SCMED divulga lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no sistema Sammed
Empresas interessadas deverão encaminhar eventuais pedidos de retificação da lista no prazo de 30 dias.Compartilhe:
Publicado em 08/02/2024 10h52 Atualizado em 09/02/2024 10h01
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), por não terem apresentado dados de comercialização nos últimos cinco semestres.
A Portaria CMED 02/2024 foi publicada nesta quarta-feira (7/2) e entra em vigor no próximo dia 1º de março.
O Sammed tem por objetivo viabilizar a adoção, a implementação e a coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltadas a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
No entanto, alguns medicamentos que constam atualmente na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados, causando a falsa impressão de concorrência no mercado e dificultando os processos de compras públicas.
Nesse sentido, a portaria informa sobre a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sammed por não apresentarem dados de comercialização nos últimos cinco semestres (2021, 2022 e 1º semestre/2023).
As empresas interessadas em manter os preços de suas apresentações divulgados na Lista de Preços de Medicamentos da CMED deverão comprovar a comercialização durante o período ou apresentar justificava para a manutenção, em até 30 dias a partir da vigência da norma, por meio do Sistema Sammed, através da opção “Solicitar alteração de empresa”.
ANTT aprova novo normativo do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
Documento foi revisado, atualizado e promoverá procedimentos mais claros e simplificados, beneficiando a todos os envolvidos
Publicado em 08/02/2024 15h03 Atualizado em 08/02/2024 15h13
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um importante passo, nesta quinta-feira (8), rumo à desburocratização e modernização dos procedimentos para a habilitação para transporte rodoviário internacional de cargas, aprovando o novo normativo do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). A medida, que vai proporcionar um ambiente mais claro e eficiente para todos os envolvidos, foi deliberada e aprovada por unanimidade durante a 975ª Reunião de Diretoria (ReDir), trazendo revisão e atualização da regulação.
A proposta reflete a necessidade de reduzir o fardo regulatório e simplificar os procedimentos relacionados ao TRIC, representando avanço significativo na busca por uma logística internacional mais eficiente e transparente. A aprovação da medida implicará em procedimentos mais claros e simplificados, beneficiando tanto empresas nacionais quanto estrangeiras tanto em termos de custos quanto de tempo na obtenção de licenças e autorizações.
No âmbito da ANTT, esse projeto é fundamental, visto que o transporte de cargas entre fronteiras terrestres requer normativas claras e alinhadas com os acordos internacionais. A regulação do TRIC é essencialmente baseada em acordos internacionais, sendo a Agência responsável por sua aplicação no território nacional. Até o momento, existem duas resoluções que abordam aspectos diversos desse transporte, e que por serem complementares, gera, por vezes, complexidade nos procedimentos a serem adotados pelos transportadores para entrar no mercado internacional.
“Diante desse cenário, e com a iminente implementação de um sistema específico para gerenciar as habilitações no transporte internacional, tornou-se fundamental revisar e atualizar essa regulação. Isso implica em considerar novos acordos, simplificar processos, reduzir custos regulatórios e promover a transparência em todas as etapas”, disse o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Detalhes da proposta
A proposta de atualização da regulação do TRIC está estruturada em 10 capítulos. Entre as principais alterações destacam-se:
- Unificação de normativas da ANTT além de disposições de acordos bilaterais e multilaterais
- Dispensa de cobrança de emolumentos
- Eliminação da verificação de multas impeditivas quando da habilitação e renovação
- Simplificação de procedimentos, como a dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira
Processo de participação e controle social
A ANTT preza pela participação da sociedade na elaboração de seus regulamentos. Por isso, está prevista a realização de uma Audiência Pública, permitindo que agentes econômicos e usuários de serviços de transporte contribuam com sugestões e análises de impacto.
Dessa forma, a Agência segue comprometida em promover um ambiente regulatório moderno e adaptado às demandas atuais do transporte rodoviário internacional de cargas. A colaboração de todos os envolvidos é fundamental para o sucesso desse processo.
“Agora, abre-se o período para manifestações e contribuições da sociedade, evidenciando o compromisso da ANTT com a transparência e a participação democrática. O futuro do transporte rodoviário internacional de cargas está sendo construído hoje, com base em diálogo e cooperação mútua”, concluiu Vitale.
ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida
Agência também debaterá aperfeiçoamentos aos dispositivos sobre inversão de fluxo relacionados aos processos de conexão de micro e minigeração distribuída
Publicado em 08/02/2024 16h43 Atualizado em 08/02/2024 16h44
.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre nesta quinta-feira (8/2) mais uma etapa rumo à normatização dos aspectos relacionados à microgeração de energia elétrica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme as determinações na Lei nº 14.620/2023. A Diretoria Colegiada da Agência aprovou na terça-feira (6/2) a abertura da Consulta Pública nº 3/2024, com prazo daté 23/2, para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise. O prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguida pela Agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.
O normativo deverá estabelecer os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.
A Lei nº 14.620/2023 instituiu o novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou, dentre outras, a Lei nº 14.300/2022, marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Veja a seguir os principais pontos que demandarão mudanças em regulamentos da ANEEL:
- Implantação de infraestrutura. De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição – podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.
- Desconto de 50% no custo de disponibilidade. A lei prevê que participantes do sistema de compensação (SCEE) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.
- Venda do excedente de energia para órgãos públicos. A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída: a possibilidade, exclusiva para participantes do PMCMV, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor – ou seja, a energia injetada pelo sistema na rede da distribuidora e não reutilizada pelo consumidor posteriormente. Até a Lei nº 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública (em processo de normatização pela ANEEL, no âmbito da Consulta Pública nº 31/2022). A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a ANEEL propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE.
Inversão de fluxo também será debatida
Além da regulamentação das determinações da Lei nº 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública nº 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. Desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 – que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.
A ANEEL identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.
Veja como enviar sugestão
A Consulta Pública nº 3/2024 estará disponível para contribuições entre 8 e 23/2/2024, pelo e-mail cp003_2024@aneel.gov.br. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 3/2024.
Aprovada consulta pública do estudo que trata da revisão quinquenal do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações
PERT passa a ser o instrumento formal da Agência para organizar a execução das políticas setoriais
Publicado em 08/02/2024 18h29
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (8/2) em Brasília, proposta de submissão à Consulta Pública do estudo que trata da revisão quinquenal do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).
Alinhado aos Planos Tático e Estratégico da Agência, a atualização anual dos dados constantes do PERT e a revisão quinquenal de seu conteúdo são exigências do Acórdão nº 309, de 14 de junho de 2019.
A revisão quinquenal do PERT que está sendo submetida ao crivo da sociedade incorpora importantes alterações havidas no contexto regulatório nacional, em decorrência do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (Leilão de 5G), do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V), de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) e de Obrigações de Fazer (OdF) mais recentes.
Para o conselheiro Vicente Aquino, relator da matéria, os compromissos de construção de redes incluídos no Leilão de 5G permitirão conectar com fibra óptica, até 2026, inúmeras regiões ribeirinhas amazônicas, além de 530 sedes municipais que não dispõem dessa infraestrutura. Ainda segundo o relator, até o ano de 2030, a cobertura com redes móveis em tecnologia 5G deverá alcançar todos os municípios brasileiros e os TACs, o PGMU V e as OdFs atenderão com redes de fibra ótica e tecnologia móvel de quarta geração (4G) ou superior a muitos outros municípios e localidades não cobertas pelas obrigações oriundas do Leilão de 5G.
Nesse contexto, o conselheiro Vicente Aquino promoveu alterações significativas na revisão quinquenal do PERT, acrescentando projetos voltados à conectividade significativa, tais como Conectividade Educacional, Telessaúde em Unidades Básicas, Desenvolvimento Rural Conectado, Turismo e Conectividade, Fortalecimento de Redes Comunitárias e o aprimoramento da cobertura 4G/5G em áreas de baixo nível de desenvolvimento social. “Certamente os projetos serão ainda mais aprimorados e enriquecidos com as contribuições que serão aportadas pela sociedade durante o período de Consulta Pública”, afirmou Aquino.
Por meio do PERT, previsto no art. 22, inciso IX, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Anatel reafirma sua competência de orientação e coordenação do setor de telecomunicações, passando a ser o instrumento formal da Agência para organizar a execução das políticas setoriais.
A consulta receberá contribuições por 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) – quando estará disponível na página da Anatel na internet.