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Pacheco retira municípios da prorrogação da MP que reonera folha de pagamentos
02/04/2024, 10h32
A medida provisória MPV 1.202/2023, que determina o fim da desoneração de vários setores econômicos na folha de pagamentos, perderia a validade nesta segunda (1º), mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu prorrogar seus efeitos por mais 60 dias, mas excluiu da MP o trecho sobre a folha de pagamentos dos municípios.
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Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios
Da Agência Senado | 01/04/2024, 19h41
Discussão sobre desoneração da folha deve ser tratada por projeto de lei, e não por MP, defende Pacheco
Waldemir Barreto/Agência Senado
Saiba mais
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- Pacheco vai negociar desoneração da folha de municípios com governo
- Líderes debatem alternativas para manter Perse e governo deve enviar projeto
Proposições legislativas
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.
O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.
Cronologia
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.
Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Congresso analisa MP que prorroga Desenrola Brasil até 20 de maio
Da Agência Senado e Da Agência Câmara | 01/04/2024, 15h11
Aumento da procura após unificação do Desenrola com aplicativos de bancos motiva a prorrogação, diz o governo
Ministério da Fazenda
Proposições legislativas
O Congresso Nacional começa a analisar a Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil. Criado pela Lei 14.690, de 2023, o programa facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes e tinha encerramento previsto para 31 de março. Editada pelo Poder Executivo, a MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28.
A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal e com dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro do ano passado.
Segundo o governo, o aumento da procura ocorreu após a unificação do Desenrola Brasil com aplicativos de bancos. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios.
“A Faixa 1 do Programa Desenrola possibilita a renegociação de dívidas a pessoas físicas num formato inovador, que demandou diversos aperfeiçoamentos normativos. O número de acordos celebrados aumentou significativamente nos últimos meses, indicando que as melhorias podem alcançar um número maior de pessoas que ainda podem se beneficiar do programa”, aponta o governo na mensagem encaminhada ao Congresso.
Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações seriam encerradas em dezembro, mas foram estendidas até 31 de março pela MP 1.199/2023.
A nova medida provisória será analisada inicialmente em comissão mista, formada por senadores e deputados. Depois, será submetida a votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta Legislativa
Senado Federal
02/04/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal
1 PROJETO DE LEI Nº 169, DE 2020
Deputado Lúcio Vale
(Discussão, em turno único)
Altera o Estatuto da Cidade, para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
Parecer favorável nº 2, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Zequinha Marinho.
2 PROJETO DE LEI Nº 3.144, DE 2021
Deputado Marcos Pereira
(Discussão, em turno único)
Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
Parecer favorável nº 16, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Mecias de Jesus.
3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 929, DE 2021
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
(Discussão, em turno único)
Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Parecer favorável nº 4, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Humberto Costa, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão.