Em reunião de diretoria, foi decidido sobre cinco projetos de licitações de terminais portuários. São eles: RDJ07, MCP01, MUC04, REC08 e STS33Compartilhe:

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Publicado em 11/03/2024 17h14

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A Agência aprovou a abertura de consulta pública de três terminais. Foto: Porto de Fortaleza (CE)

Brasília, 11/03/2024 – A diretoria da ANTAQ aprovou a abertura de consulta pública e de realização de audiência pública de três terminais portuários: o RDJ07, o MCP01 e o MUC04. Permissões aconteceram em reunião de diretoria, que aconteceu na última quinta-feira (07/03).

A consulta pública do RDJ07, localizado no Porto do Rio de Janeiro (RJ), será dos dias 25 de março de 2024 a 08 de maio de 2024. O terminal, que movimenta carga de apoio offshore, vai receber um investimento de 101,7 milhões ao longo de 25 anos de contrato.

A previsão é que a consulta pública do MCP01 seja aberta em breve. Ao todo serão investidos R$ 84,6 milhões durante 25 anos. O terminal, que está localizado no Porto de Santana (AP), irá movimentar e armazenar granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira.

O período de consulta pública do MUC04, no Porto de Fortaleza (CE), vai se iniciar em 21 de março de 2024 e ser finalizado no dia 19 de maio de 2024. O investimento estimado para o terminal é de R$ 360,7 milhões. A área é destinada à movimentação e armazenagem de contêineres.

Arrendamento simplificado 

A diretoria aprovou ainda o processo licitatório do terminal REC08, localizado no Porto de Recife (PE), que teve consulta pública dispensada por se caracterizar como um arrendamento simplificado. A área é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho. A estimativa é que sejam investidos 50,9 milhões no terminal durante 10 anos.

Arrendamento STS33

Na ocasião, os diretores decidiram ainda destinar à Autoridade Portuária de Santos (APS) a competência de analisar uma nova modelagem com novos estudos para a realização do arrendamento do STS33, terminal localizado no Porto de Santos (SP). 

A APS tem o poder de decidir sobre a realização de arrendamentos portuários desde dezembro do ano passado, quando foi assinado o convênio de delegação de competência, que permite a autonomia da autoridade portuária.

Contrato de transição 

A Diretoria autorizou também a celebração de contrato de transição, por 180 dias, entre a Porto do Recife e a empresa Liquiport Vila Velha S.A., para o uso de área no porto que movimenta e armazena granéis sólidos vegetais.

O diretor relator da matéria, Caio Farias, ressaltou que “há interesse público secundário caracterizado no fato de que o uso do ativo pela arrendatária transitória gerará receitas contratuais e tarifas para a administração portuária”. 

Transporte de passageiros e veículos

Foi aprovada ainda a abertura de consulta e audiência públicas para o aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre Manaus (AM) e Careiro da Várzea (AM). 

A audiência pública presencial, ainda sem data marcada, será realizada em Manaus (AM) “de modo a proporcionar o debate diretamente com a comunidade local”, destacou o diretor relator da matéria, Wilson Lima Filho. A consulta pública acontecerá entre o dia 21 de março deste ano até o dia 18 de junho.

Agenda regulatória 

O Colegiado da ANTAQ decidiu não adequar a norma fiscalizatória da Agência sobre o cumprimento das obrigações da autoridade portuária e arrendatários – ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso – quanto à redução da exposição de suas atividades ao risco de danos ambientais seguráveis. 

Isso porque, a diretoria entendeu que não há necessidade em complementar ou alterar essa norma específica, tendo em vista que existe normativo próprio que trata dos procedimentos para pré-qualificação dos operadores portuários, incluindo a obrigação para que os riscos ambientais sejam cobertos por seguro obrigatório.

Por isso, foi determinado somente que a Superintendência de Fiscalização e Controle (SFC) da Agência adote medidas que se façam necessárias para que, em 90 dias, os operadores portuários, juntamente com as respectivas administrações portuárias, demonstrem sua aderência ao normativo que trata da contratação de seguro obrigatório e monitore o cumprimento dessa determinação.

Além disso, a diretoria aprovou uma revisão do Guia de Regulação de Preços na Navegação Interior condicionando a decisão na inserção dos parâmetros para padronizar as análises de reajustes de preços, essas análises devem se estender para todos os modelos de navegação e de mercados.

Assessoria de Comunicação Social 

Fonte: ANTT

Obs. Esta é uma notícia produzida pela Assessoria de Comunicação Social da ANTT.

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