Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Internacional

A operação Lufthansa/ITA Airways foi aprovada pela Comissão Europeia

De acordo com a decisão da Comissão Europeia, as preocupações são, in verbis:

  • Redução da concorrência num certo número de rotas de curta distância que ligam a Itália aos países da Europa Central através de voos sem escalas e com escala única. Em tais rotas: (i) Lufthansa e ITA competem frente a frente ou provavelmente competiriam frente a frente em breve; e (ii) a concorrência é limitada e provém principalmente de transportadoras de baixo custo, como a Ryanair, que em muitos casos operam a partir de aeroportos mais remotos.
  • Redução da concorrência num número limitado de rotas de longo curso entre a Itália e os EUA e o Canadá. Dado que a Lufthansa e os seus parceiros de empresa comum, United Airlines e Air Canada, coordenam em matéria de preço, capacidade e programação, e partilham receitas, a Comissão trata as atividades da ITA, da Lufthansa e dos seus parceiros de empresa comum como as de uma única entidade ao avaliar esta transação. Os parceiros de joint venture da ITA e da Lufthansa competem frente a frente com voos sem escalas nessas rotas e a concorrência de outras companhias aéreas é limitada.
  • Criou ou reforçou a posição dominante da ITA no aeroporto de Milão-Linate, o que poderia ter dificultado a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros de e para Milão-Linate pelos rivais.

Ver notícia completa: A operação Lufthansa/ITA Airways foi aprovada pela Comissão Europeia

Investigação de mercado de serviços em nuvem pela Autoridade da Concorrência do Reino Unido

A Autoridade da Concorrência do Reino Unido – CMA está investigando o fornecimento de serviços de infraestrutura de nuvem pública no Reino Unido.

Ver Clipping da Concorrência 01.07.2024

Inteligência artificial generativa: a Autoridade da Concorrência francesa emite seu parecer

Este parecer visa fornecer aos participantes da indústria uma análise competitiva do funcionamento deste mercado em rápido desenvolvimento. Centra-se mais particularmente nas estratégias implementadas pelos principais players digitais com o objetivo de consolidar o seu poder de mercado a montante da cadeia de valor de IA generativa, ou seja, na concepção, formação e especialização de grandes modelos linguísticos ou alavancar esse poder de mercado para se desenvolver neste setor. A Autorité está, portanto, particularmente interessada nas práticas implementadas pelos players já presentes na infraestrutura de computação em nuvem e nas questões relacionadas ao acesso a essas infraestruturas, poder computacional, dados e mão de obra qualificada. Também examina os investimentos de capital e parcerias de grandes players digitais, particularmente em empresas inovadoras especializadas em IA generativa.

Ver Clipping da Concorrência 01.07.2024

FTC bloqueia a aquisição de dois hospitais do Sistema de Saúde Comunitário pela Novant Health

O Diretor de Concorrência do FTC, Henry Liu, assim se posicionou em relação ao bloqueio da aquisição:

A consolidação hospitalar diminui a qualidade do atendimento e aumenta os custos dos serviços críticos. O acordo de Novant com os sistemas comunitários de saúde teria seguido essa mesma tendência em detrimento dos norte-carolinenses.

Agora, com este acordo fora da mesa, a Novant e os Sistemas Comunitários de Saúde continuarão a competir entre si, proporcionando melhores resultados para os pacientes, tanto em qualidade de atendimento quanto em preço … .”

Ver Clipping da Concorrência 02.07.2024

A ACCC aceita compromissos da Telstra e da Optus durante a sua investigação em curso sobre os serviços de pesquisa da Google

Durante a investigação sobre a conduta do Google, a ACCC tomou conhecimento de acordos que o Google havia iniciado e firmado com a Telstra e a Optus, o que significava que os serviços de pesquisa do Google eram pré-instalados como o serviço de pesquisa padrão em dispositivos Android fornecidos por essas empresas.

Ver Clipping da Concorrência 03.07.2024

A Autoridade Portuguesa da Concorrência – Adc bloqueou a operação Vodafone/Nowo

A Vodafone é uma operadora de comunicações eletrônicas multisserviço ativa em Portugal, onde fornece comunicações fixas e móveis, serviços de Internet fixa e móvel, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações, e a Nowo é uma empresa que oferece serviços de comunicações eletrônicas em Portugal Continental, incluindo voz fixa,  telecomunicações móveis, acesso à Internet de banda larga a clientes residenciais, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações a clientes residenciais.

A AdC concluiu que a operação de concentração resultaria em impactos nefastos para os consumidores de telecomunicações em Portugal, decorrente, nomeadamente, dos seguintes aspectos anticoncorrenciais:

  • aumento do poder de mercado da Vodafone e dos seus principais concorrentes;
  • reforço das condições para o alinhamento de ofertas dos vários operadores (i.e., efeitos coordenados); e
  • reforço das barreiras à entrada no mercado.

Ver Clipping da Concorrência 05.07.2024

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *