Ontem (22.02) o Tribunal do CADE aprovou sem restrições a operação de joint venture[1] formada entre as empresas Oiltanking Logística Brasil Ltda. (OTLB), Queiroz Participações S.A. (GEQ) e Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. (COPA)[2] que atuam no setor de gás de cozinha (GLP).
De acordo com os autos do processo, a joint venture construirá e operará uma nova infraestrutura de armazenamento de GLP (greenfield) em terminal onshore no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, em Ipojuca – PE (“Porto de Suape”) e os investimentos serão de cerca de R$ 1,2 bilhão ao longo de três anos.
A Superintendência-Geral do CADE já havia aprovado a operação sem restrições em outubro de 2023[3]. No entanto, em razão de um recurso interposto por um terceiro interessado a operação foi avocada pelo Tribunal do CADE. O ato de concentração teve como relator o Conselheiro Diogo Thompson.
Também na sessão de ontem o Tribunal tornou obrigatórias as notificações de operações envolvendo as concessionárias de veículos CMJ Comércio de Veículos e o grupo Dahruj e as cooperativas Cocamar Cooperativa Agroindustrial (Cocomar) e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense (Coanorp).
Fonte: WebAdvocacy
[1] Ato de Concentração n. 08700.003437/2023-14.
[2] Acessar o Ato de Concentração no link: SEI – Pesquisa Processual :: (cade.gov.br)
[3] O Parecer 12/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE está disponível no link: SEI/CADE – 1297774 – Parecer