O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou na quarta-feira um acordo com as empresas Agrofert e Borealis devido a um ato de concentração realizado sem a aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como “gun jumping”.
Em julho de 2022, a Agrofert adquiriu o controle unitário sobre a Borealis. A Superintendência-Geral do Cade instaurou um procedimento administrativo em setembro de 2023 para apurar o caso. No curso do inquérito, concluiu-se que a operação tratou-se de ato de concentração que deveria ter tido notificação ao Órgão Antitruste.
As empresas notificaram a operação de forma espontânea após sua consumação, afirmando que não houve intenção de ocultação. A SG/Cade concluiu que a operação deveria ter sido notificada previamente, conforme a lei de defesa da concorrência.
O conselheiro Diogo Thomson de Andrade avaliou que, apesar da operação ocorrer em múltiplas jurisdições, o faturamento da empresa adquirida no Brasil era baixo em relação ao grupo global, justificando uma penalidade proporcional ao contexto nacional. O Cade reconheceu a infração por unanimidade e homologou o acordo, estabelecendo uma contribuição pecuniária de mais de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O processo administrativo é o nº 08700.006175/2023-40.
Da Redação – WebAdvocacy