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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Notícias
Justice Department and Federal Trade Commission Extend Public Comment on Request for Information Targeting Serial Acquisitions, Roll-Up Strategies Across U.S. Economy
Friday, July 19, 2024Share
For Immediate Release
Office of Public Affairs
The Justice Department’s Antitrust Division and the Federal Trade Commission (FTC) are extending the deadline for the public to comment on serial acquisitions and roll-up strategies that harm competition by 60 days. The joint request for information (RFI) seeks to learn more about how corporate actors, including private equity owned businesses, become larger — and potentially dominant — through acquisitions of several smaller firms in the same or related business sectors or industries. The new deadline to submit comments is Sept. 20.
Businesses do not have to report every deal to the federal antitrust agencies, but some non-reportable deals still allow firms to amass significant control over key products, services or labor markets without government scrutiny. These types of transactions can harm competition to the detriment of consumers, workers and innovation across an entire industry or business sector.
The agencies’ RFI seeks to understand more about these deals and strategies, and invites a wide range of stakeholders including consumers, workers, businesses and others to submit their comments. Comments can be submitted via Regulations.gov. Once submitted, comments will be posted to Regulations.gov.
Updated July 19, 2024
DJ software deal abandoned
AlphaTheta and Serato have abandoned their proposed deal.From:Competition and Markets AuthorityPublished22 July 2024

The Competition and Markets Authority (CMA) has therefore cancelled its Phase 2 merger investigation into the deal.
AlphaTheta is involved in the manufacture of DJ equipment, including mixers, controllers, DJ players and all-in-one systems under the Pioneer DJ brand, and both parties supply DJ software for laptop and desktop applications globally.
The Merger was conditional on receiving merger control clearance from the New Zealand Commerce Commission. Further to the New Zealand Commerce Commission’s decision to decline clearance of the Merger, AlphaTheta and Serato have decided to abandon the deal. On that basis, the CMA has cancelled its investigation.
For more information, visit the AlphaTheta / Serato merger inquiry case page.
Notes to editors:
- After completing its initial Phase 1 investigation in May 2024, the CMA found that the proposed deal would create a supplier almost double the size of its nearest rival, consolidating the market and potentially impacting the price, quality, and innovation of DJ software.
- The CMA also found that the deal could weaken competition in various DJ hardware markets by restricting or worsening AlphaTheta’s rival DJ hardware manufacturers’ access to Serato’s software.
- The investigation also revealed concerns that AlphaTheta’s DJ hardware competitors could be disincentivised to innovate or share information with Serato as this could then be used by the combined business in their own DJ hardware product development; and that AlphaTheta could, after completion of the deal, reduce its own innovation efforts to stay only marginally ahead of its rivals.
- The CMA opened an in-depth Phase 2 investigation of the transaction on 15 May 2024.
- All media enquiries should be directed to the CMA press office by email on press@cma.gov.uk, or by phone on 020 3738 6460.
A Waste Management Inc. notifica a aquisição do controlo exclusivo da Stericycle Inc.

Ficha do processo
Atos de Concentração – Decisões
CADE
Ato de Concentração nº 08700.004705/2024-04.
Requerentes: Conveniências Millennium Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.004619/2024-93.
Requerentes: MIC UAE Investments 1 RSC Limited, TBX NewCo Spain, S.L.U. e TBX Upstream Seamless Pipes L.L.C. Advogados: Ana Paula Paschoalini e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
Atos de Concentração – Ingressos
CADE
Ato de concentração | Requerentes | Descrição da operação | Ingresso | Rito | Edital (DOU) | Aprovação | Parecer |
