26.07.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

Cade determina a conversão do ato de concentração de análise da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas para rito ordinário

Publicado em 25/07/2024 19h34 Atualizado em 25/07/2024 20h49

Cade determina a conversão do ato de concentração de análise da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas para rito ordinário

Nesta quinta-feira (25), a Superintendência-Geral do Cade alterou o rito de apreciação da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas. A conversão de rito sumário em ordinário foi necessária, pois a participação das empresas envolvidas no processo se dá no mesmo mercado em um patamar entre 30 e 40%. Isso significa que a transação proposta resultaria em um aumento significativo no índice de concentração no setor de milhas.

Para este caso, será necessária uma avaliação mais aprofundada do poder de mercado da 123 Milhas como decorrência da operação para assegurar que quaisquer impactos potenciais sobre o mercado sejam identificados e tratados adequadamente.

Aquisição – A operação consistiu na aquisição, pelo Grupo 123 Milhas, de ações representativas de 100% do capital social da MaxMilhas, em dezembro de 2022. Como resultado, o Grupo 123 Milhas se tornou a única acionista da MaxMilhas.

O ato foi notificado ao Cade após determinação da autarquia. Entretanto, a notificação pela empresa como ato sumário não é suficiente para atender à complexidade da operação. Dessa forma, foi necessária a conversão em ato ordinário para uma análise mais aprofundada, em razão do potencial impacto ofensivo à concorrência.

O Cade terá, no máximo, 240 dias para analisar o referido ato, a partir da notificação das envolvidas. Esse prazo poderá ser dilatado em até 90 dias. Após a conclusão da análise do ato de concentração, o Cade decide pela aprovação, com restrições (quando há imposição ou negociação de medidas) ou sem restrições, ou pela reprovação da operação.

O processo tem natureza pública e seu andamento pode ser consultado na pesquisa processual, disponível no site da autarquia (Processo nº 08700.008693/2023-06).


Estudo do Cade analisa mercado relevante de vídeo sob demanda

Publicado em 25/07/2024 15h23

site gov br documento de trabalho.png

Nesta quinta-feira (25/07), o Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) divulgou o documento de trabalho “Análise do Mercado Relevante de Vídeo Sob Demanda”.

O estudo busca analisar questões sobre a definição do mercado relevante do segmento de vídeo sob demanda (VoD, do inglês video on demand) e faz uma contextualização do mercado global e do mercado brasileiro, incluindo a descrição de modelos de negócios.
Posteriormente, apresenta a doutrina e como as autoridades internacionais de defesa da concorrência têm, atualmente, delimitado o mercado relevante, especialmente em casos envolvendo as plataformas digitais.

Sob o ponto de vista da defesa da concorrência, o texto analisa se o VoD seria substituto das outras formas de consumo de audiovisual e conclui que a delimitação do mercado relevante depende do mercado geográfico em cada caso, bem como de outros fatores técnicos e regulatórios como a penetração da internet com velocidade capaz de transmitir conteúdos audiovisuais. O documento ainda alerta que a evolução da penetração da internet leva a um aumento da relevância da competição dos VoD.

Outro ponto relevante que o estudo demonstrou é que o Cade está alinhado com as decisões de outros países e conclusões da literatura sobre o tema.

Clique aqui e acompanhe o estudo completo.


Cade lança relatório sobre controle de dados e concorrência em análises de atos de concentração

O relatório disponível para a leitura analisa os métodos adotados para avaliar os efeitos do controle de dados nas análises de atos de concentração

Publicado em 25/07/2024 10h18

site gov.brrelatório Control of Data, Market Power and Potential Competition in Merger Reviews (2).png

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disponibilizou o relatório Control of Data, Market Power and Potential Competition in Merger Reviews, produzido pelo grupo de trabalho sobre atos de concentração da rede International Competition Network (ICN).

O relatório tem por objetivo analisar os métodos adotados para avaliar os efeitos do controle de dados nas análises de atos de concentração, na avaliação do poder de mercado das empresas e da concorrência nos mercados digitais. O documento é fruto do projeto realizado pelo Cade, ainda como um dos líderes do GT, e resultado da pesquisa internacional efetuada junto a autoridades de concorrência membros do Merger Working Group. 
Além das entrevistas, a elaboração do relatório contou com a promoção de um webinar, disponível aqui, e também a explanação em um painel na Conferência Anual da ICN de 2023 sobre os resultados iniciais obtidos na pesquisa.

