Ingressou no CADE nesta terça-feira (25.06) a operação de aquisição de controle da Companhia Sulamericana – CSD de Distribuição pelo Supermercado La Villa Ltda.
O Supermercado La Villa é integralmente detido pela SMR Participações e Investimentos S.A. e controla as redes de supermercados Irmãos Boa e Supermercados Avenida, com lojas no estado de São Paulo, e a rede de supermercados Superpão, com lojas nos estados do Paraná e Santa Catarina.
A CSD, por seu turno, é detida pelo Fundo de Investimentos em Participações DVA Multiestratégia (“FIP DVA MULTI”) e pelo Fundo de Investimentos em Participações MMC Multiestratégia e opera a rede de supermercados sob a bandeira Amigão Supermercados, que conta com lojas em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, e a rede de supermercados sob a bandeira Stock Atacadista.
Os ativos envolvidos na operação se limitam àqueles relacionados a bandeira Amigão Supermercados.
A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio do Rito Ordinário e ocorre no mercado relevante de Comércio Varejista de Autosserviço, cuja dimensão produto refere-se a Venda de bens de consumo não duráveis (produtos alimentícios em geral, de higiene, limpeza, bebidas etc.) e duráveis (eletroeletrônicos, têxteis, utilidades domésticas, bazar etc.), dispostos de forma departamentalizada, em gôndolas ou balcões, permitindo que consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) [base de jurisprudência de mercado relevante].
De acordo com as informações prestadas no Anexo I, a operação resultará em sobreposições horizontais somente nos mercados de varejo de autosserviço dos municípios de Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP, Presidente Prudente/SP e Tupã/SP, onde tanto a Amigão quanto Casa Avenida e La Villa, controladas da Plurix, atuam.
Em conformidade com a Lei nº 12.529/2011, a Superintendência-Geral poderá aprovar a operação ou impugná-la ao tribunal, caso entenda que a operação tenha potencial para gerar prejuízos ao ambiente concorrencial. Sendo a operação impugnada, a decisão final do caso torna-se competência do Tribunal do CADE.
Da Redação
WebAdvocacy