Medida já está em vigor e reforça compromisso do estado com a regulação e melhoria contínua do transporte ferroviário no Brasil

Publicado em 19/06/2024 15h00

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

OGoverno Federal publicou, nesta quarta-feira (19/6), a Portaria nº 532, que estabelece novas diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário. O documento está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e foi assinado pelo ministro dos Transportes.

Esta portaria define as normas a serem seguidas pelo Ministério dos Transportes e suas entidades vinculadas em relação à prorrogação dos contratos de concessão de ferrovias, abrangendo desde os estudos técnicos prévios até a gestão dos contratos prorrogados. A medida já está valendo e reforça o compromisso do estado com a regulação e a melhoria contínua do transporte ferroviário no Brasil.

De acordo com a normativa, o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) a ser aplicado deve considerar os riscos inerentes a cada prorrogação, definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A prorrogação será realizada sem a indenização antecipada de bens não amortizados ou depreciados, sendo qualquer saldo existente amortizado ano a ano até o final do prazo de prorrogação.

Além disso, a prorrogação incluirá investimentos para mitigação de conflitos urbanos, conforme previsto na Lei nº 13.448/2017. Nesse caso, a ANTT deverá garantir a compatibilidade entre os investimentos previstos no modelo econômico-financeiro e o contrato, incluindo a previsão de revisões quinquenais para verificação do cumprimento das obrigações.

O termo aditivo ao contrato de concessão deve ser assinado pela concessionária no prazo de até 30 dias, sob pena de atualização das condições propostas para a prorrogação. A ANTT, com o apoio de verificadores independentes contratados pela Infra S.A., será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos prorrogados.

As diretrizes previstas se aplicam a todas as fases do processo, incluindo estudos, estruturação, celebração do termo aditivo e supervisão dos contratos de concessão prorrogados antecipadamente. Apesar dessa publicação, a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, continua sendo necessária.

O que diz a portaria

A portaria estabelece que a prorrogação antecipada das concessões ferroviárias deve assegurar a vantajosidade prevista na legislação. O estudo técnico prévio, que fundamenta essa vantagem, deve considerar a otimização da malha ferroviária, a avaliação de riscos específicos, a vedação à indenização antecipada de ativos não amortizados ou depreciados, investimentos para mitigação de conflitos urbanos e a resolução de processos judiciais, administrativos e arbitrais.

Em relação à devolução de trechos ferroviários, a prorrogação antecipada está condicionada à especificação dos trechos a serem devolvidos, ao valor estimado de indenização e à forma e prazo de pagamento. O valor devido será estimado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as diretrizes para apuração do valor serão emitidas pelo Ministério dos Transportes. Eventuais discordâncias poderão ser submetidas a procedimentos de solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União (TCU) ou na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF, da Advocacia Geral da União (AGU).

A portaria também autoriza o Ministério dos Transportes a emitir diretrizes para adequação de normas regulatórias aplicáveis aos projetos de concessão ferroviária. Essas diretrizes podem abordar aspectos como disponibilidade, interoperabilidade, CMPC regulatório, revisão da tarifa máxima, de bens, ativos e passivos, estimativa de demanda e destinação de ativos ferroviários aos entes federativos.

Na ausência da assinatura do termo aditivo 360 dias antes do término do contrato, a ANTT deverá tomar providências para garantir a continuidade do serviço, sem prejuízo da continuidade do processo de prorrogação antecipada, caso ainda haja interesse das partes.

>>> Acesse aqui para ler na íntegra a portaria <<<

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

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