Foi julgado hoje no CADE (14.08) o processo administrativo que trata do suposto abuso de posição dominante exercido por Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. nos mercados de credenciamento e captura de transações e de serviços bancários.
Segundo informações contidas no Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77, a Redecard S.A. teria praticado preço predatório no credenciamento e captura de transações e teria abusado do seu poder de mercado para praticar venda casada no credenciamento e captura de transações, alavancando as vendas do Itaú no mercado de serviços bancários.
A batalha das empresas no CADE já está no 3º round:
- No 1º round, ocorrido em 07 de novembro de 2022, a Superintendência-Geral do CADE – SG apresentou nota técnica pelo arquivamento, com o argumento de que não havia elementos robustos para condenar as Representadas pelas práticas denunciadas; e
- No 2º round, na Sessão de Julgamento do CADE ocorrida em 12 de junho deste ano, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima proferiu decisão em que (i) identificou a ausência de elementos que comprovassem a prática alegada de preço predatório, (ii) reconheceu a ilicitude da conduta de empacotamento ilícito (bundling) praticada pelas empresas, (iii) deixou de aplicar a pena de multa por entender que as representadas cessaram de forma tempestiva e voluntária a conduta e(iv) manteve a medida preventiva, a convertendo em determinação de cessação de conduta;
Em julgamento realizado hoje (14.08), o Conselheiro Victor Fernandes acolheu em integralidade o voto do Conselheiro Gustavo Augusto. A Conselheira Camila Alves em face do processo pediu vistas e o julgamento segue suspenso.
Da Redação
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