Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).

Notícias

CADE abre Processo Administrativo contra montadoras de carros de passeio

A Superintendência-Geral do CADE – SG abriu nesta segunda-feira (15.07.2024) Processo Administrativo – PA em desfavor das montadoras de veículos de passeio Audi AG, BMW AG, Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG, Volkswagen AG, além de algumas pessoas físicas, em razão da suposta conduta anticompetitiva afetar o mercado internacional de veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros no Brasil.

Conforme a Nota Técnica da SG, a instauração do PA foi motivada pela suposta prática de trocas de informações concorrencialmente sensíveis, a qual teria ocorrido, pelo menos, a partir de meados de 1990, e teria durado até, pelo menos, 2017. No total, 6 (seis) empresas apresentam algum grau de participação, além de 23 (vinte e três) pessoas físicas funcionárias ou ex-funcionárias das empresas envolvidas.

De acordo com a SG, [i]nformações concorrencialmente sensíveis “são informações específicas (não agregadas) e que versam diretamente sobre o desempenho das atividades-fim dos agentes econômicos”. São, portanto, dados de um determinado agente econômico – tais como custos de produção, informações sobre precificação, clientes, fornecedores, estratégia competitivas, entre outros – cujo compartilhamento com um concorrente poderia impactar na sua atuação e em suas decisões comerciais.

A nota técnica que fundamenta a decisão da SG está disponível no link NOTA TÉCNICA Nº 3/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Superintendência-Geral abre procedimento de apuração

Publicado em 15/07/2024 19h33

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (15), procedimento para apuração de ato de concentração (APAC) relacionado ao acordo de cooperação comercial (codeshare) entre as empresas aéreas Azul e Gol, anunciado em 23 de maio deste ano.

Ao final das investigações, a autarquia poderá decidir pelo arquivamento do APAC, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) ou ainda pode decidir pela abertura de processo administrativo.

Em caso de condenação por consumação antes da apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, poderá ser fixada pena de multa pecuniária, cujos valores variam entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.

O APAC é um instrumento utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido consumados antes de apreciação pelo Cade.

A abertura do processo não significa necessariamente que o ato deverá ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao final de sua apuração, caso assim entenda, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.


Cade abre investigação sobre troca de informações no mercado internacional de veículos automotores leves

As evidências foram fornecidas por Acordo de Leniência assinado em 2024 pela autarquia.

Publicado em 15/07/2024 15h59 Atualizado em 15/07/2024 18h35

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) inicia nesta segunda-feira (15/07) investigação para apurar supostas infrações à ordem econômica no mercado internacional de veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros.

Trata-se do primeiro caso, no Brasil, em que empresas concorrentes são investigadas por buscarem mitigar a competição por inovação. São investigadas seis empresas e 23 pessoas físicas, que teriam compartilhado informações concorrencialmente sensíveis, com objetivo de coordenarem suas atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas. 

A signatária do Acordo de Leniência receberá imunidade total quanto a multas – bem como será extinta a punibilidade dos crimes relacionados à ordem econômica – se, ao final do processo administrativo, o Conselho confirmar que as obrigações foram cumpridas.

O processo n° 08700.000478/2024-30 é público e a sua tramitação pode ser acompanhada por meio do andamento processual no Sistema Eletrônico de Informações do Cade (Sei/Cade).


La CNMC desmantela tres cárteles que se repartían el suministro de alimentos a hospitales, residencias de mayores, centros penitenciarios e instalaciones del Ejército

16 Jul 2024 | Competencia Nota de prensa

  • Multa a siete empresas y a cinco de sus directivos con 3,13 millones de euros y 176.100 euros, respectivamente.
  • La investigación se inició gracias a las consultas sobre ciertos contratos que realizaron funcionarios de otras administraciones a la CNMC.
  • Los cárteles que afectan a la contratación pública son especialmente dañinos para la sociedad porque impactan en el gasto público. 

