Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
Brasil
A operação DaVita/Brasnefro (nefrologia) agora tem terceiro interessado
A Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. e a Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda. ingressaram como terceiros interessados na operação (DESPACHO SG Nº 841/2024) em que a DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. adquire 100% das ações da Brasnefro Participações Ltda. (ato de concentração nº 08700.003691/2024-01).
Os terceiros interessados foram admitidos no processo pela Superintendência-Geral – SG porque são concorrentes diretos das empresas DaVita e Brasnefro e, como tal, estão expostas aos efeitos a serem causados pela aprovação da operação.
Segundo os terceiros interessados, a operação resultará em elevadas concentrações horizontais nos mercados de prestação de serviços de diálises para pacientes crônicos, em diversos mercados geográficos, e de prestação de serviços de diálise para pacientes clínicos (intra-hospitalar) em âmbito nacional.
A operação foi notificada ao CADE no dia 04.06.2024 e encontra-se em análise na SG.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Fixação de preços e divisão de mercado: CADE abre processo contra empresas de transporte
Foi instaurado pelo CADE processo administrativo contra supostas condutas anticoncorrenciais que a Autoport Transportes e Logística Ltda e mais 8 empresas do segmento de transporte teriam praticado.A informação foi publicada hoje (18.07) no Diário Oficial da União.
Segundo Nota Técnica do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), existem indícios de possível: divisão de mercado por meio de rodízio, combinação de propostas, divisão quantitativa e divisão geográfica. As evidências do caso apontam que as supostas condutas começaram 21 anos atrás, ainda em 2002.
O suposto cartel controla cerca de 90% do mercado nacional e teria atuado perante montadoras e manipulado concorrências privadas, impondo a divisão de mercado e negociando reajustes e condições comerciais. Para isso, existem indícios que apontam que essa atuação era conjunta com a força sindical de associações de classe.
O inquérito que conta mais de 15 milhões de documentos arrecadados, havia sido suspenso por haver discussão judicial pendente relacionada e foi retomado com o regular andamento da ação judicial.
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 35/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE e DESPACHO SG DE 17 DE JULHO DE 2024
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
O Iguatemi adquirirá participação acionária no Shopping Rio Sul
O Iguatemi S.A. e o BB Premium Malls Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada adquirirão da Parshop Participações Ltda. as participações de 16,63% e 33,27% dos imóveis onde está situado o Shopping Rio Sul (operado no Rio de Janeiro/RJ), respectivamente (ato de concentração 08700.004930/2024-32).
Após a concretização desta operação, o Parshop Participações Ltda. manterá participação acionário indireta de 50.1% no Shopping Rio Sul.
O Iguatemi S.A. é a principal empresa do Grupo Jereissati, o qual possui participações acionárias em diversos Shoppings Centers espalhados nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Segundo informações prestadas pelas Requerentes no ato de concentração, o Grupo Jereissati não possui participação acionária em nenhum Shopping Center no Estado do Rio de Janeiro.
O processo está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do rito sumário, significando que a autoridade de defesa da concorrência brasileira entende, pelo menos até o final da análise, que o caso não envolve preocupações de natureza concorrência.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
CADE investiga 4 atos de concentração suspeitos de não notificação
Em Sessão de Distribuição realizada nesta terça-feira (16.07.2024), o presidente do CADE distribuiu 4 Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração – APAC.
O APAC nº 08700.005458/2019-98 (Representados: Grupo Interalli, Konrad Paraná Comércio de Caminhões Ltda., Fancar Veículos Ltda., Germano Zeni Veículos Ltda., Nelore Participações Eirelli e Vetor Automóveis Ltda.) foi distribuído à Conselheira Camila Cabral Pires Alves e os APACs nº 08700.002634/2022-35 (Representados: Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.), nº 08700.001008/2024-93 (Representados: NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e Safras Armazéns Gerais Ltda.) e 08700.000434/2024-18 (Representados: Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.) foram distribuído ao Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Em todos eles o CADE figurou como Representante.
O APAC é um instrumento utilizado pelo CADE para averiguar Atos de Concentração de notificação obrigatória que tenham sido consumados sem a apreciação da autoridade concorrencial brasileira.
De acordo com o art. 88, I e II, da Lei nº 11.529/2011, é de notificação obrigatória todo ato de concentração em que, cumulativamente, um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
O APAC é um instrumento utilizado pelo CADE para averiguar Atos de Concentração de notificação obrigatória que tenham sido consumados sem a apreciação da autoridade concorrencial brasileira.
