Notícias do Legislativo – 22.02


Projeto inclui conscientização sobre doação de sangue, órgãos e leite na grade curricular

Programa deverá ser desenvolvido pelo Ministério da Educação e será disciplina obrigatória de cursos universitários da área da Saúde Compartilhe Versão para impressão

22/02/2024 – 12:18  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Eduardo da Fonte discursa na tribuna do Plenário

Eduardo da Fonte: “existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivado”

O Projeto de Lei 110/24 inclui na grade curricular de instituições ensino de todo o País o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.

Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa deverá ser desenvolvido pelo Ministério da Educação e vinculado à disciplina de Ciências no ensino fundamental e de Ciências Biológicas no ensino médio. Nas universidades, será considerado disciplina obrigatória dos cursos da área da Saúde.

Entre as ações do Promoção 3D estão:

  • inclusão de conteúdo educativo sobre as doações no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);
  • formação pedagógica dos profissionais de ensino das redes públicas; e
  • realização de palestras e de campanhas sobre o benefício das doações.

Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) afirma que a proposta é resultado de uma pesquisa do Programa de Pós-graduação Mestrado e Doutorado da Universidade de Pernambuco (UPE).

“Existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. Da mesma forma, é crescente a demanda por transplantes de medula óssea, órgãos e tecidos para pacientes com doenças hematológicas, hereditárias ou adquiridas”, defende o autor.

Em relação ao aleitamento materno, ele destaca que o objetivo é qualificar a promoção de sua prática para ajudar cerca de 300 mil crianças prematuras ou abaixo do peso nascidas no País.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto autoriza o uso de células-tronco e de oxigenoterapia em terapias no SUS

Serviço será implementado em todas as regiões do Brasil, de maneira planejada e personalizada Compartilhe Versão para impressão

22/02/2024 – 08:03  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Dr. Zacharias Calil(UNIÃO - GO)

Para Zacharias Calil, proposta favorece qualidade de vida e longevidade da população

O Projeto de Lei 6107/23, que é analisado na Câmara dos Deputados, autoriza a implementação de terapias no Sistema Único de Saúde (SUS) com o uso de células-tronco mesenquimais e de oxigenoterapia hiperbárica. A ideia é criar um programa que direcione investimentos do sistema de saúde pública para medidas profiláticas e terapêuticas mais eficazes, reduzindo os custos em internações e cirurgias.

As células troncos mesenquimais são responsáveis por formar os tecidos sólidos do corpo, como ossos, músculos, pele, cartilagem, tecido nervoso, células de órgãos, vasos sanguíneos e muitos outros. Já a oxigenoterapia hiperbárica consiste na inalação de oxigênio puro, estando o indivíduo submetido a uma pressão maior do que a atmosférica, no interior de uma câmara.

Pelo texto, o uso dessas terapias será implementado em todas as regiões do Brasil, de maneira planejada e personalizada para cada perfil econômico, visando à profilaxia das doenças predominantes em cada localidade.

Ações previstas
Entre as ações idealizadas para implementação do programa, o projeto prevê:

  • a realização de coletas de células-tronco mesenquimais de pessoas em cada uma das cinco macrorregiões;
  • o apoio e realização de pesquisas para registro de protocolos de tratamentos com células-tronco ou oxigenoterapia; e
  • o aumento do investimento em profilaxia de doenças, especialmente em pessoas com pré-disposição hereditária e fatores de risco.

A proposta estabelece que os recursos necessários para a implementação desse programa serão provenientes  do orçamento da União, destinados especificamente para este fim, mas poderão ser complementados por parcerias público-privadas e com  captação de recursos externos.

O autor do projeto, deputado Zacharias Calil (União-GO), afirma que as medidas propostas, trariam ganhos em qualidade de vida e longevidade para a população. “A implementação do programa de profilaxia não apenas reduziria os custos com tratamentos curativos, mas também proporcionaria uma melhoria significativa na qualidade de vida da população, promovendo a saúde preventiva e estendendo a expectativa de vida”, explica Calil.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara analisa medida provisória que abre crédito para ações de defesa civil; acompanhe

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21/02/2024 – 19:20  

Discussão e votação de propostas.

Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia da sessão deliberativa e analisa agora a Medida Provisória 1188/23, que abre crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para ações de defesa civil em três ministérios: da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto aumenta pena para motociclistas que trafegam na contramão

Hoje o Código de Trânsito não diferencia carros e motos nesse tipo de infração Compartilhe Versão para impressão

22/02/2024 – 11:36  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Marcos Soares participa de reunião em comissão

Marcos Soares quer desestimular conduta especialmente entre motoboys

O Projeto de Lei 130/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o fato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Atualmente, o CTB não faz distinção entre a infração cometida por condutor de carros e de motocicletas e similares, que é definida como grave com previsão de multa.

O deputado Marcos Soares (União-RJ), autor do projeto, argumenta que aumentar a pena para quem dirige motos na contramão tem como meta desestimular esse tipo de conduta, sobretudo por motoboys.

“A população tem clamado por providências urgentes para diminuir o grande número de acidentes que acontecem quando a motocicleta trafega pela contramão”, diz Soares.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias