A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente pedido da Itália para que o ex-jogador, Robinho, cumpra pena de 9 anos de prisão no Brasil pelo crime de estupro coletivo.

Para o ministro Relator, Francisco Falcão, não haveria óbice constitucional para a homologação da sentença estrangeira.

O pedido realizado pela Itália se deu por Robinho morar no Brasil havendo texto constitucional que impede que brasileiros natos sejam extraditados para cumprir penas no exterior.

Fonte: WebAdvocacy

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