A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou na última sexta-feira (04.07) a operação da aquisição de participações minoritárias da Americanas S.A. pelos bancos Bradesco, Santander, Itaú Unibanco, Safra e BTG Pactual e de controle da Americanas pelos Acionistas de Referência (AC nº 08700.003856/2024-37).
De acordo com o Parecer 317/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação engloba um conjunto de medidas relacionadas à Recuperação Judicial do Grupo Americanas, estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas e no Acordo de Apoio à Reestruturação, Plano de Recuperação Judicial, Investimento e Outras Avenças, para viabilizar a liquidação de dívidas concursais e/ou extraconcursais mediante sua capitalização (conversão em ações) e aumento de capital na Americanas.
A operação envolve as seguintes sobreposições horizontais e integrações verticais:
Sobreposição horizontal | Sim |
Integração vertical | Sim |
Setores em que há sobreposição horizontal | Mercados de (i) serviços de contas digitais e carteiras digitais; (ii) depósitos à vista; (iii) depósitos a prazo e poupança; (iv) concessão de crédito (crédito de livre utilização para pessoas físicas e jurídicas); (v) empréstimo consignado para pessoa física; (vi) correspondência bancária; (vii) emissão de cartões de pagamento; (viii) arranjos de pagamento; (ix) processamento de cartões de pagamento; (x) credenciamento e subcredenciamento em instrumentos de pagamento (captura de transações); (xi) corretagem de seguros; (xii) promoção de produtos de seguros; (xiii) serviços de tecnologia da informação; (xiv) marketplace. |
Setores em que há integração vertical | Mercados de (i) concessão de crédito e correspondência bancária; (ii) serviços de contas digitais e carteiras digitais e captura de transações (credenciamento e subcredenciamento); (iii) marketplace e captura de transações (credenciamento e subcredenciamento); (iv) emissão de cartões de pagamento e arranjos de pagamento; (v) emissão de cartões de pagamento e processamento de cartões de pagamento; (vi) corretagem de seguros e promoção de produtos de seguros; (vii) prestação de serviços de TI e contratação de tais serviços. |
A operação foi aprovado por rito sumário com base nos enquadramentos legais III e IV previstos na Art. 8º da Resolução CADE Nº 33/2022, que atribuem baixa participação de mercado com sobreposição horizontal e baixa participação de mercado com integração vertical, respectivamente.
Da Redação
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