A Comissão Nacional de Mercados e da Concorrência – CNMC (autoridade espanhola de defesa da concorrência) condenou o Booking.com em 413,24 milhões de euros por abuso de posição dominante (decisão).

Segundo a CNMC, o Booking.com impôs uma série de condições comerciais discriminatórias aos hotéis, quais sejam:

  • Uma cláusula de preço que os impede de oferecer os seus quartos nos seus próprios sites abaixo do preço oferecido em Booking.com (4), reservando-se a Booking.com o direito de reduzir unilateralmente o preço que os hotéis oferecem através do site ou aplicação Booking.
  • Várias cláusulas pelas quais (i) apenas a versão em inglês das Condições Gerais de Contrato (CGC) de Booking.com tem valor legal, (ii) a Lei aplicável às CGC é a dos Países Baixos e (iii) os tribunais competentes são os de Amesterdam em caso de conflito entre as partes.
  • Falta de transparência na informação sobre o impacto e rentabilidade da adesão aos programas Preferente, Preferente Plus e Genius. Estes programas permitem aos hotéis que os subscrevem melhorar o seu posicionamento no ranking padrão dos resultados do Booking.com, em troca de uma comissão mais elevada ou de oferecer descontos no quarto mais vendido ou mais barato que o hotel tem no Booking.com.

Adicionalmente, a CNMC apontou que o Booking.com também abusou de sua posição dominante ao impor as seguintes regras de exclusão às agências concorrentes:

  • Utilização do número total de reservas de um hotel através do Booking.com como critério de posicionamento na lista de resultados padrão do Booking.com. Isto incentiva os hotéis a concentrarem as suas reservas online exclusivamente através da Booking.com, evitando que concorrentes entrem ou se expandam no mercado.
  • Utilização como critério de acesso e permanência nos programas Preferente e Preferente Plus de um requisito de desempenho baseado fundamentalmente na rentabilidade de cada hotel para a Booking.com. Isto incentiva os hotéis que queiram aceder ou permanecer nos programas a seguirem uma política de preços e disponibilidade que os leve a concentrar as suas vendas na plataforma, em detrimento de outras agências concorrentes.

Segundo a CNMC, as referidas condutas foram praticadas no período de 5 anos.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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