processou a empresa RealPage Inc. por utilização anticompetitiva do seu algoritmo de precificação no mercado de alugueis de imóveis nos EUA. Segundo a autoridade americana, a empresa controla 80% do mercado de software para gerenciamento de receita comercial que os proprietários de imóveis para definir os preços dos seus alugueis
As condutas investigadas dizem respeito (i) ao elevado poder de mercado no mercado de software para gerenciamento de receita comercial utilizado pelos proprietários de imóveis e (ii) ao esquema implementado pelo algoritmo de precificação da RealPage Inc. para induzir a redução de concorrência entre os proprietários de imóveis .
Segundo o USDOJ, as condutas praticadas pela empresa RealPage Inc. violou as Seções 1 e 2 do Sherman Act. A Seção 1 proíbe acordos entre dois ou mais indivíduos ou empresas que restrinjam injustificadamente o comércio e a Seção 2 criminaliza a aquisição ou a manutenção de poder de monopólio obtido por meios ilícitos.
A decisão proferida pelo USDOJ está disponibilizada no link.
FTC e DOJ firmam parceria com agências trabalhistas para fortalecer revisão antitruste em fusões
A Comissão Federal de Comércio (FTC) e a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça (DOJ) firmaram um novo acordo de cooperação com o Departamento do Trabalho (DOL) e o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB) para aprimorar a revisão antitruste de fusões e aquisições, com foco nos impactos sobre os trabalhadores.
Este novo memorando de entendimento (MOU) reforça a colaboração entre as agências, permitindo que a FTC e o DOJ utilizem dados e informações fornecidas pelo DOL e NLRB em suas investigações. A medida visa garantir que as fusões e aquisições não prejudiquem a concorrência nos mercados de trabalho, protegendo assim os direitos dos trabalhadores.
A parceria também inclui treinamentos oferecidos pelas agências trabalhistas às agências antitruste, e reuniões semestrais para coordenar as ações. O acordo complementa os esforços anteriores da FTC, que incluem medidas para proibir acordos de não concorrência e ações de fiscalização contra fusões que possam impactar negativamente os trabalhadores.
O MOU foi assinado pela presidente da FTC, Lina M. Khan, pelo procurador-geral adjunto do DOJ, Jonathan Kanter, pela secretária interina do Trabalho, Julie Su, e pela conselheira geral do NLRB, Jennifer Abruzzo.
DOJ/FTC incorpora os efeitos sobre o trabalho na análise antitruste
O Departamento de Justiça dos EUA – DOJ, o Federal Trade Commission – FTC, o Departamento de Trabalho do EUA – DOL e o Conselho das Relações do Trabalho – NLRB assinaram um memorando de entendimentos para inserir as questões relacionadas ao mercado de trabalho nas investigações relativas as fusões e aquisições, uma vez que algumas operações podem ter efeitos diretos sobre a concorrência nos mercados de trabalho.
O memorando apresenta alguns métodos para investigar esses efeitos:
1. Solicitar informações das partes interessadas e dos sindicatos/associações dos trabalhadores;
2. Coletar informações e dados relacionados aos mercados de trabalho e requisitar informações adicionais e documentos das entidades envolvidas;
3. Procurar fontes públicas de informação que sejam disponibilizadas pelo órgão responsável pelas estatísticas dos mercados de trabalho, incluindo dados estatísticos do trabalhador e do empregador e informações relativas aos padrões de enforcement utilizados na política salarial; e
4. Procurar fontes de informação públicas relacionadas as representações de sindicatos ou associações nos mercados de trabalho relacionados.