O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior determinou em Despacho Decisório a realização de instrução complementar na operação International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L., aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE no dia 22 de abril de 2024.
O decisão proferida foi motivada pelo recurso interposto pela Tam Linhas Aéreas S.A. (terceira interessada na operação) em desfavor da decisão da SG.
Em sua decisão, o Conselheiro entendeu como admissível o Recurso e apontou com elementos para a realização de instrução complementar: (i) a existência de decisões de outras autoridades internacionais sobre o caso; (ii) a fragilidade da análise da substitutibilidade de rotas, em especial Guarulhos – Lisboa; (iii) a inviabilidade de realocação de hubs; e (iv) o risco de fechamento de mercado em caso de interrupção de feeding.
O Despacho foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024 e será submetido a homologação do Plenário do CADE.
As razões de decidir do Conselheiro estão disponíveis no DESPACHO DECISÓRIO Nº /2024/GAB6/CADE.
Da Redação
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