Editorial

Desde que parte dos novos componentes do Congresso Nacional tomaram posse em janeiro de 2023, entra semana sai semana e temas referentes a pauta conservadora são aprovados em ambas as Casas Legislativas.

Na semana passada foi a aprovação da PEC 45/2023 no Senado Federal, Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza o porte de drogas para uso recreativo. Esta semana foi a vez da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados, que aprovou o PLP[1] nº 108/23, proposição legislativa que trata da autorização para Estados e Distrito Federal legislarem sobre armas de fogo.

O foco da discussão, como tem acontecido, não se atentou para a finalidade regimental da CCJ que é a de analisar a constitucionalidade do tema em apreciação já que ela é uma Comissão que deve avaliar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões[2] e não o mérito da discussão em si que acabou descambando para argumentos sobre direitos a se armar a população como forma de exercer a sua liberdade, de se proteger e proteger a sua família.

 Portanto, é na constitucionalidade do PLP nº 108/23 que o tema ganha relevância quando se está a falar da decisão emitida pela CCJ e não sobre o mérito em si de armar ou não a população.

Perde-se tempo polarizando e se esquece do fundamental, que é saber se a matéria é ou não constitucional. Ao não responder a essa pergunta de forma jurídica ou, tanto pior, respondê-la de forma ideológica, como se viu ontem na Comissão, se aumenta a probabilidade destas proposições legislativas seguirem para o Supremo Tribunal Federal e as consequências estão aí: conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

Bingo!! Com essa estratégia, parece que o principal objetivo de parte do Poder Legislativo, sua veia conservadora, é o de alimentar o conflito com o Supremo Tribunal Federal, colocando a população em seu desfavor e tornando inexequível o exercício harmônico e independente dos Poderes da República.

A votação da PLP 108/2023 teve por objetivo analisar a sua constitucionalidade ou acirrar o conflito com o STF?


[1] PLP – Projeto de Lei Complementar

[2] As atribuições da CCJ da Câmara dos Deputados está expressas no seguinte link: Atribuições — Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).

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