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a siete distribuidoras de alimentos: Plataforma Femar, S. L. (Femar), Acacio, S.L. (Acacio), Serviline Foods, S. L. (Serviline), Asesores Llangon, S. L. (Llangon), Leonesa de Patatas, S. L, Hermanos Vidal, S. L. (Hnos. Vidal) y Frutícolas Ateca, S. L. (Ateca) por participar en tres cárteles que durante años se repartieron los contratos públicos para suministrar alimentos a hospitales (algunos de ellos militares), residencias de mayores, centros penitenciarios e instalaciones del Ejército, como la Academia General Militar de Zaragoza, entre otros (S/0016/21).

Colaboración entre Administraciones

Los órganos de contratación de la Agencia Madrileña de Atención Social (AMAS) y de la Dirección General de Innovación y Promoción Agroalimentaria del Gobierno de Aragón pusieron en conocimiento de la CNMC y del Servicio de Defensa de la Competencia de Aragón posibles indicios de colusión en varias licitaciones. 

La  CNMC inició una investigación y realizó inspecciones en las sedes de varias distribuidoras de alimentos en marzo septiembre de 2022. En diciembre de ese año, incoó un procedimiento sancionador a varias empresas, que amplió en julio de 2023.

Tres cárteles desmantelados

El primer cártel, formado por Plataforma Femar, S. L. (Femar), su filial Acacio, S. L. (Acacio), Serviline Foods, S. L. (Serviline) y Asesores Llangon, S. L. (Llangon),  se repartió las licitaciones para suministrar alimentos a colectividades dependientes de organismos públicos y privados desde noviembre de 2015 hasta agosto de 2021.

El segundo cártel, formado por Femar y Leonesa de Patatas, S. L. (Leonesa), afectó a la entidad estatal Trabajo Penitenciario y Formación para el Empleo (TPFE). En concreto, a los contratos para varios centros penitenciarios desde enero a marzo de 2022. 

El tercer cártel, formado por Femar, Hermanos Vidal, S. L. (Hnos. Vidal) y Frutícolas Ateca, S. L. (Ateca), afectó también a centros penitenciarios del TPFE desde febrero a marzo de 2022.

Bolsa de beneficios

El primer cártel —Femar, su filial Acacio, y Serviline— concertó una “bolsa conjunta de beneficios” y operó gracias al rol de facilitador de Llangon —empresa de asesoramiento para concursos públicos sin volumen de negocio en el mercado afectado—. 

La bolsa funcionaba mediante una suerte de subcontrataciones entre las empresas. Estas estaban prohibidas en la mayoría de los pliegos o no se comunicaban al órgano de contratación. Eran un subterfugio para compensarse el reparto de los lotes y cumplir con un reparto de los beneficios al 50 %.

Las empresas también intercambiaron información comercial sensible sobre sus márgenes de beneficio en los contratos; los precios de oferta a un cliente privado; su zona de influencia para operar; las licitaciones a las que se iban a presentar e, incluso, la contraseña y el certificado digital para acceder a la plataforma de contratación. 

Contratos menores de centros penitenciarios

El segundo y tercer cártel consistió en dos acuerdos anticompetitivos que alcanzó Femar con Leonesa y dos empresas vinculadas entre ellas: Hnos. Vidal y Ateca, respectivamente. 

En el primer acuerdo, cuando los órganos de contratación les invitaban a participar en el concurso, Femar acordó con Leonesa la presentación recíproca de ofertas de cobertura, repartiéndose los centros penitenciarios en función de su localización. 

En el segundo acuerdo, Femar también acordó con Hnos. Vidal y Ateca, vinculadas al tener los mismos administradores, presentar ofertas de cobertura para repartirse los contratos. 

Multas a empresas y directivos

En total, las multas impuestas a las empresas ascienden a 3.137.500 euros por tres infracciones del artículo 1 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC). 

Plataforma Femar, S. L.: 2.041.000 euros por la primera infracción, 244.000 euros por la segunda infracción y 163.000 euros por la tercera infracción.

  • Acacio, S. L.: 346.000 euros.
  • Serviline Foods, S. L.: 170.000 euros.
  • Asesores Llangon, S. L.: 3.500 euros.
  • Leonesa de Patatas, S. L.: 45.000 euros.
  • Frutícolas Ateca, S. L.: 65.000 euros.
  • Hermanos Vidal, S. L.: 60.000 euros.

El total de multas a los directivos asciende a 176.100 euros en aplicación del artículo 63.2 de la LDC. 

  • D. Fernando Marín Hernández (Femar y Acacio): 29.200 euros por la primera infracción, 21.100 euros por la segunda infracción y 21.000 euros por la tercera infracción.
  • D. Alberto Marín Hernández (Femar): 25.800 euros.
  • D. José Antonio Cebollada Andrés (Serviline): 31.000 euros.
  • D. Miguel Ángel Cebollada Andrés (Serviline): 20.000 euros.
  • Dª. Nuria Llanos González (Llangon): 28.000 euros.

Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.

Cárteles y contratación pública 

Este tipo de cárteles son particularmente dañinos porque impiden el acceso de las empresas al mercado, merman la competitividad y afectan al presupuesto público. La CNMC dispone de abundante documentación para orientar a las AAPP en sus procesos de contratación.

La CNMC agradece e invita a los órganos de contratación a que pongan en conocimiento de CNMC o de las autoridades de competencia autonómicas cualquier indicio de prácticas anticompetitivas en sus expedientes de contratación.

Contenido relacionado: 

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de concentração nº 08700.003964/2024-18

Requerentes: Decolar.com Ltda., Travel Reservations S.R.L., Fidelidade Viagens e Turismo S.A. e TAM Linhas Aéreas S/A.

Não conhecimento da operação.


Comissão Europeia

APOLLO / PANASONIC AUTOMOTIVE SYSTEMS

Merger

M.11610

Last decision date: 15.07.2024 Simplified procedure

ICG / HOLDING URIACH / URIACH / INELDEA

Merger

M.11532

Last decision date: 15.07.2024


CMA

Microsoft / Inflection inquiry

  • The CMA is investigating Microsoft Corporation’s (Microsoft) hiring of certain former employees of Inflection AI, Inc. (Inflection) and its entry into associated arrangements with Inflection.
    • Updated: 16 July 2024

Atos de concentração – Ingressos

CADE

Ato de concentraçãoRequerentesDescrição da operaçãoIngressoRitoEdital
08700.004853/2024-11EDF EN do Brasil Participações Ltda.; LDA Energia S.A.A operação consiste na aquisição, pela EDF EN do Brasil Participações Ltda. (“EDFR”) ou afiliada, de direitos e ativos referentes a projetos de energia fotovoltaica, ainda em desenvolvimento (não-operacional), que integrarão um complexo a ser implementado no Município de Urandi, no Estado da Bahia (“BA”) (“Complexo Fotovoltaico Urandi”) (“Projeto Fotovoltaico”), atualmente detidos pela LDA Energia S.A. (“LDA” e, em conjunto com EDFR, “Partes” ou “Requerentes”)10.07.2024Sumário15.07.2024
08700.004864/2024-09Natural One S.A.; Agrícola Veneto Ltda.O ato de concentração ora notificado consiste na aquisição, pela Natural One S.A. (“Natural One”), de ativos agrícolas detidos por Edson Luiz Ignacio (“Sr. Edson”) e Agrícola Veneto Ltda. (“Veneto” e, quando em conjunto com o Sr. Edson e a Natural One, as “Partes”). Além disso, como parte da operação, Sr. Edson adquirirá participação minoritária indireta na Natural One (“Operação”).10.07.2024Sumário15.07.2024
08700.004875/2024-81GBio Energia S.A.; Asja Brasil Servicخos para o Meio Ambiente Ltda.A operação consiste na proposta de constituição de joint venture entre GBIO Energia S.A. (“GBIO”) e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. (“Asja Brasil”) para realização de atividades de aproveitamento de biogás gerado a partir dos resíduos depositados no Aterro Sabará para produção de biometano (a “Operação”). GBIO e Asja Brasil serão doravante referidas em conjunto como as “Requerentes”.10.07.2024Sumário15.07.2024

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