Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
Brasil
Pauta de julgamento do dia 17.04
A pauta de julgamento do CADE do dia 17.04 traz 5 casos, sendo 1 ato de concentração, dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração e dois processos de condutas anticompetitivas.
O ato de concentração a ser apreciado pelo Plenário do CADE é o Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01, de interesse das empresas Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A..
Os dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração são: processo nº 08700.005463/2019-09, de interesse das representadas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda. e Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda. e processo nº 08700.001524/2023-37, de interesse das empresas Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A.
Por fim, os dois processos de condutas anticompetitivas são: Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41, cujo representante e CADE e os representados são Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; e pessoas físicas; e Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42, cujo representante é a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. e os representados Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza e pessoas jurídicas.
A operação Minerva S.A. e Marfrig Global Foods S.A. é declarada complexa pelo CADE
Em Despacho de Declaração de Complexidade, a Superintendência-Geral do CADE (SG) declarou como complexa a operação envolvendo as empresa Minerva S.A. e Marfrig Global Foods S.A. (A.C. nº 08700.006814/2023-77). Este fato acontece sempre que a autoridade identifica preocupações de natureza concorrencial na operação.
A operação foi notificada em 28 de novembro de 2023 (data do Edital) e trata da celebração de Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças entre Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. (VENDEDORAS), pelo qual a MINERVA pretende adquirir parte do negócio de carne bovina e ovina das VENDEDORAS na América do Sul, incluindo determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição de propriedade das VENDEDORAS, localizadas no Brasil, Argentina e Chile.
Na Nota Técnica que deu origem ao Despacho de complexidade, a SG avalia que a aquisição de ativos tangíveis e intangíveis da Marfrig pela Minerva exige, além do processamento de muitos dados e informações adicionais, análises econômicas pormenorizadas do poder de oligopsônio dos frigoríficos de abate e desossa junto aos produtores pecuaristas (elo a montante) e do poder de mercado junto aos comerciantes de carne bovina (elo a jusante).
Internacional
Proposta de nova lei de defesa da concorrência – Austrália
A Autoridade de Defesa da Concorrência australiana está propondo uma nova lei de defesa da concorrência que seja mais efetiva no combate ao abuso de poder de mercado.
Diferentemente do que acontece nas principais autoridades de defesa da concorrência, inclusive no Brasil, a atual lei australiana não exige que as partes notifiquem as aquisições ou que esperem a decisão da ACCC para fecharem as suas operações.
A nova legislação preverá filtros para notificação obrigatória e proibirá que operações que se subsumam nos filtros de notificação sejam fechadas antes do aval da autoridade.
A nova lei também mecanismos para tratar de pequenas aquisições que ocorrem em série e que tendem a gerar problemas de ordem concorrencial.
A Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
USDOJ, FTC e Comissão Europeia dialogam para promover concorrência justa na economia digital
A discussão centrou-se em questões críticas que as agências enfrentam, incluindo desafios comuns relacionados com tecnologias em rápida evolução no sector digital, como a inteligência artificial e a importância de manter o controlo das fusões adequado à finalidade numa economia digitalizada. As agências também trocaram opiniões sobre a evolução da dinâmica do mercado no sector digital e reiteraram a importância de prosseguirem os seus debates no âmbito do TCPD com o objetivo de garantir e promover a concorrência leal no setor da tecnologia.