A Superintendência do CADE – SG instaurou procedimento preparatório para investigar a denúncia de utilização compulsória de dados de consumidores para treinamento de inteligência artificial IA das plataformas da Meta feita pelo Instituto de Defesa de Consumidores – IDEC.

A denúncia realizada pelo IDEC tem por base a ausência de informação oficial da Meta a política de privacidade do Facebook e Instagram referente a utilização de dados pessoais públicos coletados nestas rede sociais para treinamento de sua nova tecnologia de inteligência artificial, tendo em vista os usuários das empresas do Meta na União Europeia UE e Reino Unido foram avisados a respeito da alteração da política de privacidade nestes países.

No pedido, o IDEC solicitou que o CADE instaura-se inquérito administrativo para investigar o Facebook e
o Instagram por diversas infrações à ordem econômica, sobretudo, àquelas referentes a criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços (Art. 36,§ 3º, IV), resultante do abuso da sua posição dominante.

Pela Lei nº 12.529/2011, o CADE tem 30 dias para realizar as diligências para instruir o procedimento preparatório de inquérito administrativo e decidir se a matéria é competência da Autoridade de defesa da concorrência, podendo arquivar o procedimento preparatório ou abrir inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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