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, destacou que o relatório sugere o uso de critérios qualitativos, além dos quantitativos, para analisar o poder de mercado das empresas e destaca a importância de análises caso a caso das fusões, considerando características específicas dos mercados afetados. “Fatores como inovação disruptiva e aquisição de potenciais concorrentes futuros também devem ser analisados nesse tipo de operação”.

Com a publicação do documento, é possível destacar as principais discussões, preocupações e sugestões das autoridades e especialistas sobre fusões em mercados digitais, bem como as melhores práticas e desafios identificados pelos entrevistados.

Cade e ICN – A International Competition Network é o maior fórum global especializado em defesa da concorrência, cujos projetos são conduzidos no âmbito de cinco grupos de trabalho: cartel, atos de concentração, conduta unilateral, advocacia da concorrência e efetividade das agências.
Atualmente o Cade é co-presidente do Grupo de Trabalho sobre Condutas Unilaterais da ICN, juntamente com as autoridades da França, Espanha e Turquia.

Fundada em 2001, a rede reúne atualmente 140 autoridades de 130 jurisdições, além de consultores não-governamentais, como OCDE, OMC e UNCTAD, que atuam em caráter voluntário, com o objetivo de promover uma convergência mundial de melhores práticas e regras antitruste.

O relatório está disponível apenas na versão em inglês e pode ser acessado aqui.


UnitedHealth Group Abandons Two Acquisitions Following Antitrust Division Scrutiny

Thursday, July 25, 2024Shareright caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division released the following statement after UnitedHealth Group abandoned its proposed acquisitions of Stewardship Health Inc. and a related company following scrutiny from the Antitrust Division.

“When you ask Americans what keeps them up at night, affording and accessing quality health care is too often at the top of their list. These transactions are among UnitedHealth Group’s latest proposed provider-related acquisitions, and they raised questions about quality of care, cost of care and working conditions for doctors, nurses and other healthcare providers. I am grateful for the Antitrust Division’s lawyers, economists, paralegals and professional staff who are tireless in their commitment to identify and address pressing antitrust problems in healthcare markets.”

Updated July 25, 2024

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.005084/2024-78

Requerentes: Caisse de dépôt et placement du Québec e SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004930/2024-32

Requerentes: Parshop Participações Ltda., Iguatemi S.A. e BB Premium Malls Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.004728/2024-19

Requerentes: Agrex do Brasil Ltda. e Gênica Inovação Biotecnológica S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.005034/2024-91

Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Enel Green Power Cumaru 03 S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.005033/2024-46

Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Enel Green Power Cumaru 02 S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.005035/2024-35

Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Enel Green Power Cumaru 04 S.A. Aprovação sem restrições.


FTC

Kroger Company/Albertsons Companies, Inc., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block the largest proposed supermarket merger in U.S. history—Kroger Company’s $24.6 billion acquisition of the Albertsons Companies, Inc.—alleging that the deal is anticompetitive.

Type of Action

Administrative

Last Updated

July 24, 2024

Docket Number

9428

Case Status

Pending


Comissão Europeia

CVC / EMMA / FOXPOST

Merger

M.11613

Last decision date: 25.07.2024 Simplified procedure

MARCEGAGLIA STEEL / ASCOMETAL FOS-SUR-MER

Merger

M.11583

Last decision date: 25.07.2024 Simplified procedure

PFEIFER & LANGEN IHKG GROUP / LATRAPS / ASNS

Merger

M.11544

Last decision date: 25.07.2024 Simplified procedure

ALSO / SWS

Merger

M.11499

Last decision date: 25.07.2024 Simplified procedure


CMA

Spreadex / Sporting Index merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Spreadex Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.
    • Updated: 25 July 2024

Atos de concentração – Ingressos

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoIngressoRitoEdital (DOU)
08700.005203/2024-92Tudo Serviços S.A.; Parati – Crédito, Financiamento E Investimento S.A.A operação proposta consiste na aquisição, pela Tudo Serviços S.A. (“Tudo Serviços” ou “Compradora”), da totalidade das ações da Parati – Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (“Parati” ou “Empresa-Alvo” e, juntamente com a Tudo Serviços, as “Requerentes”). Atualmente, a Parati é subsidiária integral da Ame Holding Ltda. (“Ame Holding” ou “Vendedora”) (a “Operação”).22.07.2024Sumário25.07.2024

Fonte: CADE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia