A Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu a sua análise impugnando ao Tribunal do CADE a operação de aquisição pelo frigorífico Minerva S.A. do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig com sugestão de aprovação mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG).

A operação prevê a alienação de 11 unidades de abate e desossa de bovinos no Brasil, 1 unidade de abate e desossa de bovinos na Argentina e 1 unidade de abate e desossa de ovinos no Chile e que há sobreposições horizontais nos mercados relevantes (i) de abate e desossa de bovinos de dimensão estadual; (ii) de comercialização de carne bovina e subprodutos do abate de bovinos no mercado interno de dimensão nacional; (iii) de comercialização de carne ovina in natura no mercado Brasil; e (iv) couro cru no território nacional.

Conquanto a SG não tenha identificado problemas de natureza concorrencial nos mercados relevantes onde a operação apresenta sobreposição horizontal, o fato da Marfrig continuar a operar em outros mercados relevantes por meio dos ativos remanescentes, suscitou a necessidade de celebração de Acordo de Controle de Concentração (ACC) entre e o CADE e as Requerentes.

Segundo a SG, o ACC vai além de uma simples adequação dos termos da cláusula de não concorrência. Na verdade, [o] remédio negociado permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites da Operação, e que a celebração da cláusula de não concorrência não limite a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela Operação (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG, pag. 110).


Da Redação

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