Caso haja condenação por consumação antes da apreciação do Ato de Concentração, os representados estarão sujeitos a pena de multa pecuniária (entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões) e a determinação de notificação do ato ao Cade.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
CADE arquiva Processo Administrativo sobre parceria entre Decolar e Latam
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu arquivar o processo administrativo referente à parceria entre a Decolar.com Ltda. e a TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM), junto com suas subsidiárias Travel Reservations S.R.L. e Fidelidade Viagens e Turismo S.A. (Latam Travel). A decisão foi tomada após uma análise minuciosa dos aspectos concorrenciais envolvidos no Ato de Concentração nº 08700.003964/2024-18.
O parecer do CADE concluiu que a operação não se configurou como um contrato associativo conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 12.529/2011 e a Resolução nº 17/2016. A análise destacou a inexistência de compartilhamento de riscos e resultados entre as partes envolvidas.
A avaliação realizada pelo Parecer 11/2024 identificou que cada empresa mantém independência na condução de suas atividades, sem interferência mútua significativa. Por exemplo, problemas de precificação no hotsite gerido pela Decolar não afetam diretamente a LATAM, com cada entidade arcando com seus próprios riscos e custos.
A decisão também considerou a percepção dos consumidores, que relataram falta de coordenação entre as empresas. Reclamações registradas em plataformas como o “ReclameAqui” mostraram que falhas na comunicação entre as partes em alterações de pacotes turísticos foram recorrentes, corroborando a análise de independência operacional.
Dessa forma o Parecer assinado pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, recentemente reconduzido ao cargo, reconheceu que, apesar dos benefícios econômicos advindos da parceria, os requisitos para a caracterização de um contrato associativo não foram atendidos. Dessa forma, a operação foi arquivada, sem necessidade de imposição de medidas adicionais.
Os interessados podem acessar o DESPACHO SG Nº 826, DE 15 DE JULHO DE 2024
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
CADE abre Processo Administrativo contra montadoras de veículos de passeio
A Superintendência-Geral do CADE – SG abriu nesta segunda-feira (15.07.2024) Processo Administrativo – PA em desfavor das montadoras de veículos de passeio Audi AG, BMW AG, Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG, Volkswagen AG, além de algumas pessoas físicas, em razão da suposta conduta anticompetitiva afetar o mercado internacional de veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros no Brasil.
Conforme a Nota Técnica da SG, a instauração do PA foi motivada pela suposta prática de trocas de informações concorrencialmente sensíveis, a qual teria ocorrido, pelo menos, a partir de meados de 1990, e teria durado até, pelo menos, 2017. No total, 6 (seis) empresas apresentam algum grau de participação, além de 23 (vinte e três) pessoas físicas funcionárias ou ex-funcionárias das empresas envolvidas.
De acordo com a SG, [i]nformações concorrencialmente sensíveis “são informações específicas (não agregadas) e que versam diretamente sobre o desempenho das atividades-fim dos agentes econômicos”. São, portanto, dados de um determinado agente econômico – tais como custos de produção, informações sobre precificação, clientes, fornecedores, estratégia competitivas, entre outros – cujo compartilhamento com um concorrente poderia impactar na sua atuação e em suas decisões comerciais.
A nota técnica que fundamenta a decisão da SG está disponível no link NOTA TÉCNICA Nº 3/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
A Universidade Estácio faz operação para adquirir mais uma IES
Ingressou no CADE na última sexta-feira (12.07.2024) a operação em que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. – SESES pretende adquirir a totalidade das quotas representativas de 100% do capital social total e votante do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda. (AC nº 08700.004822/2024-60).
De acordo com a notificação:
A SESES é integralmente controlada pela YDUQS Participações S.A (“YDUQS”), uma companhia aberta de capital autorizado, com ações listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”), no segmento Novo Mercado e com American Depositary Receipts (“ADR”) negociados no mercado de balcão nos Estados Unidos. A YDUQS é controladora do grupo YDUQS (“Grupo YDUQS”), que atua no setor de ensino médio regular e ensino superior, oferecendo cursos de graduação e pós graduação (lato sensu, stricto sensu e cursos de extensão) presencial e a distância (“EAD”), bem como cursos livres por todo o Brasil.
A Newton Paiva, cujo capital é de propriedade das Vendedoras e controlada, em última instância,
pela Splice do Brasil (“Grupo Splice”), é mantenedora da IES NP que oferta cursos de graduação,
pós-graduação e cursos livres no munícipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. A IES NP
também oferta cursos de graduação e pós-graduação EAD, bem como possui polos ativos1 em 9
municípios: (i) Belo Horizonte/MG; (ii) Betim/MG; (iii) Bom Despacho/MG; (iv) Contagem/MG; (v)
João Monlevade/MG; (vi) Lagoa Santa/MG; (vii) Pará de Minas/MG; (viii) Sabará/MG; e (ix) Santa
Luzia/MG.
Ainda,conforme a notificação, a SESES é mantenedora de 11 IES credenciadas para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, bem como cursos de mestrado e doutorado, na modalidade presencial nos municípios de Alagoinhas/BA, Belo Horizonte/MG, Juiz de Fora/MG, Vila Velha/ES, Vitória/ES, Angra dos Reis/RJ, Cabo Frio/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Duque de Caxias/RJ, Macaé/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Petrópolis/RJ, Queimados/RJ, Resende/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, Teresópolis/RJ, Volta Redonda/RJ, Ourinhos/SP, Jaraguá do Sul/SC, São José/SC, Campo Grande/MS, Goiânia/GO e a distância. Além disso, é mantenedora de 37 Escolas de Educação Básica que ofertam cursos técnicos de nível médio nos estados do Rio Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Santa Catarina e Espírito Santo.
O Grupo YDUQS, por seu turno, é controladora de 29 instituições dedicadas a educação superior além da SESES.
A Superintendência-Geral do CADE está analisando a operação por meio do rito ordinário em razão da forte atuação da SESES e do Grupo YDUQS no território nacional.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Internacional
Armani e Dior são alvo de investigação antitruste por supostas práticas comerciais desleais e exploração de trabalhadores
A AGCM (Autorità Garante Della Concorrenza e del Mercato), Autoridade Antitruste da Itália iniciou uma investigação por supostas práticas comerciais desleais cometidas pelos grupos Armani e Dior. A notícia foi publicada no sítio eletrônico do próprio Órgão na data de ontem (17.08).
Segundo a Autoridade, ambos os grupos teriam feito declarações falsas de responsabilidade ética e social no que diz respeito às condições de trabalho e ao cumprimento da lei nos seus fornecedores. As empresas, que enfatizam o artesanato e excelência das peças, na verdade teriam recorrido a insumos de laboratórios e fábricas que empregam trabalhadores que recebiam salários inadequados, além de operarem além dos limites legais e em condições insuficientes de saúde e segurança.
O órgão regulador antitruste enfatizou o contraste dos níveis de excelência produtiva com as condições dos trabalhadores e informou que no dia 16 deste mês, servidores da AGCM, com ajuda da Unidade Especial Antitruste da Polícia Financeira, realizaram fiscalizações nas sedes de ambas as empresas.
A grife italiana Armani em nota garantiu que colaboraria para o inquérito, mas que as hipóteses são “infundadas”. A Dior, condenou firmemente esses atos incorretos e que excluiria os fornecedores que estão envolvidos no caso.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
A CNMC desmantela três cartéis que compartilhavam o fornecimento de alimentos para hospitais, asilos, prisões e instalações do Exército
- Sete empresas e cinco dos seus administradores foram multados em 3,13 milhões de euros e 176,1 mil euros, respetivamente.
- A investigação começou graças a consultas sobre certos contratos feitos por funcionários de outras administrações à CNMC.
- Os cartéis que afetam os contratos públicos são particularmente nocivos para a sociedade porque afetam a despesa pública.
Júri condena dois executivos por conspiração antitruste de longa data para fixar preços, fraudar licitações e alocar mercados para concreto
O júri condenou Gregory e David Melton ontem no Tribunal Distrital dos EUA em Savannah, Geórgia, por seu papel em uma conspiração para fixar preços, fraudar licitações e alocar mercados para vendas de concreto pronto na Geórgia e na Carolina do Sul. A conspiração, que começou já em 2010 e continuou até cerca de julho de 2016, envolveu a coordenação de cartas de aumento de preços para clientes, a alocação de empregos específicos na área costeira da Geórgia e a apresentação de propostas aos clientes em condições colusivas e não competitivas.