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Merger inquiry outcome statistics
Statistics showing the outcomes of merger inquiries examined under the Enterprise Act 2002.
From: Competition and Markets Authority
Published7 May 2014
Last updated 8 April 2024 — See all updates
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Merger inquiry outcome statistics
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These figures detail the outcomes of all merger inquiries completed in each year, from 1 April 2004 to the latest full month.
Please note that decisions up to and including 31 March 2014 were given by the Office of Fair Trading and the Competition Commission. Decisions on or after 1 April 2014 were given by the Competition and Markets Authority.
More information about overall UK merger activity is available from the Office for National Statistics’s quarterly statistical bulletin on mergers and acquisitions involving UK companies.
Published 7 May 2014
Last updated 8 April 2024 + show all updates
Cade recebe primeira notificação eletrônica de ato de concentração submetida pelo sistema e-Notifica
Compra de 96% da Petmate por quatro fundos de investimentos foi protocolizada à autarquia por meio do e-Notifica
Publicado em 04/04/2024 15h07 Atualizado em 04/04/2024 15h19
Aferramenta e-Notifica permitiu à Superintendência-Geral do Cade analisar um ato de concentração em tempo recorde, em menos de 24 horas. O ato foi notificado em 03 de abril de 2024 e a publicação do resultado ocorreu no dia seguinte.
A operação consiste na aquisição, por determinados fundos geridos ou assessorados por Arbour Lane, Fortress Credit, Gamut Capital e Silver Point, de aproximadamente 96% das ações em circulação da Petmate (Doskocil Manufacturing). As requerentes foram representadas pelo Levy & Salomão Advogados.
Desde dezembro, as empresas podem notificar ao Cade atos de concentração enquadrados no rito sumário pelo e-Notifica. O sistema é conectado a outras bases de dados da autarquia, bem como a outros órgãos públicos, o que possibilita uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários.
Para Isabela Pannunzio, advogada da operação avaliada, a novidade representa mais um passo da autarquia em direção a modernização dos seus sistemas. “Assim como aconteceu em 2015, com o lançamento do Cade sem Papel, sabemos que o objetivo da plataforma é facilitar e acelerar o processo de notificação e revisão de atos de concentração. Por isso, achamos importante explorar o novo sistema para entender como funciona – além de identificar o que ainda precisa de aprimoramento.”
Uma das grandes vantagens da plataforma é a economia do tempo de análise pelo Cade. Enquanto uma operação sumária comunicada pelo procedimento antigo leva, em média, 12 dias para ser analisado, o ato de concentração submetido por meio do e-Notifica foi aprovado em menos de 24 horas, comemora Pannunzio. “Sabíamos que a plataforma ajudaria a reduzir o tempo de análise, mas a aprovação em menos de 24h foi uma grata surpresa. Se esse for o novo parâmetro para casos simples, a plataforma será uma ferramenta muito bem-vinda para as empresas que precisam notificar operações ao Cade.”
Para Felipe Mundim, superintendente-adjunto do Cade, o recorde da análise não deve ser atribuído apenas ao e-Notifica. A particularidade da operação, o zelo dos advogados no preenchimento e completude das informações fornecidas também contribuíram para uma análise tão célere. Mundim ressalta, ainda, que o sistema reforçou o grau de segurança das informações prestadas à autarquia. “Com sua implementação reduzimos a quantidade de unidades internas onde o processo precisa tramitar antes de chegar à unidade finalística. Obviamente, reconhecemos que existe espaço para melhorias, como qualquer sistema novo implementado. Porém, nada diferente de todos os outros projetos do Cade onde adotamos processos de melhoria contínua”, pontuou.
Com a experiência exitosa do caso analisado, a Superintendência-Geral do Cade acredita que a plataforma irá contribuir enormemente para o ambiente de negócios ao reduzir o custo de transação em operações que não se vislumbrem riscos concorrenciais.
Se o Tribunal do Cade não solicitar uma análise do ato de concentração ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado no prazo de 15 dias, a decisão da SG terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão “item Usuário Externo do SEI”, marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado.
La CNMC investiga a GeneraLife Clinics S.L. y a su matriz, Investindustrial Growth L.P.
05 Abr 2024 | Competencia Nota de prensa
- GeneraLife Clinics S.L (GeneraLife) no notificó a la CNMC la adquisición del control exclusivo de Clínicas Ginemed S.L. (Ginemed) antes de su ejecución en agosto de 2021.
- La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas que superen determinados umbrales, deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC con carácter previo a su ejecución.
- La CNMC ha requerido de oficio a GeneraLife que notifique la operación.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha incoadoun expediente sancionador a GeneraLife y a su matriz Investindustrial Growth L.P. por ejecutar la operación de adquisición del control exclusivo de Ginemed en agosto de 2021 sin haberla notificado (SNC/DC/082/23).
Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento del artículo 9 de la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), que establece la obligación que tienen las empresas de notificar a la CNMC una concentración antes de ejecutarla.
En noviembre de 2023, la CNMC requirió de oficio a GeneraLife la notificación de la adquisición de Ginemed, dado que en el momento de ejecutarla superaría el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones.
En la actualidad, la CNMC está analizando esta operación de concentración (C/1431/23), objeto de investigación en el expediente sancionador por presunto incumplimiento del deber de notificación.
La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de 3 meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC.
Contenido relacionado:
- SNC/DC/082/23
- Blog (21/04/2022): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones
Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.
Casos
Comissão Europeia
CD&R / STONE POINT / TRUIST INSURANCE HOLDINGS
Merger
Last decision date: 05.04.2024 Super simplified procedure
GENERALI / GSD / GK HOLDING / JV
Merger
Last decision date: 05.04.2024 Simplified procedure
SKG / WESTROCK
Merger
Last decision date: 05.04.2024 Simplified procedure