08700.005083/2024-23 | Scan Global Logistics A/S; Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. | A presente operação refere-se à proposta de aquisição, pela Scan Global Logistics A/S (“SGL”), de 100% das ações da Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. (“Blu Logistics” ou “Sociedade-Alvo” e, em conjunto com a SGL, as “Requerentes”), atualmente detida por pessoas físicas (em conjunto, os “Vendedores”) (“Operação Proposta”). | 17.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.005058/2024-40 | Zaraplast S.A.; Janauba Holding S.A. | A operação pretendida consiste na aquisição, pela Zaraplast S.A. (“Zaraplast”), de participação societária na Janaúba XIV Geração Solar Energia S.A. (“Empresa-Alvo”), integralmente detida pela Janaúba Holding S.A. (“Janaúba Holding” e, em conjunto com Zaraplast, “Requerentes”) (“Operação”). | 17.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.005020/2024-77 | Infraestrutura e Energia Brasil S.A.; Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. | Trata-se da aquisição, pela Infraestrutura e Energia Brasil S.A. (a “Compradora”), de 100% (cem por cento) das ações da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. (“Equatorial 7” ou a “Empresa-alvo”). Todas as ações emitidas pela Empresa-Alvo são atualmente detidas pela Equatorial Transmissão S.A. (“Equatorial Transmissão” ou a “Vendedora”) (a “Operação”). | 16.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.005033/2024-46 | Nestlé Brasil Ltda.; Enel Green Power Cumaru 02 S.A. | A proposta operação consiste na constituição de um consórcio entre Nestlé Brasil Ltda. (“Nestlé Brasil”), Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. (“Nestlé Nordeste”), Chocolates Garoto Ltda. (“Chocolates Garoto”), todas integrantes do grupo Nestlé de empresas (“Grupo Nestlé”), e Enel Green Power Cumaru 02 S.A. (“EGP Cumaru 2” e, em conjunto com a Nestlé Brasil, as “Requerentes”) para viabilizar um projeto de autogeração de energia elétrica por locação (a “Operação”). | 16.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.005034/2024-91 | Nestlé Brasil Ltda.; Enel Green Power Cumaru 03 S.A. | A proposta operação consiste na constituição de um consórcio entre Nestlé Brasil Ltda. (“Nestlé Brasil”), Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. (“Nestlé Nordeste”), Chocolates Garoto Ltda. (“Chocolates Garoto”), todas integrantes do grupo Nestlé de empresas (“Grupo Nestlé”), e Enel Green Power Cumaru 03 S.A. (“EGP Cumaru 3” e, em conjunto com a Nestlé Brasil, as “Requerentes”), para viabilizar um projeto de autogeração de energia elétrica por locação (a “Operação”). | 16.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.005035/2024-35 | Nestlé Brasil Ltda.; Enel Green Power Cumaru 04 S.A. | A proposta operação consiste na constituição de um consórcio entre Nestlé Brasil Ltda. (“Nestlé Brasil”), Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. (“Nestlé Nordeste”), Chocolates Garoto Ltda. (“Chocolates Garoto”), todas integrantes do grupo Nestlé de empresas (“Grupo Nestlé”), e Enel Green Power Cumaru 04 S.A. (“EGP Cumaru 4” e, em conjunto com a Nestlé Brasil, as “Requerentes”) para viabilizar um projeto de autogeração de energia elétrica por locação (a “Operação”). | 16.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.005027/2024-99 | Serasa S.A.; ZETRA PARTICIPACOES S.A. | Conforme detalhado na Etapa III abaixo, este Ato de Concentração refere-se à aquisição, pela Serasa S.A. (“Serasa” ou “Compradora”), das ações representativas da totalidade do capital social de um veículo (“Empresa-Alvo”), que deterá determinados elementos e empresas do Grupo Zetra. Após a Operação, a Serasa deterá controle unitário sobre a Empresa-Alvo e as suas subsidiárias. | 16.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | 19.07.2024 | 349/2024/CGAA5/SGA1/SG |
08700.005032/2024-00 | RDA Mineração S.A.; 5 A HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA; AVG PARTICIPAÇÕES EM MINERAÇÃO S.A.; ITAMINAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA; BERNARDO DE MELLO PAZ; Itaminas Comércio de Minérios S.A. | A operação consiste na aquisição de 99,6681% das ações da Itaminas Comércio de Minérios S.A. (“Sociedade-alvo”) pela RDA Mineração S.A. (“Sociedade-Compradora”), a serem adquiridas por meio da compra da titularidade de 100% do capital social da Bemai Participação e Administração Limitada (“Bemai”), atual detentora das ações, a serem vendidas por Bernardo de Mello Paz e BEMEP Consultoria Ltda. (“Grupo Vendedor” e, em conjunto com as pessoas acima e a Sociedade-Alvo, “Partes” ou “Requerentes”), doravante denominada “Operação Proposta”. A Bemai não detém participação societária em outras empresas além da Sociedade-Alvo. | 16.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 | ||
08700.004984/2024-06 | ZAMP S.A.; SB Brasil Ltda. – Em Recuperação Judicial; São Paulo Airport Restaurantes Ltda. – Em Recuperação Judicial | A operação notificada envolve, em última análise, a potencial aquisição, direta ou indiretamente, pela Zamp S.A. (“Compradora”), de um conjunto de bens e direitos que integram as operações das lojas Starbucks no Brasil (“Ativos Starbucks Brasil”), de titularidade da SB Brasil Ltda. – Em Recuperação Judicial (atual denominação da Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. – Em Recuperação Judicial) e da São Paulo Airport Restaurantes Ltda. – Em Recuperação Judicial (“Vendedoras” e, em conjunto com a Compradora, as “Requerentes”) | 15.07.2024 | Sumário | 19.07.2024 |
Fonte: CADE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia