29.07.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Cade determina a conversão do ato de concentração de análise da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas para rito ordinário

Publicado em 25/07/2024 19h34 Atualizado em 26/07/2024 11h16

Cade determina a conversão do ato de concentração de análise da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas para rito ordinário

Nesta quinta-feira (25), a Superintendência-Geral do Cade alterou o rito de apreciação da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas. A conversão de rito sumário em ordinário foi necessária, pois a participação das empresas envolvidas no processo se dá no mesmo mercado em um patamar entre 30 e 40%. Isso significa que a transação proposta resultaria em um aumento significativo no índice de concentração no setor de milhas.

Para este caso, será necessária uma avaliação mais aprofundada do poder de mercado da 123 Milhas como decorrência da operação para assegurar que quaisquer impactos potenciais sobre o mercado sejam identificados e tratados adequadamente.

Aquisição – A operação consistiu na aquisição, pelo Grupo 123 Milhas, de ações representativas de 100% do capital social da MaxMilhas, em dezembro de 2022. Como resultado, o Grupo 123 Milhas se tornou a única acionista da MaxMilhas.

O ato foi notificado ao Cade após determinação da autarquia. Entretanto, a notificação pela empresa como ato sumário não é suficiente para atender à complexidade da operação. Dessa forma, foi necessária a conversão em ato ordinário para uma análise mais aprofundada, em razão do potencial impacto ofensivo à concorrência.

O Cade terá, no máximo, 240 dias para analisar o referido ato, a partir da notificação das envolvidas. Esse prazo poderá ser dilatado em até 90 dias. Após a conclusão da análise do ato de concentração, o Cade decide pela aprovação, com restrições (quando há imposição ou negociação de medidas) ou sem restrições, ou pela reprovação da operação.

O processo tem natureza pública e seu andamento pode ser consultado na pesquisa processual, disponível no site da autarquia (Processo nº 08700.008693/2023-06).


A Magellan Bidco SAS notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Cleva SAS.

Magellan Bidco SAS | Cleva SAS

(publicado Aviso no Público e no Jornal de Negócios, de 26 de julho de 2024)

Ficha do processo

Ficha do processo


AdC decide não se opor à aquisição, sujeita a compromissos, da VASP pela Palavras de Prestígio

jornais empilhados

Comunicado 17/2024
26 de julho de 2024


A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu não se opor à aquisição da VASP – Distribuidora de Publicações, S.A. (VASP) pela Palavras de Prestígio, Lda. (Palavras de Prestígio), depois desta última ter assumido compromissos que garantem o acesso de todos os editores à rede de distribuição de jornais e revistas da VASP.
Os compromissos assumidos incluem não só o acesso de todos os editores à rede de distribuição da VASP, como, também, que este acesso será feito em condições comerciais, logísticas e de qualidade de serviços justas, razoáveis e não discriminatórias.
Em particular, no que se refere às condições comerciais, a VASP compromete-se a mantê-las sensivelmente em linha com as condições comerciais atualmente em vigor, sem prejuízo de eventuais alterações que sejam devidas a causas objetivas relacionadas com os custos da operação ou com a sustentabilidade financeira da empresa que resulte, entre outros, da diminuição substancial da circulação de jornais e revistas.
Qualquer proposta de alteração das condições comerciais pela VASP deverá, previamente, ser avaliada e autorizada por um Mandatário de Monitorização, o qual assegura que apenas serão autorizadas alterações justificadas por causas objetivas, transparentes, proporcionais e não discriminatórias relacionadas com a estrutura de custos ou com a sustentabilidade financeira da empresa.
A AdC considerou que, desta forma, se garante, por um lado, a necessária estabilidade nos preços e demais condições comerciais praticados pela VASP junto dos diversos editores, relativos à prestação do serviço de distribuição de jornais e revistas; e, por outro, a necessária flexibilidade na gestão das operações da VASP por forma a esta poder, mediante a devida avaliação e autorização por um Mandatário de Monitorização, refletir nos preços cobrados aos editores eventuais alterações que resultem em impactos significativos na respetiva estrutura de custos ou sustentabilidade financeira.
A Palavras de Prestígio é uma sociedade controlada em exclusivo pelo Grupo Bel que, à data da notificação da operação de concentração, já detinha uma participação de 50% no capital social da VASP e, em resultado do exercício de uma opção de compra das ações detidas pela Cofina SGPS, S.A. no capital da VASP, passou a ser a única acionista da VASP.
Por outro lado, a Palavras de Prestígio detém uma participação no capital da empresa Páginas Civilizadas, Lda., a qual, por sua vez, concentra as participações do Grupo Bel ao nível da imprensa, em particular na Global Media.
Perante um eventual risco da VASP passar a atuar em benefício dos jornais e revistas da Global Media e, eventualmente, discriminando o acesso das publicações periódicas dos editores concorrentes da Global Media, a AdC entendeu que só estaria em condições de poder aprovar a operação de concentração após a VASP assumir compromissos que garantam o acesso efetivo de todos os editores à rede de distribuição da VASP, como, também, que esse acesso é feito em condições comerciais, logísticas e de qualidade de serviços justas, razoáveis e não discriminatórias.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.005127/2024-15

Requerentes: Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., Azza Telecom Serviços em Telecomunicações S.A. e Sevi Participações S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004913/2024-03

Requerentes: Kinea Hedge Fund Fundo de Investimento Imobiliário e Serpros Fundo Multipatrocinado. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.005114/2024-46

Requerentes: Hospital Nossa Senhora das Graças e Esho – Empresa de Serviços Hospitalares S.A. Aprovação sem restrições.

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentração nº 08700.005255/2024-69

Requerentes:

GUANAPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.; SOFT FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

Operação

A operação refere-se à aquisição, pela Guanapack – Indústria de Embalagens Plásticas
Ltda. (“Guanapack” ou “Compradora”), da totalidade das quotas da Soft Film Indústria
e Comércio de Plástico Ltda. (“Soft Film” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com
Guanapack, “Requerentes”), atualmente detidas por pessoas físicas (“Operação”).

Edital: 26.07.2024